| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 350 / 1998 |
| Date | 1998-06-30 |
| Ementa | ISENTA DE PAGAMENTO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇO (ISS) A EMPRESA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Sigo PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - CE - CEP 61.760-000 “PREFEITO E POVO JUNTOS" LEI Nº 550, DE 30 DE JUNHO DE 1998. A É % o) G ú po f | “ * alo Ed Isenta do Pagamento do Imposto Sobre Serviço (ISS) a empresa que indica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio aprovou e eu sanciono. e promulgo a seguinte Lei: | Art. 1º - A empresa CONTIL - Construção e Incorporação de Imóveis Ltda., CGC 23.547.219/0001-00 , proprietária do Cemitério Parque Jardim Metropolitano, localizado no 4º Anel Viário entre as Rodovias BR 116 . e CE 040, neste Município, fica isenta do pagamento do Imposto Sobre Serviços, desde o exercício fiscal de 1993, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a expedir o decreto declaratório de anistia e demais documentos necessários a fiel execução desta Lei. o | Art. 2º - Em contrapartida, o Município de Eusébio tem direito à utilização, sem ônus ou qualquer outra forma de pagamento, inclusive taxas relativas a sepultamento, exumação, manutenção de jazigos e de conservação do cemitério referente aos 120 (cento e vinte) jazigos, destinados às pessoas carentes de acordo com o contrato celebrado entre a Prefeitura Municipal de Eusébio e a citada Construtora, datado de 21/01/90. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1993, revogadas as disposições em contrário. | PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, em 30 de junho de 1998. EDSÓN SÁ PREFEITO MUNICIPAL