br-locleg corpus explorer

← Eusébio (CE)

norma nº 334/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 334 / 1998
Date 1998-03-25
EmentaDESAPROPRIA UM IMÓVEL SITUADO NA RUA IRMÃ AMBROSINA, NO MUNICÍPIO DE EUSÉBIO, PERFAZENDO UMA ÁREA DE 9.216,00 M², DESTINADO À IMPLANTAÇÃO DE UMA INDÚSTRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id451

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
AV. EDUARDO SÁ Nº 50, EUSÉBIO - CEARÁ
“PREFEITO E POVO JU NTOS
LEIN “334, DE 25 DE MARÇO DE 1998 4
a” gb DESAPROPRIA UM IMÓVEL SITUADO NA,
ato E RUA IRMÃ AMBROSINA, SEDE DO
MARTA MUNICÍPIO DE EUSÉBIO, PERFAZENDO UMA
, ÁREA DE 9.216,00Mº (NOVE MIL DUZENTOS E
DEZESSEIS METROS QUADRADOS
DESTINADO A IMPLANTAÇÃO DE UMA
INDÚSTRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO - CEARÁ,
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio aprovou e cu sanciono
e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
desapropriar pelo valor de R$ 33.000,00 (TRINTA E TRÊS MIL REAIS),
conforme avaliação procedida pela Caixa Econômica Federal, um imóvel situado
na Rua Irmã Ambrosina, Sede do Município, medindo ao Norte (lado direito)
96,00m (NOVENTA E SEIS METROS) ao Sul (LADO ESQUERDO) 96,00m
(NOVENTA E SEIS METROS) ao Oeste (frente) 96,00m (NOVENTA E SEIS
METROS) e ao Leste (fundos) 96,00m (NOVENTA E SEIS METROS),
perfazendo uma área total de.9.216,00M? (NOVE MIL DUZENTOS E
DEZESSEIS METROS QUADRADOS ), |
| Art. 2º - Fica a Prefeitura Municipal de Eusébio autorizada a doar parte
do imóvel a empresa Dublagem Fortaleza Indústria e Comércio Ltda -
DUBLAFORT.
Art. 3º - O imóvel de que trata o Art. anterior, destina-se a
implantação de uma indústria da empresa Dublagem Fortaleza Indústria e
Comércio Ltda.- DUBLAFORT.
| Art. 4º - O valor da indenização deverá ser pago ao Sr. CARLOS
ALBERTO MENDONÇA, ou a quem de direito. conforme documentação
comprobatória.
AV. EDUARDO SÁ Nº 50, EUSÉBIO - CEARÁ
“PREFEITO E POVO JUNTOS
Art. 5º - Fica a Secretaria de Administração e Finanças do Município
de Eusébio autorizada a promover o pagamento da desapropriação do referido
imóvel na forma da Legislação vigente , com recursos repassados pela |
Companhia de Desenvolvimento do Ceará - CODECE.
Art. 6 º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. |
PAÇO DA PRE URA
março de 1998.
AL DE EUSÉBIO, em 25 de
PREFEITO MUNICIPAL

open original →