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norma nº 314/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 314 / 1997
Date 1997-11-12
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO DE EUSÉBIO, NO VALOR DE R$ 2.200.000,00, PARA OS FINS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - CE - CEP 61760-000
“PREFEITO E POVO JUNTOS”
LEI N. 314, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1997.
AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO |
ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 2.200.000,00,(DOIS
MILHÕES E DUZENTOS MIL REAIS) PARA OS
FINS QUE INDICA E DÁ OUTRAS.
PROVIDÊNCIAS,
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO - CEARÁ:
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei: |
ART. 1º. - Fica o Chefe o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir, adicional ao vigente Orçamento Fiscal do Município de Eusébio, o Crédito
Especial com vigência plurianual no valor de R$ 2.200.000,00 (dois milhões e
duzentos mil reais) destinado a construção de 293 (duzentas e noventa e três) casas
e com a implantação de infra estrutura e saneamento básico, nas localidades de
JABOTI, PRECABURA, TIMBU e SEDE, como a seguir discrimina: o
:0701 - SECRETARIA DE OBRAS SERVIÇOS PUBLICOS E MEIO AMBIENTE
0701.10000000.000 - HABITAÇÃO E URBANISMO
0701.10570000.000 - HABITAÇÃO
0701.10573160.060 - Habitações Urbanas
0701.10573161.019 - Implantação de Conjuntos Habitacionais
Assegurar a construção dos conjuntos habitacionais do JABOTI, PRECABURA
TAMATANDUBA e SEDE.
4000 - DESPESAS DE CAPITAL
4100 - INVESTIMENTOS
4110 - Obras e Instalações ...................... eras R$ 1.175.321,80
0701.10580000.000 - URBANISMO
0701.10581830.000 - Programa Especial | |
0701.10581831.020 - Implantação de Infra - Estrutura e Saneamento Básico
Assegurar as construções e assentamentos dos sistemas de drenagens, água e
esgoto, energia elétrica, telefone, pavimentação e demais equipamentos
urbanos. |
4000 - DESPESAS DE CAPITAL
4100 - INVESTIMENTOS | |
4110 - Obras e Instalações............... eee R$ 1.024.678,20
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - CE - CEP 61760-000
“PREFEITO E POVO JUNTOS”
ART. 2º - Os recursos necessários a cobertura do crédito mencionado no
artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma da Lei Federal nº 4.320,de 17 de março de
1994, através de anulações parciais de dotações orçamentárias e dos recursos provenientes da
operação de crédito contratada com a Caixa Econômica Federal do Ceará, como a seguir indica:
9901 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9901.99999999.001 - Reserva de Contingência
9990 -Reserva de Contingência............ eee R$ 200.000,00
Recursos provenientes da operação de Crédito com a Caixa
Econômica Federal no Ceara............ R$ 2.000.000,00
ART. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. .
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSEBIO, em 12 de novembro
1997.
PREFEITO MUNICIPAL

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