| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 348 / 1998 |
| Date | 1998-06-30 |
| Ementa | DESAPROPRIA UM IMÓVEL SITUADO NA LOCALIDADE DE LAGOINHA, NO MUNICÍPIO DE EUSÉBIO, DENOMINADO DE PARQUE HAVAÍ, CONSTITUÍDO PELA QUADRA N. 21, PERFAZENDO UMA ÁREA DE 2.997,00 M², DESTINADO AO PROJETO DE CASAS POPULARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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SE <OsoNS” PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - CE - CEP 61.760-000 "PREFEITO E POVO JUNTOS" LEINº 348, DE 30 DE JUNHO DE 1998. | ani? NR Desapropria um imóvel situado na Po Localidade de Lagoinha, Município de Eusébio, denominado Parque Havaí, | constituído pela quadra nº 21, perfazendo uma área total de 2.997,00m? (dois mil “novecentos e noventa e sete metros quadrados), destinado ao projeto de casas populares e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO - CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar pelo valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme laudo de avaliação, em anexo, um imóvel na Localidade de Lagoinha, Município de Eusébio, denominado Parque Havaí, constituído pelos lotes nºs: 10 (dez), 11 (onze), 12 (doze), 13 (treze), 14 (quatorze), 15 (quinze) e 16 (dezesseis) da quadra 21 (vinte e um) localizado do lado ímpar da Rua Rio de Janeiro, fazendo esquina pelo lado direito (SUL) da Rua Piauí, de forma regular, medindo 81,00m (oitenta e um metros) pelas linhas de frente e fundo e 37,00m (trinta e sete metros) pelas linhas laterais, perfazendo uma área total de 2.997,00 m? (dois mil novecentos e noventa e sete mil metros quadrados) extremando ao POENTE (frente) com a dita Rua Rio de Janeiro; ao NASCENTE (fundos) com os fundos dos lotes nºs: 01,02,03,04,05,06 e 07 da mesma quadra, de propriedade do dito espólio vendedor, ao NORTE (LADO DIREITO) com a citada Rua Piauí, ao SUL (LADO ESQUERDO) com o lote 17 (dezessete) da mema quadra de propriedade do dito espólio vendedor. | Art. 2º - O imóvel de que trata o artigo anterior, destina-se a construção de CASAS POPULARES (Reassentamento de pessoas que moram em via pública). Art. 3º - O valor da indenização deverá ser pago ao Sr. proprietário, ou a quem de direito, conforme documentação comprobatória. Art. 4º - Fica a Secretaria de Administração e Finanças do. Município de Eusébio autorizada a promover o pagamento da desapropriação do referido imóvel na forma da Legislação vigente, com recursos próprio do Município. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. | | PAÇO DA PREFEI junho de 1998. | DE EUSÉBIO, em 30 de PREFEITO MINTCTPAT.