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norma nº 312/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 312 / 1997
Date 1997-11-03
EmentaREGULAMENTA A CONCESSÃO DE ADICIONAL PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXTRAÓRDINÁRIOS (HORAS EXTRAS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - CE - CEP 61760-000
“PREFEITO E POVO JUNTOS”
LEI N.º 312, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1997
REGULAMENTA A CONCESSÃO DE
ADICIONAL PELA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS (HORA
EXTRA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO - CEARÁ:
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio, aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ART. 1º. - Fica terminantemente proibido, a partir de 1 º. de
novembro de 1997, a concessão de adicional pela prestação de serviços
extraordinários (hora extra) nos dias úteis, no horário de 7:00 às 18:00 horas.
| ART. 2º - À gratificação de adicional pela prestação de serviços
extraordinários (hora extra) não prevista no artigo anterior, somente poderá ser
concedida, mediante exposição de motivos do Secretário da pasta, a qual está
subordinado o servidor.
ART. 3º - É fixada em 40 (quarenta) horas semanais a carga horária
do servidor que ocupa concomitantemente cargo de natureza efetiva e em comissão
e/ou função gratificada.
ART. 4 º. - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, em
03 de novembro de 1997.
ON A
PREFEITO MUNICIPAL

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