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norma nº 326/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 326 / 1997
Date 1997-12-12
EmentaDISPENSA DE MULTAS, JUROS E CORREÇÕES, OS CONTRUÍNTES QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id442

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PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - CE - CEP 61760-000
“PREFEITO E POVO JUNTOS”
LEINº 326, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1997
DISPENSA DE MULTAS, JUROS E
CORREÇÕES, OS CONTRIBUINTES QUE
INDICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO - CEARÁ,
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam dispensados do pagamento de multas, juros e
correções, os contribuintes devedores do Imposto Predial e Territorial Urbano -
IPTU e Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, inscritos ou não na
Divida Ativa, contraidos até 1996.
Art. 2º - Para fazer jús ao beneficio de que trata o artigo anterior,
o contribuinte terá que saldar o seu débito no prazo de 90 (noventa) dias, a partir
da data da vigência desta Lei.
Art. 3º - Ficam convalidados todos os atos anteriormente
praticados, com fundamento nesta Lesi..
Art. 4º - Para efeito de cálculo do Imposto Predial e Temitorial
Urbano - IPIU, os terrenos com área igual ou superior a 50.000m?
(CINQUENTA MIL METROS QUADRADOS), terão abatimento de 30% (trinta
por cento) sobre os percentuais da tabela atualmente em vigor. |
Art.5 º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREEEFFERA-MUNICIPAL DE EUSÉBIO, em 12
de dezembro de 1997 o
PIT
EDSÓN SÁ
PREFEITO MUNICIPAL

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