| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 315 / 1997 |
| Date | 1997-11-12 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL LOCAR IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - CE - CEP 61760-000 “PREFEITO E POVO JUNTOS” LEI N.º 315, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1997 AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL LOCAR IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO - CEARÁ: Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ART. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alugar, por tempo determinado, galpões industriais, para instalações de empresas que aqui desejarem se instalar. | ART. 2 º - Fica ainda, o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a executar serviços de infra-estrutura básica, nos prédios industriais das empresas que vierem a se instalar no Município. ART. 3 º - O móvel a ser locado deverá ser cedido à empresas em regime de comodato, por um período, não superior a 02 (dois) anos. — ART.4º- Fica estipulado em R$ 1,00 (UM REAL) o valor máximo, por m? (metro quadrado) de área construída, para devida locação ART. 5 º - Os recursos necessários para fiel execução desta Les, correrão. por conta de dotação própria do Vigente Orçamento da Secretaria de Obras Serviços Públicos e Meio Ambiente, que serão suplementados em caso de insuficiência. ART. 6 º. - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, em 12 de novembro de 1997. » A, fria Sa Ja EDSON SÁ PREFEITO MUNICIPAL