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norma nº 345/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 345 / 1998
Date 1998-06-09
EmentaDESAPROPRIA UM IMÓVEL SITUADO NA LOCALIDADE DO COUASSU, NO MUNICÍPIO DE EUSÉBIO, DENOMINADO JARDIM GUANABARA, CONSTITUÍDO PELA QUADRA N. 01, PERFAZENDO UMA ÁREA DE 8.320,00 M², DESTINADO À IMPLANTAÇÃO DA INDÚSTRIA METAL MECÂNICA MAIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - CE - CEP 61760-000
“PREFEITO E POVO JUNTOS”
à
“O
aa
DESAPROPRIA UM IMÓVEL SITUADO NA, .
o LOCALIDADE DO CAUASSU MUNICÍPIO DE |
S EUSÉBIO, DENOMINADO JARDIM GUANABARA,
CONSTITUÍDO PELA QUADRA N º 01,
PERFAZENDO UMA ÁREA TOTAL DE 8.320,00m?
(OITO MIL TREZENTOS E VINTE METROS
QUADRADOS », DESTINADO A IMPLANTAÇÃO |
DA INDÚSTRIA METAL MECÂNICA MAIA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
LEIN º 345, DE 09 DE JUNHO DE 1998 no
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO - CEARÁ,
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei: |
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
desapropriar pelo valor de R$ 50.400,00 (CINQUENTA MIL E QUATROCENTOS
REAIS), conforme avaliação procedida pela Caixa Econômica Federal, um imóvel
situado no lugar Cauassu, Município de Eusébio, desta Comarca, denominado
“JARDIM GUANABARA”, constituído pela QUADRA Nº 01, localizado do lado
impar de uma rua sem denominação oficial, fazendo esquina pelo lado esquerdo
(NASCENTE), com outra rua sem denominação oficial, de forma regular, medindo
80,00m (oitenta metros) de frente por 104,00m (cento e quatro metros) de fundos,
perfazendo uma área de 8.320,00m? (OITO MIL TREZENTOS E VINTE METROS
QUADRADOS 3, extremando: ao SUL (frente) com a dita rua sem denominação
oficial; ao NORTE (fundos), com terras de Antonio Rufino e Fernando Albuquerque
“ao NASCENTE (lado esquerdo) com outra rua sem denominação oficial; e, ao
POENTE (lado direito), com a estrada Fortaleza - Aquiraz, com todas as
benfeitorias encravadas.
Art. 2º - O imóvel de que trata o artigo. anterior, destina-se a implantação
“da empresa METAL MECÂNICA:
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Ay. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - CE - CEP 61760-000
“PREFEITO E POVO JUNTOS”
Art. 3 º - Fica a Prefeitura Municipal de Eusébio autorizada a doar o
imóvel a empresa METAL MECÂNICA MAIA.
Art. 4º - O valor da indenização deverá ser pago ao Sr.proprietário, ou a
quem de direito, conforme documentação comprobatória.
Art. 5 º - Fica a Secretaria de Administração e Finanças do Município de
Eusébio autorizada a promover o pagamento da desapropriação do referido imóvel
na forma da Legislação vigente , com recursos repassados pela Companhia de
Desenvolvimento do Ceará - CODECE.
Art. 6 º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, 09 de junho de
1998.
PREFETTO MUNICIPAL

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