| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 327 / 1997 |
| Date | 1997-12-12 |
| Ementa | AUTORIZA A PAGAR GRATIFICAÇÃO NATALINA (13º SALÁRIO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - CE - CEP 61760-000 “PREFEITO E POVO JUNTOS” LEINº 327, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1997 AUTORIZA PAGAR GRATIFICAÇÃO NATALINA (13 º SALÁRIO ) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, O PREFITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO - CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1 º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a pagar a GRATIFICAÇÃO NATALINA (13 º salário ) aos atuais servidores que prestam serviços de quaisquer natureza à Prefeitura Municipal de Eusébio. Art. 2º - A gratificação de que trata o artigo anterior, será concedida com base no total da remuneração auferida pelo servidor, adotando - se os mesmos critérios estabelecidos pela CLT - Consolidação da Leis Trabalhistas. Art. 3 º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, em 12 de dezembro de 1997. | PREFEITO MUNICIPAL