| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 329 / 1997 |
| Date | 1997-12-12 |
| Ementa | DESAPROPRIA UM IMÓVEL LOCALIZADO NA LOCALIDA DE TIMBÚ, COM UMA ÁREA TOTAL DE 6.270M², QUE SERÁ DOADO À EMPRESA DANCOR S/A INDÚSTRIA MECÂNICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 445 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - CE - CEP 61760-000 “PREFEITO É POVO JUNTOS?” LEI Nº 329, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1997 DESAPROPRIA UM IMÓVEL SITUADO NA LOCALIDADE DE TIMBU, MUNICÍPIO DE EUSÉBIO, COM UMA ÁREA TOTAL DE 6.270,00 Mº (SEIS MIL E DUZENTOS E SETENTA METROS QUADRADOS), QUE SERÁ DOADO A EMPRESA DANCOR S/A INDÚSTRIA MECÂNICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, | O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CEARÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ART. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar 01 (um) imóvel situado na Av. Cel. Ednardo Weyne , na localidade de Timbu, neste Município, com uma área total de 6.270,00m? (SEIS ML, DUZENTOS E SETENTA METROS QUADRADOS) com um galpão nele encravado, medindo 1.000,00m” (MIL METROS QUADRADOS) de área coberta, área construída de escritório medindo 76,71M ? (SETENTA E SEIS VÍRGULA SETENTA E UM METROS QUADRADOS) e demais benfeitorias, com as seguintes características e confrontações: AO NASCENTE (FRENTE) medindo 66,00m (sessenta e seis metros) extremando com a estrada Eusébio - Mangabeira; -ÃO POENTE (FUNDOS) medindo 66,00m (sessenta e séis metros), extremando com terras de Francisco Almino de Sousa, outrora Bruno Rodrigues Ramos; -AO SUL (LADO DIREITO): medindo 95,00m (noventa e cinco metros), extremando com terras de Francisco Almino de Sousa, outrora Bruno Rodrigues Ramos; -AO NORTE (LADOESQUERDO): medindo 95,00m (noventa e cinco metros) extremando com terras de Humberto Monteiro dos Santos. Pad PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - CE - CEP 61760-000 “PREFEITO E POVO JUNTOS” ART. 2º - O valor da desapropriação é de R$ 120.000,00 (CENTO E VINTE MIL REAIS), que deverá ser pago da seguinte maneira: * GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ (SECRETARIA DE INDUSTRIA E COMERCIO): R$ 60.000,00 (sessenta mil reais); * DANCOR S/A INDÚSTRIA MECÂNICA: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais; | PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO: R$ 20.000,00 (vinte mil reais). | ART. 3º - O imóvel de que trata o artigo anterior, será doado a empresa DANCOR S/A INDUSTRIA MECÂNICA, para a implantação de uma indústria. ART. 4º - O valor da indenização deverá ser pago ao Sr. Pedro Henrique Araújo e sua mulher Maria da Conceição de Lima Araújo ou a quem de direito, conforme documentação comprobatória. | Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. | PAÇO DA PREF dezembro de 1997. CIPAL DE EUSÉBIO, em 12 de dois PREFEITO MUNICIPAL