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norma nº 338/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 338 / 1998
Date 1998-04-14
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI N. 333, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - CE - CEP 61760-000
“PREFEITO E POVO JUNTOS”
LEIN “338, DE 14 DE ABRIL DE 1998 »
ETA DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA
És LEI Nº 333, DE 19 DE FEVEREIRO DE
> 1998.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO - CEARÁ,
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio, aprovou e eu.
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O Art 1º da Lei nº 333, de 19 de fevereiro de 1998,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“ART. 1º - Ficam criados na estrutura organizacional da proa itura o
Municipal de Eusébio, com lotação nas UNIDADES ADMINISTRATIVAS ,
cargos de provimento efetivo, abaixo especificados, a serem preenchidos através de
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS: o
1.-200 (duzentos ) cargos de Professor Polivalente 3 º Pedagógico;
H.-50 (cingúenta ) cargos de Professor Polivalente 4 º Pedagógico;
UI.-10 (dez) cargos de merendeira;
IV.-90 (noventa ) cargos de servente; |
V.-l0 (dez) cargos de bolsista. estagiário, sem vínculo
empregatício, com lotação na Banda de Música Municipal, com
duração de 2 (dois) anos.
| 8 1º- Até que se realize o CONCURSO PÚBLICO para servente,
- fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a contratar os referidos profissionais,
por um período de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, e cujas
contratações deverão recair dentre os servidores que já vinham prestando serviços a
Prefeitura Municipal de Eusébio; | |
$2º- Os cargos de bolsista estagiário, de que trata o item V do
Art. 1º desta Lei, deverão ser preenchidos pelos componentes que vinham prestando
serviços a Banda de Música Municipal;
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - CE - CEP 61760-000
“PREFEITO E POVO JUNTOS”
4 3º - Aos ocupantes dos cargos de servente e bolsista estagiário,
será atribuída uma gratificação de R$ 125, 00 (cento e vinte e cinco reais).
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua
publicação, revogada as disposições em contrario.
PAÇO DA PREFEIT AL DE EUSÉBIO, 14 de
- abril de 1998.
Ap
EDSON
PREFEITO MUNICIPAL

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