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norma nº 329/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 329 / 1997
Date 1997-12-12
EmentaDESAPROPRIA UM IMÓVEL LOCALIZADO NA LOCALIDA DE TIMBÚ, COM UMA ÁREA TOTAL DE 6.270M², QUE SERÁ DOADO À EMPRESA DANCOR S/A INDÚSTRIA MECÂNICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - CE - CEP 61760-000
“PREFEITO É POVO JUNTOS?”
LEI Nº 329, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1997
DESAPROPRIA UM IMÓVEL SITUADO NA
LOCALIDADE DE TIMBU, MUNICÍPIO DE EUSÉBIO,
COM UMA ÁREA TOTAL DE 6.270,00 Mº (SEIS MIL E
DUZENTOS E SETENTA METROS QUADRADOS),
QUE SERÁ DOADO A EMPRESA DANCOR S/A
INDÚSTRIA MECÂNICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS, |
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CEARÁ
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio, aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ART. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
desapropriar 01 (um) imóvel situado na Av. Cel. Ednardo Weyne , na localidade de
Timbu, neste Município, com uma área total de 6.270,00m? (SEIS ML,
DUZENTOS E SETENTA METROS QUADRADOS) com um galpão nele
encravado, medindo 1.000,00m” (MIL METROS QUADRADOS) de área coberta,
área construída de escritório medindo 76,71M ? (SETENTA E SEIS VÍRGULA
SETENTA E UM METROS QUADRADOS) e demais benfeitorias, com as
seguintes características e confrontações:
AO NASCENTE (FRENTE) medindo 66,00m (sessenta e seis
metros) extremando com a estrada Eusébio - Mangabeira;
-ÃO POENTE (FUNDOS) medindo 66,00m (sessenta e séis metros),
extremando com terras de Francisco Almino de Sousa, outrora Bruno Rodrigues
Ramos;
-AO SUL (LADO DIREITO): medindo 95,00m (noventa e cinco
metros), extremando com terras de Francisco Almino de Sousa, outrora Bruno
Rodrigues Ramos;
-AO NORTE (LADOESQUERDO): medindo 95,00m (noventa e
cinco metros) extremando com terras de Humberto Monteiro dos Santos.
Pad
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - CE - CEP 61760-000
“PREFEITO E POVO JUNTOS”
ART. 2º - O valor da desapropriação é de R$ 120.000,00 (CENTO E
VINTE MIL REAIS), que deverá ser pago da seguinte maneira:
* GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ (SECRETARIA DE
INDUSTRIA E COMERCIO): R$ 60.000,00 (sessenta mil reais);
* DANCOR S/A INDÚSTRIA MECÂNICA: R$ 40.000,00
(quarenta mil reais; |
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO: R$ 20.000,00 (vinte
mil reais). |
ART. 3º - O imóvel de que trata o artigo anterior, será doado a
empresa DANCOR S/A INDUSTRIA MECÂNICA, para a implantação de uma
indústria.
ART. 4º - O valor da indenização deverá ser pago ao Sr. Pedro
Henrique Araújo e sua mulher Maria da Conceição de Lima Araújo ou a quem de
direito, conforme documentação comprobatória. |
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. |
PAÇO DA PREF
dezembro de 1997.
CIPAL DE EUSÉBIO, em 12 de
dois
PREFEITO MUNICIPAL

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