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norma nº 801/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 801 / 2009
Date 2009-03-10
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSOS À TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO À ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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EUSÉBIO
Melhor para se viver unicef
PREFEITURA MUNICIPAL:
Lei nº 801, de 10 de março de 2009.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a transferir recursos à título de
contribuição à ASSOCIAÇÃO DOS
AGENTES DE SAUDE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu
sanciono a presente Lei: |
Ar. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
transferir recursos a título de contribuição e através de convênio de cooperação
técnica, à ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAUDE, pessoa
jurídica de direito privado, com finalidades não lucrativas, inscrito no Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas — CNPJ sob o nº 00.200.391/0001 -98, que objetiva
fortalecer as ações destinadas a controlar endemias emergentes, na forma do
parágrafo único do artigo 243, da Lei Orgânica do Municipal.
Art. 2º. O valor da contribuição de que trata à presente lei será de até
R$7.128,00 (sete mil cento e vinte e oito reais) mensais, que será repassado em
número de parcelas correspondentes ao encerramento do exercício financeiro do
ano 2009.
8 1º. O valor mencionado no caput corresponde à R$ 108,00 (cento e
oito reais) por associado que esteja no efetivo exercício da função em programas
desenvolvidos junto ao Município de Eusébio, que deverá constar do plano de
trabalho como condição de firmar o convênio de cooperação técnica.
8 2º O valor a ser repassado poderá sofrer decréscimo, uma vez
reduzido o numero de agentes participantes.
Art. 3º. Para firmar o convênio de cooperação técnica a Associação
Convenente deverá apresentar os seguintes documentos:
| — cópia do seu Estatuto Social registrado e consolidado na forma da
Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002;
|| — cópia da ata de eleição da atual diretoria;
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO ER
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30
Eusébio - Ceará - Brasil
e unicet
Melhor para se viver — EDIÇÃO 2006
HI — piano de trabalho preenchido e devidamente assinado;
IV — cartão do CNPJ comprovando a regularidade de sua inscrição,
V — cópia do documento de identidade e CPF do seu dirigente;
VI — certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos
Federais e à Dívida Ativa da União;
VII — certidão Negativa de Débito para com a Previdência Social;
VIII — certificado de Regularidade do FGTS — CRF.
Art. 4º. Para a efetivação dos repasses deverão ser apresentados ao
setor de pagamento da Prefeitura Municipal recibo em três vias assinadas pelo
dirigente da Associação, e ainda, os documentos constantes dos incisos Vi a Vil
do artigo anterior.
Art. 5º. A Associação dos Agentes Comunitários fica obrigada a
prestar contas dos recursos recebidos, no prazo de SOftrinta) dias contados do
recebimento de cada parcela, sob pena de suspensão dos repasses
subsequentes.
Art. 6º. A Associação sujeitar-se-á ao controle e a fiscalização da
Prefeitura e órgãos extemos de controle, no tocante a aplicação dos recursos
recebidos por força desta Lei.
Art. 7º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos.
recursos próprios da Secretaria de Saúde do Município.
Art. 8º. Os casos omissos na presente lei serão regulamentos por
Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 9º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 10 dias do mês de
março de 2009. |
fã
Ea / ABA do 5 FL 1 Je Po A Fo
fedor onçaltós Dinho Junior”
Prefeito Municipál
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
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