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norma nº 322/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 322 / 1997
Date 1997-11-27
EmentaCRIA UM PROGRAMA DE APOIO AO MIGRANTE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id438

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PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - CE - CEP 61760-000
“PREFEITO E POVO JUNTOS”
LEIN.º 322, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1997
CRIA UM PROGRAMA DE APOIO
AO MIGRANTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO - CEARÁ,
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio, aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ART. 1º. - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Eusébio,
autorizado a criar PROGRAMA DE APOIO AO MIGRANTE.
ART. 2º. - O Programa de que trata o artigo anterior consiste em
custear despesas com transportes, indenizações de casas construídas em área de
domínio público, de pessoas reconhecidamente carentes, residentes no Município de
Eusébio, que desejam retornar às suas cidades de origem. |
ART. 3 º. - Os recursos necessários para fiel execução desta Lei
correrão por conta da dotação própria do Vigente Orçamento da Secretaria da Ação
Comunitária, que serão suplementados em caso de insuficiência.
ART. 4º. - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a baixar os
atos necessários, para fiel regulamentação e cumprimento desta Les.
ART. 5 º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
“revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEIT DE EUSÉBIO, em 27 de
novembro de 1997. | E
Adm Sa
EDSON SÁ
PREFEITO MUNICIPAL.
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - CE - CEP 61760-000
“PREFEITO E POVO JUNTOS”
LEI N.º 315, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1997
AUTORIZA AO CHEFE DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL LOCAR IMÓVEIS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO - CEARÁ:
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio, aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei: |
ART. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
alugar, por tempo determinado, galpões industriais, para instalações de empresas
que aqui desejarem se instalar. |
ART. 2º. - Fica amda, o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a executar serviços de infra-estrutura básica, nos prédios industriais das
empresas que vierem a se instalar no Município.
ART. 3º - O imóvel a ser locado deverá ser cedido à empresas em
regime de comodato, por um período, não superior a 02 (dois) anos.
ART. 4º - Fica estipulado em R$ 1,00 (UM REAL) o valor máximo,
por m” (metro quadrado) de área construída, para devida locação
ART. 5 º - Os recursos necessários para fiel execução desta Lei,
correrão. por conta de dotação própria do Vigente Orçamento da Secretaria de
Obras Serviços Públicos e Meio Ambiente, que serão suplementados em caso de
msuficiência. | |
ART. 6 º. - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua |
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, em
12 de novembro de 1997.
Í: á dou 7
EDSON SA
PREFEITO MUNICIPAL

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