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norma nº 328/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 328 / 1997
Date 1997-12-12
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRAIR EMPRÉSTIMOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - CE - CEP 61760-000
“PREFEITO E POVO JUNTOS”
LEI NO 328, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1997.
AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO
- MUNICIPAL A CONTRAIR EMPRÉSTIMO E DÁ |
OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO - CEARÁ,
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio, aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lea:
ART. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
contrair junto ao Banco do Brasil S/A, agência Eusébio, ou qualquer outra
instituição bancária, empréstimo por ANTECIPAÇÃO DE RECEITA
ORÇAMENTAÁRIA-ARO, no valor de R$ 400.000,00 (QUATROCENTOS MIL
REAIS).
ART. 2 º - Os recursos decorrentes do empréstimo de que trata O
artigo anterior serão aplicados exclusivamente, com despesas de pessoal,
correspondente ao pagamento de GRATIFICAÇÃO NATALINA (13 º SALÁRIO),
VENCIMENTOS DO MÊS DE DEZEMBRO e INDENIZAÇÕES
TRABALHISTAS. |
ART. 3 º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, em
12 de dezembro de 1997.
PREFEITO MUNICIPAL

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