| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 801 / 2009 |
| Date | 2009-03-10 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSOS À TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO À ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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EUSÉBIO Melhor para se viver unicef PREFEITURA MUNICIPAL: Lei nº 801, de 10 de março de 2009. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transferir recursos à título de contribuição à ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES DE SAUDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu sanciono a presente Lei: | Ar. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos a título de contribuição e através de convênio de cooperação técnica, à ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAUDE, pessoa jurídica de direito privado, com finalidades não lucrativas, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas — CNPJ sob o nº 00.200.391/0001 -98, que objetiva fortalecer as ações destinadas a controlar endemias emergentes, na forma do parágrafo único do artigo 243, da Lei Orgânica do Municipal. Art. 2º. O valor da contribuição de que trata à presente lei será de até R$7.128,00 (sete mil cento e vinte e oito reais) mensais, que será repassado em número de parcelas correspondentes ao encerramento do exercício financeiro do ano 2009. 8 1º. O valor mencionado no caput corresponde à R$ 108,00 (cento e oito reais) por associado que esteja no efetivo exercício da função em programas desenvolvidos junto ao Município de Eusébio, que deverá constar do plano de trabalho como condição de firmar o convênio de cooperação técnica. 8 2º O valor a ser repassado poderá sofrer decréscimo, uma vez reduzido o numero de agentes participantes. Art. 3º. Para firmar o convênio de cooperação técnica a Associação Convenente deverá apresentar os seguintes documentos: | — cópia do seu Estatuto Social registrado e consolidado na forma da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002; || — cópia da ata de eleição da atual diretoria; PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO ER Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 Eusébio - Ceará - Brasil e unicet Melhor para se viver — EDIÇÃO 2006 HI — piano de trabalho preenchido e devidamente assinado; IV — cartão do CNPJ comprovando a regularidade de sua inscrição, V — cópia do documento de identidade e CPF do seu dirigente; VI — certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; VII — certidão Negativa de Débito para com a Previdência Social; VIII — certificado de Regularidade do FGTS — CRF. Art. 4º. Para a efetivação dos repasses deverão ser apresentados ao setor de pagamento da Prefeitura Municipal recibo em três vias assinadas pelo dirigente da Associação, e ainda, os documentos constantes dos incisos Vi a Vil do artigo anterior. Art. 5º. A Associação dos Agentes Comunitários fica obrigada a prestar contas dos recursos recebidos, no prazo de SOftrinta) dias contados do recebimento de cada parcela, sob pena de suspensão dos repasses subsequentes. Art. 6º. A Associação sujeitar-se-á ao controle e a fiscalização da Prefeitura e órgãos extemos de controle, no tocante a aplicação dos recursos recebidos por força desta Lei. Art. 7º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos. recursos próprios da Secretaria de Saúde do Município. Art. 8º. Os casos omissos na presente lei serão regulamentos por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 9º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 10 dias do mês de março de 2009. | fã Ea / ABA do 5 FL 1 Je Po A Fo fedor onçaltós Dinho Junior” Prefeito Municipál PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 Eusébio - Ceará - Brasil