| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 330 / 1997 |
| Date | 1997-12-12 |
| Ementa | CRIA E ESTRUTURA A GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE EUSÉBIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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es PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - CE - CEP 61760-000 “PREFEITO É POVO JUNTOS” LEIN. 350, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1997. CRIA E ESTRUTURA A GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE EUSEBIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS, O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO - CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: ART. 1º - A Guarda Civil Municipal de Eusébio, órgão da Administração Direta do Município, tem como finalidades precípuas a defesa e a preservação do bem público municipal, auxiliar as polícias civil e militar, nas funções que lhes são inerentes. PARÁGRAFO ÚNICO - Para o cumprimento das finalidades referidas no “caput” deste artigo, os integrantes da Guarda Civil poderão fazer uso de todo o material disponível e indispensável para manter a mais completa eficiência e eficácia no desempenho de suas funções, inclusive portar armas em serviço notumo ART. 2 º - Compete a Guarda Civil Municipal de Eusébio: | - Providenciar a defesa e a preservação dos bens públicos do Município; | H - Executar serviços de vigilância diuturno nos logradouros públicos, propiciando o fortalecimento da segurança urbana; HI - Fiscalizar o cumprimento de toda ordenação de trânsito e. tráfego urbano existente e de interesse local; IV - Manter a segurança pessoal do Prefeito; V - Auxiliar os órgãos de defesa civil existente no Município, em estado de calamidade pública ou em situações de emergência; PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - CE - CEP 61760-000 “PREFEITO E POVO JUNTOS” VI - Desenvolver, conjuntamente, com os órgãos municipais, estaduais e federais, campanhas de relevante interesse para os munícipes. VIH - Auxiliar as polícias civis e militares no desempenho de suas funções. ART. 3º - A Guarda Civil Municipal de Eusébio terá a seguinte estrutura básica: | | a) Comandante; b) Subcomandante; c ) Guarda de 2º Classe; d ) Guarda de 1 º Classe; é ) Inspetor de 3º Classe; f) Inspetor de 2 º Classe; g ) Inspetor de 1º Classe. ART. 4º - A nomeação do Comandante da Guarda Civil, deverá recair em pessoa portadora de curso superior ou Oficial Ativo ou Inativo das Forças Armadas ou Polícia Militar e de fundamentados conhecimentos sobre ordem e segurança pública, será nomeado em cargo de provimento em comissão pelo Chefe | do Poder Executivo Municipal. | PARÁGRAFO ÚNICO - O Comandante da Guarda Civil, gozará das prerrogativas e honras protocolares correspondentes as de titulares das secretarias municipais, sendo substituído, em caso de impedimento, pelo Subcomandante, com a devida aquiescência do Prefeito Municipal. ART. 5º - São atribuições do Comandante da Guarda Civil. 1 - Elaborar, tomando providências para o seu desenvolvimento, o plano de trabalho da Guarda Civil; | IH - Tratar diretamente com o Prefeito Municipal, a respeito de assuntos inerentes ao desempenho de missões a serem executadas pela Guarda Civil; WI - Fazer cumprir e respeitar as determinações emanadas desta Lei; ART. 6 º - O Subcomandante da Guarda Civil, portador de curso superior e de fundamentados conhecimentos sobre ordem e segurança pública, será PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - CE - CEP 61760-000 “PREFEITO E POVO JUNTOS” nomeado em cargo de provimento em comissão, pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. ART. 7º - São atribuições do Subcomandante da Guarda Civil: I Responder pelo Comandante em seus afastamentos e impedimentos legais; HW - Promover a elaboração das escalas de serviços, fiscalizando o seu fiel cumprimento, comunicando as alterações ao Comandante; HI - Fiscalizar, sempre quando necessário, os postos de serviços, visando um maior controle das atividades desempenhadas; IV - Executar as atribuições que lhes forem conferidas ou delegadas pelo Comandante, inclusive à aplicação de sanções disciplinares aos integrantes da Guarda Civil, de acordo com as normas contidas no regulamento disciplinar. ART. 8º - O ingresso no quadro da Guarda Civil Municipal de Eusébio, para quaisquer de seus cargos de provimento efetivo, far-se-á através de concurso de provas e posterior aprovação em curso de formação profissional, a ser desenvolvido por seu Comandante. PARÁGRAFO UNICO - Durante o CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL, o candidato fará jus a uma bolsa auxílio correspondente à 80% (oitenta por cento) do salário base a ser determinada através de Decreto do Poder Executivo. ART. 9º - Ficam criados os seguintes cargos de provimento efetivo que passam a integrar a estrutura da Guarda Civil Municipal, consistindo: a ) 60 (sessenta) cargos de provimento efetivo de GUARDA DE 2º CLASSE, com vencimento base de R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS); b ) 05 (cinco) cargos de provimento efetivo de INSPETOR DE 3 º CLASSE, com vencimento base de R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS). 4 1º - Será concedida gratificação de risco de vida de 40% (quarenta por cento),sobre o salário base, ao imtegrante da Guarda Civil Municipal no exercício pleno de sua função. 8 2º - Será concedida gratificação de desempenho de 20% (vinte por cento),sobre o salário base, ao integrante da Guarda Civil Municipal, por seu desempenho, sob critérios regulamentados por Decreto do Poder Executivo. PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - CE - CEP 61760-000 “PREFEITO E POVO JUNTOS” ART. 10 - Os cargos de provimento efetivo criados pelo artigo 9 º serão preenchidos através de concurso público de provas € posterior aprovação em Curso de Formação Profissional, a ser desenvolvido na formado art. 8 º desta Les. ART. 11 - Ficam criados 02 (dois) cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal, da seguinte forma: NOMENCLATUR DO CARGO SÍMBOLO |QUANT. | | COMANDANTE GERAL | SUBCOMANDANTE | DAS -2 ART. 12 - As despesas decorrentes da criação dos cargos desta Les, correrão por conta da dotação orçamentária própria do Gabmete do Prefeito, que serão suplementadas se insuficientes. ART. 13 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário PAÇO DA PREF 12 de dezembro de 1997 MUNICIPAL DE EUSÉBIO, em SON SA PREFEITO MUNICIPAL