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norma nº 346/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 346 / 1998
Date 1998-06-09
EmentaCONCEDE O REAJUSTE QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id463

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PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - CE - CEP 61760-000
“PREFEITO E POVO JUNTOS”
LEINº 346, DE 09 DE JUNHO DE 1998 |
es
Pr a
am
Es CONCEDE O REAJUSTE QUE INDICA E DÁ
E OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO - CEARÁ,
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei É
Art. 1º - Fica fixado em R$ 130,00 (CENTO E TRINTA REAIS) c o.
salário mensal dos servidores que percebem atualmente R$ 125,00 (CENTO E
VINTE E CINCO REAIS).
Art. 2º - Os vencimentos das Funções Gratificadas de Diretores de
Escolas, sem cargo efetivo, passam a ser os seguintes:
SÍMBOLO VENCIMENTO
FG-1 R$ 300,00
FG -2 | R$ 250,00
FG - 3 R$ 200,00
Art. 3º - Fica criado na Estrutura Organizacional da Secretaria de
Saúde do Município, com lotação no Posto de Saúde do Timbu, uma Função |
Gratificada de Simbolo FG - 1, para ser ocupado por servidor que não possua cargo |
efetivo.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, exceto
quanto a seus efeitos financeiros que retroagirão à 1 º de maio.
PAÇO DA PREFEITURA Ê EUSÉBIO, em 09 de
junho de 1998.
Á
PREFEITO MUNICIPAL

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