| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 311 / 1997 |
| Date | 1997-11-03 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE CRÉDITO JUN TO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - CE - CEP 61760-000 “PREFEITO É POVO JUNTOS” LEIN.º 311, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1997 AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE CREDITO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO - CEARÁ: Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio, aprovou e eu. sanciono e promulgo a seguinte Lei: ART. 1º. - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Eusébio autorizado a contratar Operação de Crédito, junto a Caixa Econômica Federal do Ceará no valor de R$ 2.000.000,00 (DOIS MILHÕES DE REAIS), destinados a construção de 293(duzentos e noventa e três) casas, nas localidades de JABOTIL PRECABURA, TIMBU e SEDE, juntamente com as diversas obras de imfra- estrutura urbana € saneamento básico. ART. 2º. - À Operação de Crédito, acima obedecerá o disposto na Resolução n º. 67 do Congresso Nacional e as diretrizes emanadas no Plano Plurianual, Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual de 1997, do Município ART. 3 º. - Constitui garantia para assegurar o cumprimento das responsabilidades decorrentes da contratação do financiamento ora autorizado, a vinculação da cotas partes do Fundo de Participação dos Municípios - FPM e Imposto sobre Circulação de Mercadorias de Serviços - ICMS, ou o que lhes substituirem em virtude de reforma tributária futura, durante o prazo de vigência deste contrato de empréstimo. ART. 4º. - À Operação de Crédito em foco, terá carência de 8 (oito) meses e o prazo de amortização de 15 (quinze) anos a qual deverá ter previsão de gastos com juros e encargos bancários para o exercício em curso € previsão para os . desembolsos futuros, nos Orçamentos dos anos subsequentes. PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - CE - CEP 61760-000 “PREFEITO E POVO JUNTOS” ART. 5º - A contrapartida da Prefeitura Municipal de Eusébio será de 10% (dez por cento). | ART. 6º. - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a baixar os atos necessários, para fiel regulamentação e cumprimento desta Lei. ART. 7º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. | PAÇO DA PRÍ novembro de 1997. PREFEITO MUNICIPAL