| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 345 / 1998 |
| Date | 1998-06-09 |
| Ementa | DESAPROPRIA UM IMÓVEL SITUADO NA LOCALIDADE DO COUASSU, NO MUNICÍPIO DE EUSÉBIO, DENOMINADO JARDIM GUANABARA, CONSTITUÍDO PELA QUADRA N. 01, PERFAZENDO UMA ÁREA DE 8.320,00 M², DESTINADO À IMPLANTAÇÃO DA INDÚSTRIA METAL MECÂNICA MAIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - CE - CEP 61760-000 “PREFEITO E POVO JUNTOS” à “O aa DESAPROPRIA UM IMÓVEL SITUADO NA, . o LOCALIDADE DO CAUASSU MUNICÍPIO DE | S EUSÉBIO, DENOMINADO JARDIM GUANABARA, CONSTITUÍDO PELA QUADRA N º 01, PERFAZENDO UMA ÁREA TOTAL DE 8.320,00m? (OITO MIL TREZENTOS E VINTE METROS QUADRADOS », DESTINADO A IMPLANTAÇÃO | DA INDÚSTRIA METAL MECÂNICA MAIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, LEIN º 345, DE 09 DE JUNHO DE 1998 no O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO - CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: | Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar pelo valor de R$ 50.400,00 (CINQUENTA MIL E QUATROCENTOS REAIS), conforme avaliação procedida pela Caixa Econômica Federal, um imóvel situado no lugar Cauassu, Município de Eusébio, desta Comarca, denominado “JARDIM GUANABARA”, constituído pela QUADRA Nº 01, localizado do lado impar de uma rua sem denominação oficial, fazendo esquina pelo lado esquerdo (NASCENTE), com outra rua sem denominação oficial, de forma regular, medindo 80,00m (oitenta metros) de frente por 104,00m (cento e quatro metros) de fundos, perfazendo uma área de 8.320,00m? (OITO MIL TREZENTOS E VINTE METROS QUADRADOS 3, extremando: ao SUL (frente) com a dita rua sem denominação oficial; ao NORTE (fundos), com terras de Antonio Rufino e Fernando Albuquerque “ao NASCENTE (lado esquerdo) com outra rua sem denominação oficial; e, ao POENTE (lado direito), com a estrada Fortaleza - Aquiraz, com todas as benfeitorias encravadas. Art. 2º - O imóvel de que trata o artigo. anterior, destina-se a implantação “da empresa METAL MECÂNICA: PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Ay. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - CE - CEP 61760-000 “PREFEITO E POVO JUNTOS” Art. 3 º - Fica a Prefeitura Municipal de Eusébio autorizada a doar o imóvel a empresa METAL MECÂNICA MAIA. Art. 4º - O valor da indenização deverá ser pago ao Sr.proprietário, ou a quem de direito, conforme documentação comprobatória. Art. 5 º - Fica a Secretaria de Administração e Finanças do Município de Eusébio autorizada a promover o pagamento da desapropriação do referido imóvel na forma da Legislação vigente , com recursos repassados pela Companhia de Desenvolvimento do Ceará - CODECE. Art. 6 º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, 09 de junho de 1998. PREFETTO MUNICIPAL