| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 312 / 1997 |
| Date | 1997-11-03 |
| Ementa | REGULAMENTA A CONCESSÃO DE ADICIONAL PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXTRAÓRDINÁRIOS (HORAS EXTRAS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - CE - CEP 61760-000 “PREFEITO E POVO JUNTOS” LEI N.º 312, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1997 REGULAMENTA A CONCESSÃO DE ADICIONAL PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS (HORA EXTRA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO - CEARÁ: Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ART. 1º. - Fica terminantemente proibido, a partir de 1 º. de novembro de 1997, a concessão de adicional pela prestação de serviços extraordinários (hora extra) nos dias úteis, no horário de 7:00 às 18:00 horas. | ART. 2º - À gratificação de adicional pela prestação de serviços extraordinários (hora extra) não prevista no artigo anterior, somente poderá ser concedida, mediante exposição de motivos do Secretário da pasta, a qual está subordinado o servidor. ART. 3º - É fixada em 40 (quarenta) horas semanais a carga horária do servidor que ocupa concomitantemente cargo de natureza efetiva e em comissão e/ou função gratificada. ART. 4 º. - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, em 03 de novembro de 1997. ON A PREFEITO MUNICIPAL