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norma nº 348/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 348 / 1998
Date 1998-06-30
EmentaDESAPROPRIA UM IMÓVEL SITUADO NA LOCALIDADE DE LAGOINHA, NO MUNICÍPIO DE EUSÉBIO, DENOMINADO DE PARQUE HAVAÍ, CONSTITUÍDO PELA QUADRA N. 21, PERFAZENDO UMA ÁREA DE 2.997,00 M², DESTINADO AO PROJETO DE CASAS POPULARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id465

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SE
<OsoNS”
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - CE - CEP 61.760-000
"PREFEITO E POVO JUNTOS"
LEINº 348, DE 30 DE JUNHO DE 1998. | ani?
NR Desapropria um imóvel situado na
Po Localidade de Lagoinha, Município de
Eusébio, denominado Parque Havaí, |
constituído pela quadra nº 21, perfazendo
uma área total de 2.997,00m? (dois mil
“novecentos e noventa e sete metros
quadrados), destinado ao projeto de casas
populares e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO - CEARÁ,
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
desapropriar pelo valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme laudo de
avaliação, em anexo, um imóvel na Localidade de Lagoinha, Município de Eusébio,
denominado Parque Havaí, constituído pelos lotes nºs: 10 (dez), 11 (onze), 12
(doze), 13 (treze), 14 (quatorze), 15 (quinze) e 16 (dezesseis) da quadra 21 (vinte e
um) localizado do lado ímpar da Rua Rio de Janeiro, fazendo esquina pelo lado
direito (SUL) da Rua Piauí, de forma regular, medindo 81,00m (oitenta e um metros)
pelas linhas de frente e fundo e 37,00m (trinta e sete metros) pelas linhas laterais,
perfazendo uma área total de 2.997,00 m? (dois mil novecentos e noventa e sete mil
metros quadrados) extremando ao POENTE (frente) com a dita Rua Rio de Janeiro;
ao NASCENTE (fundos) com os fundos dos lotes nºs: 01,02,03,04,05,06 e 07 da
mesma quadra, de propriedade do dito espólio vendedor, ao NORTE (LADO
DIREITO) com a citada Rua Piauí, ao SUL (LADO ESQUERDO) com o lote 17
(dezessete) da mema quadra de propriedade do dito espólio vendedor. |
Art. 2º - O imóvel de que trata o artigo anterior, destina-se a
construção de CASAS POPULARES (Reassentamento de pessoas que moram em
via pública).
Art. 3º - O valor da indenização deverá ser pago ao Sr. proprietário,
ou a quem de direito, conforme documentação comprobatória.
Art. 4º - Fica a Secretaria de Administração e Finanças do.
Município de Eusébio autorizada a promover o pagamento da desapropriação do
referido imóvel na forma da Legislação vigente, com recursos próprio do Município.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. | |
PAÇO DA PREFEI
junho de 1998. |
DE EUSÉBIO, em 30 de
PREFEITO MINTCTPAT.

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