| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 333 / 1998 |
| Date | 1998-02-19 |
| Ementa | CRIA OS CARGOS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 450 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSEBIO Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - CE - CEP 61760-000 “PREFEITO E POVO JUNTOS” LEINº 333, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998 Po CRIA OS CARGOS QUE INDICA E DÁ too OUTRAS PROVIDÊNCIAS, O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO - CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio, decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam criados na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Eusébio, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, os seguintes cargos de provimentos efetivos, a serem preenchidos através de CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS: 1.-200 (duzentos ) cargos de Professor Polivalente 3 º Pedagógico; 1.-50 (cingiienta ) cargos de Professor Polivalente « 4º Pedagógico; H.-10 (dez) cargos de merendeira; IV.-40 (quarenta ) cargos de servente; o V.-10 (dez) cargos de bolsista. estagiário, sem vínculo empregatício, com lotação na Banda de Música Municipal, com duração de 2 (dois) anos. 8 1º- Até que se realize o CONCURSO PÚBLICO para servente, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a contratar os referidos profissionais, por um período de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, e cujas . contratações deverão recair dentre os servidores que já vinham prestando serviços a . Prefeitura Municipal de Eusébio; o $2º- Os cargos de bolsista estagiário, de que trata o item V do “Art. 1º desta Lei, deverão ser preenchidos pelos componentes que vinham prestando | serviços a Banda de Música Municipal; 4 3º- Aos ocupantes dos cargos de servente e bolsista estagiário, “será atribuída uma gratificação de R$ 125, 00 (cento e vinte e cinco reais). Art. 2º - Fica prorrogado até 30 (trinta) de junho de 1998, as. contratações temporárias de que trata os Arts. 2º e 3º da Lei n.º 261, de 22 de PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - CE - CEP 61760-000 “PREFEITO E POVO JUNTOS” janeiro de 1997, com relação ao pessoal pertencente a atividade de nível superior integrantes dos quadros da Secretaria Municipal de Saúde. | Art. 3º - Fica majorado em 100% ( cem por cento ) a gratificação atribuída aos diretores e vice-diretores de escolas municipais, desde que os mesmos não sejam detentores de cargos de provimento efetivo. | Art. 4º - Fica amda criada na Secretaria de Educação,01 (uma) função gratificada, de maestro de banda de música, e 01 (uma) na Secretaria de Cultura Desporto e Lazer do Município, correspondente a Liga Desportiva, ambas com simbolo FG - 1, a serem preenchidos por servidores que não detenham cargos “efetivos. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor apartir da data de sua publicação, “revogada as disposições em contrario. PAÇO DA PREFEI CIPAL DE EUSÉBIO, 19 de fevereiro de 1998. e EDSON SÁ PREFEITO MUNICIPAL