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norma nº 343/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 343 / 1998
Date 1998-05-27
EmentaREGULAMENTA A CONCESSÃO DE AJUDA DE CUSTO E DIÁRIAS PARA PREFEITO, VICE-PREFEITO E SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - CE - CEP 61760-000
“PREFEITO E POVO JUNTOS”
LEIN 343, DE 27 DE MAIO DE 1998
É REGULAMENTA A CONCESSÃO DE
AJUDA DE CUSTO E DIÁRIAS .
PARA PREFEITO, VICE-PREFEITO E
SERVIDORES E DÁ OUTRAS
PROVIDÉNCIAS, |
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO - CEARÁ,
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio, aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: |
| Art. 1º - Ficam concedidas ajuda de custo, diárias ao
Prefeito e Vice-Prefeito e Servidores à título de retribuição de despesas o
decorrentes de viagens objeto de serviços ou tratamento de saúde realizados
fora do Município, Estado ou Pais.
Art. 2º - Os valores à serem concedidos são para fazer face
as despesas com hospedagem, transportes, alimentação e traslado e
correspondem aos seguintes percentuais; |
AJUDA DE CUSTO:
PREFEITO 10% (dez por cento ) da REPRESENTAÇÃO.
VICE-PREFEITO 10 % (dez por cento) da
REPRESENTAÇÃO. |
SERVIDORES 10 % (dez por cento ) do vencimento base
ou REPRESENTAÇÃO
DIÁRIAS: ( dentro do Estado ) para deslocamento a outro
Município superior a 30 km distante da Sede.
PREFEITO 5% da REPRESENTAÇÃO.
VICE-PREFEITO 5% da REPRESENTAÇÃO.
SERVIDORES 5% do vencimento base ou
REPRESENTAÇÃO o
Art. 3º - Ajuda de custo para fora do Pais será de 20%
(vinte por cento ) sobre o valor da REPRESENTAÇÃO. |
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - CE - CEP 61760-000
“PREFEITO E POVO JUNTOS”
Art. 4º Os percentuais de que tratam os Arts. 2º e 3º, serão
pagos por cada dia de efetivo afastamento, devidamente comprovados,
excluído a despesa com passagem e inscrições.
Art. 5 º - Ficam revogadas as Leis n ºs 86 de 07/05/91 e
273 de 10/04/97. |
Art. 6 º - Ficam convalidados os atos de concessões de
AJUDA DE CUSTO E DIÁRIAS anteriormente concedidas.
| Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua
publicação, revogada as disposições em contrario.
PAÇO DA P ITURA MUNIGIPAL DE EUSÉBIO, 27
de maio de 1998.
tu JA
cb
PREFEITO MUNICIPAL

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