br-locleg corpus explorer

← Eusébio (CE)

norma nº 333/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 333 / 1998
Date 1998-02-19
EmentaCRIA OS CARGOS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id450

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSEBIO
Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - CE - CEP 61760-000
“PREFEITO E POVO JUNTOS”
LEINº 333, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998
Po CRIA OS CARGOS QUE INDICA E DÁ
too OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO - CEARÁ,
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio, decretou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados na estrutura organizacional da Prefeitura
Municipal de Eusébio, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, os
seguintes cargos de provimentos efetivos, a serem preenchidos através de
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS:
1.-200 (duzentos ) cargos de Professor Polivalente 3 º Pedagógico;
1.-50 (cingiienta ) cargos de Professor Polivalente « 4º Pedagógico;
H.-10 (dez) cargos de merendeira;
IV.-40 (quarenta ) cargos de servente; o
V.-10 (dez) cargos de bolsista. estagiário, sem vínculo
empregatício, com lotação na Banda de Música Municipal, com
duração de 2 (dois) anos.
8 1º- Até que se realize o CONCURSO PÚBLICO para servente,
fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a contratar os referidos profissionais,
por um período de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, e cujas .
contratações deverão recair dentre os servidores que já vinham prestando serviços a .
Prefeitura Municipal de Eusébio; o
$2º- Os cargos de bolsista estagiário, de que trata o item V do
“Art. 1º desta Lei, deverão ser preenchidos pelos componentes que vinham prestando |
serviços a Banda de Música Municipal;
4 3º- Aos ocupantes dos cargos de servente e bolsista estagiário,
“será atribuída uma gratificação de R$ 125, 00 (cento e vinte e cinco reais).
Art. 2º - Fica prorrogado até 30 (trinta) de junho de 1998, as.
contratações temporárias de que trata os Arts. 2º e 3º da Lei n.º 261, de 22 de
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - CE - CEP 61760-000
“PREFEITO E POVO JUNTOS”
janeiro de 1997, com relação ao pessoal pertencente a atividade de nível superior
integrantes dos quadros da Secretaria Municipal de Saúde. |
Art. 3º - Fica majorado em 100% ( cem por cento ) a gratificação
atribuída aos diretores e vice-diretores de escolas municipais, desde que os mesmos
não sejam detentores de cargos de provimento efetivo. |
Art. 4º - Fica amda criada na Secretaria de Educação,01 (uma)
função gratificada, de maestro de banda de música, e 01 (uma) na Secretaria de
Cultura Desporto e Lazer do Município, correspondente a Liga Desportiva, ambas
com simbolo FG - 1, a serem preenchidos por servidores que não detenham cargos
“efetivos.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor apartir da data de sua publicação,
“revogada as disposições em contrario.
PAÇO DA PREFEI CIPAL DE EUSÉBIO, 19 de
fevereiro de 1998. e
EDSON SÁ
PREFEITO MUNICIPAL

open original →