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norma nº 800/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 800 / 2009
Date 2009-03-10
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE 5.129,30M², DE UM TERRENO SITUADO NA LOCALIDADE DE AUTÓDROMO (DISTRITO INDUSTRIAL II) NA SEDE DO MUNICÍPIO DE EUSÉBIO, PARA A IMPLANTAÇÃO DA EMPRESA NORDESTE INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei nº 800, de 10 de março de 2009.
“Autoriza a doação de uma área de 5.129, 30m?
(cinco mil, cento e vinte e nove metros e trinta
centimetros quadrados), de um terreno situado
na localidade de Autódromo (Distrito Industrial
Il) na sede do Município de Eusébio, para a
implantação da Empresa Nordeste Indústria de
Embalagens Ltda., e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu
sanciono a presente Lei.
Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a doar, por
interesse público relevante, uma área de 5.129, 30m” (cinco mil, cento e vinte e
nove metros e trinta centimetros quadrados), à Empresa Nordeste indústria de
Embalagens Ltda, CNPJ nº 11./14227/0001-15, para a implantação de
empreendimento Industrial/Comercial, com as seguintes características: |
“UM TERRENO URBANO”, situado na localidade de Autódromo
(Distrito Industrial H) na sede do Município e Comarca de Eusébio, Estado do
Ceará, localizado no lado par da Rua Victoria Kelly (terras da PME), de formato
irregular, perfazendo uma área de 5.129,30m? (cinco mil cento e vinte e nove
metros e trinta centimetros quadrados), medindo e extremando:
ÃO NORTE (Fundos): 69,59m com terras da Prefeitura Municipal de
- Eusébio; |
AO SUL (Frente); 69,26m com a Rua Victória Kelly (terras da
Prefeitura Municipal de Eusébio),
ÃO NASCENTE (Lado esquerdo); ai ,54m; com terras da Empresa
D.Veras Industria de Embalagens Ltda; .
AO POENTE (Lado direito): Em três segmentos, sendo o primeiro
54,35m com terras doadas a CODECE, 10,54m com terras da Prefeitura
' Municipal de Eusébio e 11,50m com terras doadas a Ramalho Têxtil Ltda,
totalizando 76,39m. Limites esses de acordo com a planta respectiva arquivada
neste cartório competente, havido em maior porção na matrícula nº 1650, deste
registro Imobiliário desta Comarca,
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30
Eusébio - Ceará - Brasil
unicef
EDIÇÃO 2006
Melhor para se viver unice
“PREFEITURA MUNICIPAL:
Art.2º. O valor total da avaliação do Imóvel é de R$: 30.775,80 (trinta
mil, setecentos e setenta e cinco reais e oitenta centavos).
Art. 3º. Na matricula do Registro Geral de Imóveis deverão constar
obrigatoriamente as seguintes condições:
|— O donatário se obriga a construir e funcionar no imóvel de acordo
com a sua finalidade Industrial/Comercial, no prazo de 06 (seis) meses para o
início das obras, e de 01 (um) ano para o término, podendo ser prorrogado por
igual período, mediante autorização expressa da doadora;
|| — O imóvel somente poderá ser constituído em garantia hipotecária
em financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação
de investimentos na própria unidade Industrial/Comercial:;
ll — A referida empresa não poderá ficar fechada, sem gerar
emprego, por período superior há 04 (quatro) meses; |
IV — As demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22 de
abril de 1998.
Art. 4º. O donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender, ou
emprestar) a terceiros o imóvel, enquanto perdurar as condições constantes do
“artigo, bem como do protocolo de intenções assumido.
Art. 5º. O descumprimento de quaisquer das condições previstas no
artigo 3º, bem como no protocolo de intenções assumido importará na devolução
do imóvel e reversão à doadora, sem que o donatário possa pleitear quaisquer
ressarcimentos ou vantagem por benfeitorias efetivadas.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei
694, de 11 de dezembro de 2006.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 10 dias do mês de
março de 2009.
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PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30
Eusébio - Ceará - Brasil

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