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norma nº 324/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 324 / 1997
Date 1997-12-12
EmentaCRIA CARGOS PÚBLICOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
“Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - CE - CEP 61760-000
“PREFEITO E POVO JUNTOS”
LEI Nº 324, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1997
CRIA CARGOS PÚBLICOS NO ÂMBITO
DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E DA.
OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
qo O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO- CEARÁ, |
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei: |
ART. 1º - Ficam criados em âmbito da administração direta, 417
(quatrocentos e dezessete ) cargos efetivos de provimento por concurso público,
distribuídos da seguinte forma:
o | NÍVEL | QUANT. | VENCI| VENCI|
CARGOS MENTO | MENTO
20 HORAS 40 HORAS
' Administrador 02
| Advogado 02
| Agente Administrativo 20 R$ 274,00
02 R$ 274,00
| Agente Fazendário
63
a, | Assistente Social
2
| Assessor Técnico
q
;
Z
Ca
Auniar de Biblioteca FANM-I [705 [R$ 12500 [250,00
AM
| Auxiliar de Secretaria = | R$250,00 |
o R$ 125,00
02
02
04 | | R$250,00
| Auxiliar de Serviços Gerais
| Bibliotecário
| Bioquímico
| Calceteiro
>
Z,
da
- >|>|>
€ “e
E :
in
,
É
>
O
E
| Cozinheira
' Digitador de computador
| Eletricista geral
! Engenheiro Civil
| Fiscal de obras
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
“Av. Eduardo Sa, 50 - Centro - Eusébio - CE - CEP 61760-000
“PREFEITO E POVO JUNTOS”
[| R$250,00
05 R$ 274,00
02 R$ 360,00
E
03 R$ 274,00
Fiscal de tributos FANM-I[ 05 [R$137,00 | R$274,00 |
Gar ATA] Do [Rsizo
Do rsrs]
| Maestro de banda de música
' Motorista categoria B
| Motorista categoria C
| Motorista de ambulância
| Motorista de ônibus
' Motoqueiro
É
t
A
| Professor de Educação Física
' Recepcionista
| Supervisor Escolar S
a
a
R$ 300,00 |
R$ 300,00
R$ 320,00 |
R$ 320,00 |
R$ 540,00 |
R$ 250,00 |
CIA DOC (O) | ma
02
tos
05 R$ 720,00
R$ 300,00 |
03 R$ 720,00 |
20 R$ 150,00 |
10 R$ 720,00
= | R$125,00
ART. 2º - O Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado
a lotar o(a) candidato(a) convocado (a) em qualquer dos órgãos públicos municipais,
de conformidade com a conveniência da Administração Pública.
Operador de computador
Orientador Educacional
>
O
É
>
=
>
Vigia
ART. 3 º - Ficam extintos todos os cargos vagos na data da
publicação desta Lei. |
ART. 4º - O Chefe do Poder Executivo Municipal baixará decreto
regulamentando as atribuições específicas para cada ca - |
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - CE - CEP 61760-000
“PREFEITO E POVO JUNTOS”
ART. 5 º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei,
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Orçamento Geral do
Município.
ART. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
exceto quanto a seus efeitos financeiros que passarão a vigorar a partir de 01 de
fevereiro de 1998.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, em 12 de
dezembro de 1997.
PREFEITO MUNICIPAL

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