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norma nº 315/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 315 / 1997
Date 1997-11-12
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL LOCAR IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - CE - CEP 61760-000
“PREFEITO E POVO JUNTOS”
LEI N.º 315, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1997
AUTORIZA AO CHEFE DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL LOCAR IMÓVEIS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO - CEARÁ:
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio, aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ART. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
alugar, por tempo determinado, galpões industriais, para instalações de empresas
que aqui desejarem se instalar. |
ART. 2 º - Fica ainda, o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a executar serviços de infra-estrutura básica, nos prédios industriais das
empresas que vierem a se instalar no Município.
ART. 3 º - O móvel a ser locado deverá ser cedido à empresas em
regime de comodato, por um período, não superior a 02 (dois) anos.
— ART.4º- Fica estipulado em R$ 1,00 (UM REAL) o valor máximo,
por m? (metro quadrado) de área construída, para devida locação
ART. 5 º - Os recursos necessários para fiel execução desta Les,
correrão. por conta de dotação própria do Vigente Orçamento da Secretaria de
Obras Serviços Públicos e Meio Ambiente, que serão suplementados em caso de
insuficiência.
ART. 6 º. - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, em
12 de novembro de 1997. »
A, fria Sa Ja
EDSON SÁ
PREFEITO MUNICIPAL

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