| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 802 / 2009 |
| Date | 2009-03-10 |
| Ementa | CRIA CARGOS COMISSIONADOS VINCULADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 44 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3
Melhor para se viver EDIÇÃO 2006 Lei nº 802, de 10 de março de 2009. * Cria cargos comissionados vinculados à secretaria Municipal de Educação, e dá. outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º. Para os efeitos desta Lei entende-se por Suporte Pedagógico, o serviço de assessoria técnica e pedagógica prestado aos professores e às escolas da rede municipal de ensino. Art. 2º. A equipe de suporte pedagógico, vinculada a Secretaria Municipal de Educação, comporáã os departamentos responsáveis pelos níveis e modalidades de ensino ofertados no parque escolar municipal e será composta por profissionais do magistério. 9 1º. O serviço de suporte pedagógico itinerante, efetivado por assessores pedagógicos assegurarão aos professores e às escolas: | — acompanhamento e orientação técnico-pedagógica presenciais; || — informações sobre métodos, técnicas, recursos educativos, gestão específica ao âmbito de atuação, organização curricular e do tempo pedagégico adequados para atender às necessidades do educando e de sua aprendizagem: Hi — visitas às escolas para atendimento individual e específico à gestão e à docência; IV — oportunidades de formação continuada por meio de estudos, discussões, avaliações, pesquisas e capacitações quanto ao desenvolvimento do currículo escolar e instrumentos de gestão, ou seja, planos de aula, planos de o PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO o Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 Eusébio - Ceará - Brasil Melhor para se viver unicef PREFEITURA MUNICIPAL: curso, projetos politico-pedagógicos, regimentos, constituição escolar e conteúdos didáticos relacionados a plano de trabalho anual e agenda de rotina. Art. 3º. Aos ocupantes do Cargo de Suporte Pedagógico será exigida prática de ensino na educação básica, de pelo menos dois anos de experiência. Art. 4º. Ficam criados na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Eusébio, vinculados à Secretaria de Educação, os cargos comissionados de suporte pedagógico itinerante — SPIT, com a denominação, simbologia, quantidade e valores de subsídio constantes do anexo único parte “Integrante desta Lei. Paragrafo único. Os profissionais do magistério, ocupantes do cargo de Suporte Pedagógico, serão nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo, e aqueles integrantes do quadro permanente de servidores municipais poderão optar por seu salário base, fazendo jus apenas ao valor referente a representação. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 10 dias do mês de março de 2009. PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 Eusébio - Ceará - Brasil Sa RO > Z 5 & a AR s EDIÇÃO 2006 PREFEITUR UNSCIPAL “ANEXO ÚNICO LEI Nº 802/2009 Nome do Cargo Simbolo | Quant. Gratificação Diretor de Departamento | SPIT-| R$1.308,06 | R$350,00 Assessor Pedagógico | | SPH-I | e R Carga horária com dedicação mínima de 200 horas mensais PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 Eusébio - Ceará - Brasil