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norma nº 330/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 330 / 1997
Date 1997-12-12
EmentaCRIA E ESTRUTURA A GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE EUSÉBIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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es
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - CE - CEP 61760-000
“PREFEITO É POVO JUNTOS”
LEIN. 350, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1997.
CRIA E ESTRUTURA A GUARDA CIVIL MUNICIPAL
DE EUSEBIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS,
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO - CEARÁ,
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
ART. 1º - A Guarda Civil Municipal de Eusébio, órgão da
Administração Direta do Município, tem como finalidades precípuas a defesa e a
preservação do bem público municipal, auxiliar as polícias civil e militar, nas
funções que lhes são inerentes.
PARÁGRAFO ÚNICO - Para o cumprimento das finalidades
referidas no “caput” deste artigo, os integrantes da Guarda Civil poderão fazer uso
de todo o material disponível e indispensável para manter a mais completa eficiência
e eficácia no desempenho de suas funções, inclusive portar armas em serviço
notumo
ART. 2 º - Compete a Guarda Civil Municipal de Eusébio:
| - Providenciar a defesa e a preservação dos bens públicos do
Município; |
H - Executar serviços de vigilância diuturno nos logradouros
públicos, propiciando o fortalecimento da segurança urbana;
HI - Fiscalizar o cumprimento de toda ordenação de trânsito e.
tráfego urbano existente e de interesse local;
IV - Manter a segurança pessoal do Prefeito;
V - Auxiliar os órgãos de defesa civil existente no Município, em
estado de calamidade pública ou em situações de emergência;
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - CE - CEP 61760-000
“PREFEITO E POVO JUNTOS”
VI - Desenvolver, conjuntamente, com os órgãos municipais,
estaduais e federais, campanhas de relevante interesse para os munícipes.
VIH - Auxiliar as polícias civis e militares no desempenho de suas
funções.
ART. 3º - A Guarda Civil Municipal de Eusébio terá a seguinte
estrutura básica: | |
a) Comandante;
b) Subcomandante;
c ) Guarda de 2º Classe;
d ) Guarda de 1 º Classe;
é ) Inspetor de 3º Classe;
f) Inspetor de 2 º Classe;
g ) Inspetor de 1º Classe.
ART. 4º - A nomeação do Comandante da Guarda Civil, deverá
recair em pessoa portadora de curso superior ou Oficial Ativo ou Inativo das Forças
Armadas ou Polícia Militar e de fundamentados conhecimentos sobre ordem e
segurança pública, será nomeado em cargo de provimento em comissão pelo Chefe |
do Poder Executivo Municipal. |
PARÁGRAFO ÚNICO - O Comandante da Guarda Civil, gozará das
prerrogativas e honras protocolares correspondentes as de titulares das secretarias
municipais, sendo substituído, em caso de impedimento, pelo Subcomandante, com a
devida aquiescência do Prefeito Municipal.
ART. 5º - São atribuições do Comandante da Guarda Civil.
1 - Elaborar, tomando providências para o seu desenvolvimento, o
plano de trabalho da Guarda Civil; |
IH - Tratar diretamente com o Prefeito Municipal, a respeito de
assuntos inerentes ao desempenho de missões a serem executadas pela Guarda Civil;
WI - Fazer cumprir e respeitar as determinações emanadas desta
Lei;
ART. 6 º - O Subcomandante da Guarda Civil, portador de curso
superior e de fundamentados conhecimentos sobre ordem e segurança pública, será
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Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - CE - CEP 61760-000
“PREFEITO E POVO JUNTOS”
nomeado em cargo de provimento em comissão, pelo Chefe do Poder Executivo
Municipal.
ART. 7º - São atribuições do Subcomandante da Guarda Civil:
I Responder pelo Comandante em seus afastamentos e
impedimentos legais;
HW - Promover a elaboração das escalas de serviços, fiscalizando o
seu fiel cumprimento, comunicando as alterações ao Comandante;
HI - Fiscalizar, sempre quando necessário, os postos de serviços,
visando um maior controle das atividades desempenhadas;
IV - Executar as atribuições que lhes forem conferidas ou delegadas
pelo Comandante, inclusive à aplicação de sanções disciplinares aos integrantes da
Guarda Civil, de acordo com as normas contidas no regulamento disciplinar.
ART. 8º - O ingresso no quadro da Guarda Civil Municipal de
Eusébio, para quaisquer de seus cargos de provimento efetivo, far-se-á através de
concurso de provas e posterior aprovação em curso de formação profissional, a ser
desenvolvido por seu Comandante.
PARÁGRAFO UNICO - Durante o CURSO DE FORMAÇÃO
PROFISSIONAL, o candidato fará jus a uma bolsa auxílio correspondente à 80%
(oitenta por cento) do salário base a ser determinada através de Decreto do Poder
Executivo.
ART. 9º - Ficam criados os seguintes cargos de provimento efetivo
que passam a integrar a estrutura da Guarda Civil Municipal, consistindo:
a ) 60 (sessenta) cargos de provimento efetivo de GUARDA DE 2º
CLASSE, com vencimento base de R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS);
b ) 05 (cinco) cargos de provimento efetivo de INSPETOR DE 3 º
CLASSE, com vencimento base de R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS).
4 1º - Será concedida gratificação de risco de vida de 40% (quarenta
por cento),sobre o salário base, ao imtegrante da Guarda Civil Municipal no
exercício pleno de sua função.
8 2º - Será concedida gratificação de desempenho de 20% (vinte por
cento),sobre o salário base, ao integrante da Guarda Civil Municipal, por seu
desempenho, sob critérios regulamentados por Decreto do Poder Executivo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - CE - CEP 61760-000
“PREFEITO E POVO JUNTOS”
ART. 10 - Os cargos de provimento efetivo criados pelo artigo 9 º
serão preenchidos através de concurso público de provas € posterior aprovação em
Curso de Formação Profissional, a ser desenvolvido na formado art. 8 º desta Les.
ART. 11 - Ficam criados 02 (dois) cargos de provimento em
comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal,
da seguinte forma:
NOMENCLATUR DO CARGO SÍMBOLO |QUANT. |
| COMANDANTE GERAL
| SUBCOMANDANTE | DAS -2
ART. 12 - As despesas decorrentes da criação dos cargos desta Les,
correrão por conta da dotação orçamentária própria do Gabmete do Prefeito, que
serão suplementadas se insuficientes.
ART. 13 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário
PAÇO DA PREF
12 de dezembro de 1997
MUNICIPAL DE EUSÉBIO, em
SON SA
PREFEITO MUNICIPAL

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