| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 343 / 1998 |
| Date | 1998-05-27 |
| Ementa | REGULAMENTA A CONCESSÃO DE AJUDA DE CUSTO E DIÁRIAS PARA PREFEITO, VICE-PREFEITO E SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - CE - CEP 61760-000 “PREFEITO E POVO JUNTOS” LEIN 343, DE 27 DE MAIO DE 1998 É REGULAMENTA A CONCESSÃO DE AJUDA DE CUSTO E DIÁRIAS . PARA PREFEITO, VICE-PREFEITO E SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÉNCIAS, | O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO - CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: | | Art. 1º - Ficam concedidas ajuda de custo, diárias ao Prefeito e Vice-Prefeito e Servidores à título de retribuição de despesas o decorrentes de viagens objeto de serviços ou tratamento de saúde realizados fora do Município, Estado ou Pais. Art. 2º - Os valores à serem concedidos são para fazer face as despesas com hospedagem, transportes, alimentação e traslado e correspondem aos seguintes percentuais; | AJUDA DE CUSTO: PREFEITO 10% (dez por cento ) da REPRESENTAÇÃO. VICE-PREFEITO 10 % (dez por cento) da REPRESENTAÇÃO. | SERVIDORES 10 % (dez por cento ) do vencimento base ou REPRESENTAÇÃO DIÁRIAS: ( dentro do Estado ) para deslocamento a outro Município superior a 30 km distante da Sede. PREFEITO 5% da REPRESENTAÇÃO. VICE-PREFEITO 5% da REPRESENTAÇÃO. SERVIDORES 5% do vencimento base ou REPRESENTAÇÃO o Art. 3º - Ajuda de custo para fora do Pais será de 20% (vinte por cento ) sobre o valor da REPRESENTAÇÃO. | PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - CE - CEP 61760-000 “PREFEITO E POVO JUNTOS” Art. 4º Os percentuais de que tratam os Arts. 2º e 3º, serão pagos por cada dia de efetivo afastamento, devidamente comprovados, excluído a despesa com passagem e inscrições. Art. 5 º - Ficam revogadas as Leis n ºs 86 de 07/05/91 e 273 de 10/04/97. | Art. 6 º - Ficam convalidados os atos de concessões de AJUDA DE CUSTO E DIÁRIAS anteriormente concedidas. | Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogada as disposições em contrario. PAÇO DA P ITURA MUNIGIPAL DE EUSÉBIO, 27 de maio de 1998. tu JA cb PREFEITO MUNICIPAL