| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 326 / 1997 |
| Date | 1997-12-12 |
| Ementa | DISPENSA DE MULTAS, JUROS E CORREÇÕES, OS CONTRUÍNTES QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - CE - CEP 61760-000 “PREFEITO E POVO JUNTOS” LEINº 326, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1997 DISPENSA DE MULTAS, JUROS E CORREÇÕES, OS CONTRIBUINTES QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS, O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO - CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam dispensados do pagamento de multas, juros e correções, os contribuintes devedores do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, inscritos ou não na Divida Ativa, contraidos até 1996. Art. 2º - Para fazer jús ao beneficio de que trata o artigo anterior, o contribuinte terá que saldar o seu débito no prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data da vigência desta Lei. Art. 3º - Ficam convalidados todos os atos anteriormente praticados, com fundamento nesta Lesi.. Art. 4º - Para efeito de cálculo do Imposto Predial e Temitorial Urbano - IPIU, os terrenos com área igual ou superior a 50.000m? (CINQUENTA MIL METROS QUADRADOS), terão abatimento de 30% (trinta por cento) sobre os percentuais da tabela atualmente em vigor. | Art.5 º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREEEFFERA-MUNICIPAL DE EUSÉBIO, em 12 de dezembro de 1997 o PIT EDSÓN SÁ PREFEITO MUNICIPAL