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norma nº 327/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 327 / 1997
Date 1997-12-12
EmentaAUTORIZA A PAGAR GRATIFICAÇÃO NATALINA (13º SALÁRIO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - CE - CEP 61760-000
“PREFEITO E POVO JUNTOS”
LEINº 327, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1997
AUTORIZA PAGAR GRATIFICAÇÃO
NATALINA (13 º SALÁRIO ) E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
O PREFITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO - CEARÁ,
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio, aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1 º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a pagar a GRATIFICAÇÃO NATALINA (13 º salário ) aos atuais
servidores que prestam serviços de quaisquer natureza à Prefeitura Municipal de
Eusébio.
Art. 2º - A gratificação de que trata o artigo anterior, será
concedida com base no total da remuneração auferida pelo servidor, adotando - se
os mesmos critérios estabelecidos pela CLT - Consolidação da Leis Trabalhistas.
Art. 3 º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, em 12
de dezembro de 1997. |
PREFEITO MUNICIPAL

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