| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 324 / 1997 |
| Date | 1997-12-12 |
| Ementa | CRIA CARGOS PÚBLICOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO “Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - CE - CEP 61760-000 “PREFEITO E POVO JUNTOS” LEI Nº 324, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1997 CRIA CARGOS PÚBLICOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E DA. OUTRAS PROVIDÊNCIAS, qo O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO- CEARÁ, | Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: | ART. 1º - Ficam criados em âmbito da administração direta, 417 (quatrocentos e dezessete ) cargos efetivos de provimento por concurso público, distribuídos da seguinte forma: o | NÍVEL | QUANT. | VENCI| VENCI| CARGOS MENTO | MENTO 20 HORAS 40 HORAS ' Administrador 02 | Advogado 02 | Agente Administrativo 20 R$ 274,00 02 R$ 274,00 | Agente Fazendário 63 a, | Assistente Social 2 | Assessor Técnico q ; Z Ca Auniar de Biblioteca FANM-I [705 [R$ 12500 [250,00 AM | Auxiliar de Secretaria = | R$250,00 | o R$ 125,00 02 02 04 | | R$250,00 | Auxiliar de Serviços Gerais | Bibliotecário | Bioquímico | Calceteiro > Z, da - >|>|> € “e E : in , É > O E | Cozinheira ' Digitador de computador | Eletricista geral ! Engenheiro Civil | Fiscal de obras PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO “Av. Eduardo Sa, 50 - Centro - Eusébio - CE - CEP 61760-000 “PREFEITO E POVO JUNTOS” [| R$250,00 05 R$ 274,00 02 R$ 360,00 E 03 R$ 274,00 Fiscal de tributos FANM-I[ 05 [R$137,00 | R$274,00 | Gar ATA] Do [Rsizo Do rsrs] | Maestro de banda de música ' Motorista categoria B | Motorista categoria C | Motorista de ambulância | Motorista de ônibus ' Motoqueiro É t A | Professor de Educação Física ' Recepcionista | Supervisor Escolar S a a R$ 300,00 | R$ 300,00 R$ 320,00 | R$ 320,00 | R$ 540,00 | R$ 250,00 | CIA DOC (O) | ma 02 tos 05 R$ 720,00 R$ 300,00 | 03 R$ 720,00 | 20 R$ 150,00 | 10 R$ 720,00 = | R$125,00 ART. 2º - O Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado a lotar o(a) candidato(a) convocado (a) em qualquer dos órgãos públicos municipais, de conformidade com a conveniência da Administração Pública. Operador de computador Orientador Educacional > O É > = > Vigia ART. 3 º - Ficam extintos todos os cargos vagos na data da publicação desta Lei. | ART. 4º - O Chefe do Poder Executivo Municipal baixará decreto regulamentando as atribuições específicas para cada ca - | PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - CE - CEP 61760-000 “PREFEITO E POVO JUNTOS” ART. 5 º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Orçamento Geral do Município. ART. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, exceto quanto a seus efeitos financeiros que passarão a vigorar a partir de 01 de fevereiro de 1998. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, em 12 de dezembro de 1997. PREFEITO MUNICIPAL