br-locleg corpus explorer

← Eusébio (CE)

norma nº 337/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 337 / 1998
Date 1998-04-14
EmentaCRIA OS CARGOS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id454

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - CE - CEP 61760-000
“PREFEITO E POVO JUNTOS”
LEIN “337, DE 14 DE ABRIL DE 1998 S
Eds CRIA OS CARGOS QUE INDICA E DÁ OUTRAS
9 PROVIDÊNCIAS,
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO - CEARÁ,
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio, aprovou e eu sanciono
a seguinte Leu: . |
Art. 1 º - Ficam criados na estrutura organizacional da Prefeitura
Municipal de Eusébio, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, os seguintes
cargos de provimentos efetivos, a serem preenchidos através de CONCURSO
PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS: - |
MÉDICO GINECOLOGISTA OBSTETRA [ANS-1[08 [15 [R$560,00 |
MÉDICO VETERINÁRIO JANS-1[03 [15 [R$72000 7]
FISIOTERAPEUTA [ANS-I[08 [15 [R$7%2000 |
PSICOLÕGO 7 JANS-I[02 [15 [R$7%000 |]
TERAPEUTA OCUPACIONAL JANS-1[02 [is [R$720,00 |
FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO ——— JANS-1[01 [15 [R$70,00
ENFERMEIRO fANS-I[06 15 [RSI |
ANS-I[10 [15 [R$75000 |
Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - CE - CEP 61760-000
“PREFEITO E POVO JUNTOS”
ART. 2º - Em caso de estrita necessidade de serviços, fica a Prefeitura
Municipal de Eusébio autorizada a pagar serviços dos médicos plantonistas, cuja faixa
de valores é a seguinte:
DIAS | HORÁRIO VALOR
E a
| PLANTÃO NOTURNO | sábado - domingo - feriado | 19:00 ás 07:00h [24,00 |
Ed
| PARÁGRAFO ÚNICO - Ficam convalidadas as tabelas de pagamento
anteriormente praticadas.
PLANTÕES
z
ART. 3 º - Fica atribuída aos ocupantes de cargos de ELETRICISTA |
GERAL a gratificação de risco de vida de 40% (QUARENTA POR CENTO) sobre o |
vencimento básico. o
ART. 4º - À gratificação pela execução de serviço extraordinário ou de
hora extra, não poderá exceder a 1/3 (um terço) do vencimento base., excetuando - se o
cargo de VIGIA.
ART. 5º- O artigo 8º da Lei nº 282, de 28 de maio de 1997, passa a
vigorar com a seguinte redação: | |
“ART. 8 º - Aos ocupantes do cargo de VIGIA e que estejam
efetivamente ocupando a função, fica atribuída uma gratificação de 40% (QUARENTA
POR CENTO) sobre o vencimento base, à título de hora extra. |
ART.6 º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação,
revogada as disposições em contrario. | |
PAÇO DA PREFEI
1998.
PREFEITO MUNICIPAL
DE EUSÉBIO, 14 de abril de

open original →