| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 334 / 1998 |
| Date | 1998-03-25 |
| Ementa | DESAPROPRIA UM IMÓVEL SITUADO NA RUA IRMÃ AMBROSINA, NO MUNICÍPIO DE EUSÉBIO, PERFAZENDO UMA ÁREA DE 9.216,00 M², DESTINADO À IMPLANTAÇÃO DE UMA INDÚSTRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO AV. EDUARDO SÁ Nº 50, EUSÉBIO - CEARÁ “PREFEITO E POVO JU NTOS LEIN “334, DE 25 DE MARÇO DE 1998 4 a” gb DESAPROPRIA UM IMÓVEL SITUADO NA, ato E RUA IRMÃ AMBROSINA, SEDE DO MARTA MUNICÍPIO DE EUSÉBIO, PERFAZENDO UMA , ÁREA DE 9.216,00Mº (NOVE MIL DUZENTOS E DEZESSEIS METROS QUADRADOS DESTINADO A IMPLANTAÇÃO DE UMA INDÚSTRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO - CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio aprovou e cu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar pelo valor de R$ 33.000,00 (TRINTA E TRÊS MIL REAIS), conforme avaliação procedida pela Caixa Econômica Federal, um imóvel situado na Rua Irmã Ambrosina, Sede do Município, medindo ao Norte (lado direito) 96,00m (NOVENTA E SEIS METROS) ao Sul (LADO ESQUERDO) 96,00m (NOVENTA E SEIS METROS) ao Oeste (frente) 96,00m (NOVENTA E SEIS METROS) e ao Leste (fundos) 96,00m (NOVENTA E SEIS METROS), perfazendo uma área total de.9.216,00M? (NOVE MIL DUZENTOS E DEZESSEIS METROS QUADRADOS ), | | Art. 2º - Fica a Prefeitura Municipal de Eusébio autorizada a doar parte do imóvel a empresa Dublagem Fortaleza Indústria e Comércio Ltda - DUBLAFORT. Art. 3º - O imóvel de que trata o Art. anterior, destina-se a implantação de uma indústria da empresa Dublagem Fortaleza Indústria e Comércio Ltda.- DUBLAFORT. | Art. 4º - O valor da indenização deverá ser pago ao Sr. CARLOS ALBERTO MENDONÇA, ou a quem de direito. conforme documentação comprobatória. AV. EDUARDO SÁ Nº 50, EUSÉBIO - CEARÁ “PREFEITO E POVO JUNTOS Art. 5º - Fica a Secretaria de Administração e Finanças do Município de Eusébio autorizada a promover o pagamento da desapropriação do referido imóvel na forma da Legislação vigente , com recursos repassados pela | Companhia de Desenvolvimento do Ceará - CODECE. Art. 6 º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. | PAÇO DA PRE URA março de 1998. AL DE EUSÉBIO, em 25 de PREFEITO MUNICIPAL