| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 347 / 1998 |
| Date | 1998-06-09 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO ÀS ATIVIDADES QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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o <o5ONS” PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - CE - CEP 61.760-000 "PREFEITO E POVO JUNTOS" LEI Nº 347, DE 09 DE JUNHO DE 1998. Cats DÁ NOVA REDAÇÃO AS ATIVIDA- aa “DES QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO, Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio, aprovou e eu | sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - As denominações dos títulos das atividades constantes do vigente Orçamento do Município de Eusébio, aprovadas pela Lei nº 029, de 12 de novembro de 1997, abaixo discriminadas, terão novas denominações, como a seguir indica, adaptando-as às exigências dos órgãos superiores da Administração Federal e Estadual, para fins de percepção de recursos pelo Município. DENOMINAÇÃO ANTERIOR: Atividade - 0402.08070212.013 - Funcionamento do Setor Administrativo da Secretaria de Educação e Cultura Atividade - 0402.08411902.015- Funcionamento da Rede de Ensino Pré- Escolar. Atividade - 0402.08421882.016 - Funcionamento da Rede de Ensino Funda- mental. DENOMINAÇÃO ATUAL: Atividade - 0402.08070212:013 - Manutenção e Desenvolvimento do Setor Administrativo Atividade - 0402.08411902.015 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Pré-Escolar Atividade - 0402.08421882.016 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental | cn PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - CE - CEP 61.760-000 "PREFEITO E POVO JUNTOS” Art. 2º - As despesas das atividades que sofreram modificações nas suas denominações, na forma do artigo primeiro desta Lei, não terão seus valores fixados, suplementados, empenhados, liquidados, pagos e a pagar, alterados, evitando-se qualquer tipo de descontinuidade na execução orçamentária, daquelas atividades. Art. 3º - Esta Lei entrará em 1 vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. | PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, em 09 de junho de 1998. Lou í EDSON SÁ PREFEITO MUNICIPAL