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norma nº 332/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 332 / 1998
Date 1998-02-19
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE EUSÉBIO, NO VALOR DE R$ 397.900,00, PARA OS FINS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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A É (e
PREF EITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - CE - CEP 61760-000
e
o
DP rseaanet SO
“PREFEITO E POVO JUNTOS” E
LEINº 332, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998.
A : | ES . Autoriza a abertura de Crédito Especial adicional
na EM 1 AS aos vigentes Orçamentos Fiscal e da Seguridade
e ço Social do Município de Eusébio, no valor de R$
| 5º : | 397.900,00 (TREZENTOS E NOVENTA E SETE
qo | MIL E NOVECENTOS REAIS ) para os fins que
“indica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSEBIO-CEARÁ,
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio, aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir,
adicional aos vigentes Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Município de
Eusébio, o Crédito Especial no valor de R$ 397.900,00 (trezentos e noventa e sete mil e
novecentos reais), para fazer face as despesas com o pagamento de encargos sociais e O
funcionamento do Sistema de Alimentação Escolar, como a seguir discrimina: |
o | 0401 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
0401.08000000.000 - EDUCACÃO E CULTURA .
0401.08420000.000 - ENSINO FUNDAMENTAL
0401.08424270.000 - Alimentação e Nutrição
0401.08424272.035 - Funcionamento do Sistema de Alimentação Escolar.
3000 - DESPESAS CORRENTES
3100 - DESPESAS DE CUSTEIO
31 10 - Pessoal
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - CE - CEP 61760-000
“PREFEITO E POVO JUNTOS”
31 11 - Pessoal Civil | R$ 20.000,00
3120 - Material de Consumo | R$ 60.000,00
3130 - Serviços de Terceiros e Encargos | | R$ 10.000,00
4000 - DESPESAS DE CAPITAL
4100 - INVESTIMENTOS
4120 - Equipamentos e Material Permanente R$ 5.000,00
0402 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACÃO
0402.08070212.013 - Funcionamento do Setor Administrativo da Secretaria de
Educação e Cultura.
3000 - DESPESAS CORRENTES
3100 - DESPESAS DE CUSTEIO
3110 - Pessoal
31 13 - Obrigações Patronais | | € R$ 30.000,00
3200 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3260 - Encargos da Divida Interna | R$ 5.000,00
0402.08412882.014 - Funcionamento da Rede de Ensino Fundamental
3000 - DESPESAS CORRENTES
3100 - DESPESAS DE CUSTEIO
3110 - Pessoal
3113 - Obrigações Patronais R$ 65.000,00
Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - CE - CEP 61760-000
“PREFEITO E POVO JUNTOS”
3200 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3260 - Encargos da Dívida Interna RS 5.000,00
3280 - Contribuições para Formação do Patrimônio do Servidor Público
- PASEP R$ 20.000,00
0502 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
0502.13754282.017 - Funcionamento da Rede de Unidades de Saúde
3000 - DESPESA CORRENTES
3100 - DESPESAS DE CUSTEIO
31 10 - Pessoal
3113- Obrigações Patronais R$ 150.000,00
3200 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3260 - Encargos da Divida Interna R$ 5.000,00
0602 - FUNDO MUN. DOS DIR. DA CRIAN A E ADOLESCENTE
0602.15814832.018 - Assistência Geral a Criança e ao Adolescente
3000 - DESPESAS CORRENTES
3100 - DESPESAS DE CUSTEIO
3110 - Pessoal
31 13 - Obrigações Patronais | R$ 900,00
0602 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
0602.15814862.019 - Funcionamento do Setor de Assistência Social
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - CE - CEP 61760-000
“PREFEITO E POVO JUNTOS”
3000 - DESPESAS CORRENTES
3100 - DESPESAS DE CUSTEIO
3 110 - Pessoal
3113 - Obrigações Patronais R$ 10.000,00
0801 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
0801.15070212.031 - Funcionamento do Setor Administrativo do Instituto
3000 - DESPESAS CORRENTES
3100 - DESPESAS DE CUSTEIO
3110 - Pessoal
3 113 - Obrigações Patronais R$ 12.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários a cobertura do crédito mencionado no
artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma da lei Federal nº 4.320, de 17 de março
de 1964, através de anulações parciais de dotações orçamentárias, como a seguir
discrimina:
9901 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9901.99999999.001 - Reserva de Contingência
9990 - Reserva de Contingência
Art. 3º - Esta Lei entrará em viger tia datade sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. o
PREFEITO MUNICIPAL

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