| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 337 / 1998 |
| Date | 1998-04-14 |
| Ementa | CRIA OS CARGOS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 454 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - CE - CEP 61760-000 “PREFEITO E POVO JUNTOS” LEIN “337, DE 14 DE ABRIL DE 1998 S Eds CRIA OS CARGOS QUE INDICA E DÁ OUTRAS 9 PROVIDÊNCIAS, O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO - CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio, aprovou e eu sanciono a seguinte Leu: . | Art. 1 º - Ficam criados na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Eusébio, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, os seguintes cargos de provimentos efetivos, a serem preenchidos através de CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS: - | MÉDICO GINECOLOGISTA OBSTETRA [ANS-1[08 [15 [R$560,00 | MÉDICO VETERINÁRIO JANS-1[03 [15 [R$72000 7] FISIOTERAPEUTA [ANS-I[08 [15 [R$7%2000 | PSICOLÕGO 7 JANS-I[02 [15 [R$7%000 |] TERAPEUTA OCUPACIONAL JANS-1[02 [is [R$720,00 | FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO ——— JANS-1[01 [15 [R$70,00 ENFERMEIRO fANS-I[06 15 [RSI | ANS-I[10 [15 [R$75000 | Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - CE - CEP 61760-000 “PREFEITO E POVO JUNTOS” ART. 2º - Em caso de estrita necessidade de serviços, fica a Prefeitura Municipal de Eusébio autorizada a pagar serviços dos médicos plantonistas, cuja faixa de valores é a seguinte: DIAS | HORÁRIO VALOR E a | PLANTÃO NOTURNO | sábado - domingo - feriado | 19:00 ás 07:00h [24,00 | Ed | PARÁGRAFO ÚNICO - Ficam convalidadas as tabelas de pagamento anteriormente praticadas. PLANTÕES z ART. 3 º - Fica atribuída aos ocupantes de cargos de ELETRICISTA | GERAL a gratificação de risco de vida de 40% (QUARENTA POR CENTO) sobre o | vencimento básico. o ART. 4º - À gratificação pela execução de serviço extraordinário ou de hora extra, não poderá exceder a 1/3 (um terço) do vencimento base., excetuando - se o cargo de VIGIA. ART. 5º- O artigo 8º da Lei nº 282, de 28 de maio de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: | | “ART. 8 º - Aos ocupantes do cargo de VIGIA e que estejam efetivamente ocupando a função, fica atribuída uma gratificação de 40% (QUARENTA POR CENTO) sobre o vencimento base, à título de hora extra. | ART.6 º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogada as disposições em contrario. | | PAÇO DA PREFEI 1998. PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO, 14 de abril de