| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 338 / 1998 |
| Date | 1998-04-14 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI N. 333, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - CE - CEP 61760-000 “PREFEITO E POVO JUNTOS” LEIN “338, DE 14 DE ABRIL DE 1998 » ETA DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA És LEI Nº 333, DE 19 DE FEVEREIRO DE > 1998. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO - CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio, aprovou e eu. sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - O Art 1º da Lei nº 333, de 19 de fevereiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: “ART. 1º - Ficam criados na estrutura organizacional da proa itura o Municipal de Eusébio, com lotação nas UNIDADES ADMINISTRATIVAS , cargos de provimento efetivo, abaixo especificados, a serem preenchidos através de CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS: o 1.-200 (duzentos ) cargos de Professor Polivalente 3 º Pedagógico; H.-50 (cingúenta ) cargos de Professor Polivalente 4 º Pedagógico; UI.-10 (dez) cargos de merendeira; IV.-90 (noventa ) cargos de servente; | V.-l0 (dez) cargos de bolsista. estagiário, sem vínculo empregatício, com lotação na Banda de Música Municipal, com duração de 2 (dois) anos. | 8 1º- Até que se realize o CONCURSO PÚBLICO para servente, - fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a contratar os referidos profissionais, por um período de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, e cujas contratações deverão recair dentre os servidores que já vinham prestando serviços a Prefeitura Municipal de Eusébio; | | $2º- Os cargos de bolsista estagiário, de que trata o item V do Art. 1º desta Lei, deverão ser preenchidos pelos componentes que vinham prestando serviços a Banda de Música Municipal; PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - CE - CEP 61760-000 “PREFEITO E POVO JUNTOS” 4 3º - Aos ocupantes dos cargos de servente e bolsista estagiário, será atribuída uma gratificação de R$ 125, 00 (cento e vinte e cinco reais). Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogada as disposições em contrario. PAÇO DA PREFEIT AL DE EUSÉBIO, 14 de - abril de 1998. Ap EDSON PREFEITO MUNICIPAL