| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 332 / 1998 |
| Date | 1998-02-19 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE EUSÉBIO, NO VALOR DE R$ 397.900,00, PARA OS FINS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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A É (e PREF EITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - CE - CEP 61760-000 e o DP rseaanet SO “PREFEITO E POVO JUNTOS” E LEINº 332, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. A : | ES . Autoriza a abertura de Crédito Especial adicional na EM 1 AS aos vigentes Orçamentos Fiscal e da Seguridade e ço Social do Município de Eusébio, no valor de R$ | 5º : | 397.900,00 (TREZENTOS E NOVENTA E SETE qo | MIL E NOVECENTOS REAIS ) para os fins que “indica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSEBIO-CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, adicional aos vigentes Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Município de Eusébio, o Crédito Especial no valor de R$ 397.900,00 (trezentos e noventa e sete mil e novecentos reais), para fazer face as despesas com o pagamento de encargos sociais e O funcionamento do Sistema de Alimentação Escolar, como a seguir discrimina: | o | 0401 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 0401.08000000.000 - EDUCACÃO E CULTURA . 0401.08420000.000 - ENSINO FUNDAMENTAL 0401.08424270.000 - Alimentação e Nutrição 0401.08424272.035 - Funcionamento do Sistema de Alimentação Escolar. 3000 - DESPESAS CORRENTES 3100 - DESPESAS DE CUSTEIO 31 10 - Pessoal PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - CE - CEP 61760-000 “PREFEITO E POVO JUNTOS” 31 11 - Pessoal Civil | R$ 20.000,00 3120 - Material de Consumo | R$ 60.000,00 3130 - Serviços de Terceiros e Encargos | | R$ 10.000,00 4000 - DESPESAS DE CAPITAL 4100 - INVESTIMENTOS 4120 - Equipamentos e Material Permanente R$ 5.000,00 0402 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACÃO 0402.08070212.013 - Funcionamento do Setor Administrativo da Secretaria de Educação e Cultura. 3000 - DESPESAS CORRENTES 3100 - DESPESAS DE CUSTEIO 3110 - Pessoal 31 13 - Obrigações Patronais | | € R$ 30.000,00 3200 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3260 - Encargos da Divida Interna | R$ 5.000,00 0402.08412882.014 - Funcionamento da Rede de Ensino Fundamental 3000 - DESPESAS CORRENTES 3100 - DESPESAS DE CUSTEIO 3110 - Pessoal 3113 - Obrigações Patronais R$ 65.000,00 Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - CE - CEP 61760-000 “PREFEITO E POVO JUNTOS” 3200 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3260 - Encargos da Dívida Interna RS 5.000,00 3280 - Contribuições para Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP R$ 20.000,00 0502 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 0502.13754282.017 - Funcionamento da Rede de Unidades de Saúde 3000 - DESPESA CORRENTES 3100 - DESPESAS DE CUSTEIO 31 10 - Pessoal 3113- Obrigações Patronais R$ 150.000,00 3200 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3260 - Encargos da Divida Interna R$ 5.000,00 0602 - FUNDO MUN. DOS DIR. DA CRIAN A E ADOLESCENTE 0602.15814832.018 - Assistência Geral a Criança e ao Adolescente 3000 - DESPESAS CORRENTES 3100 - DESPESAS DE CUSTEIO 3110 - Pessoal 31 13 - Obrigações Patronais | R$ 900,00 0602 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0602.15814862.019 - Funcionamento do Setor de Assistência Social PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - CE - CEP 61760-000 “PREFEITO E POVO JUNTOS” 3000 - DESPESAS CORRENTES 3100 - DESPESAS DE CUSTEIO 3 110 - Pessoal 3113 - Obrigações Patronais R$ 10.000,00 0801 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 0801.15070212.031 - Funcionamento do Setor Administrativo do Instituto 3000 - DESPESAS CORRENTES 3100 - DESPESAS DE CUSTEIO 3110 - Pessoal 3 113 - Obrigações Patronais R$ 12.000,00 Art. 2º - Os recursos necessários a cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma da lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, através de anulações parciais de dotações orçamentárias, como a seguir discrimina: 9901 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 9901.99999999.001 - Reserva de Contingência 9990 - Reserva de Contingência Art. 3º - Esta Lei entrará em viger tia datade sua publicação, revogadas as disposições em contrário. o PREFEITO MUNICIPAL