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← Eusébio (CE)

norma nº 350/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 350 / 1998
Date 1998-06-30
EmentaISENTA DE PAGAMENTO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇO (ISS) A EMPRESA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id467

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Sigo
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - CE - CEP 61.760-000
“PREFEITO E POVO JUNTOS"
LEI Nº 550, DE 30 DE JUNHO DE 1998.
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Ed Isenta do Pagamento do Imposto Sobre
Serviço (ISS) a empresa que indica e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CEARÁ,
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio aprovou e eu
sanciono. e promulgo a seguinte Lei:
| Art. 1º - A empresa CONTIL - Construção e Incorporação de
Imóveis Ltda., CGC 23.547.219/0001-00 , proprietária do Cemitério Parque
Jardim Metropolitano, localizado no 4º Anel Viário entre as Rodovias BR 116 .
e CE 040, neste Município, fica isenta do pagamento do Imposto Sobre
Serviços, desde o exercício fiscal de 1993, ficando o Chefe do Poder Executivo
autorizado a expedir o decreto declaratório de anistia e demais documentos
necessários a fiel execução desta Lei. o |
Art. 2º - Em contrapartida, o Município de Eusébio tem
direito à utilização, sem ônus ou qualquer outra forma de pagamento, inclusive
taxas relativas a sepultamento, exumação, manutenção de jazigos e de
conservação do cemitério referente aos 120 (cento e vinte) jazigos, destinados
às pessoas carentes de acordo com o contrato celebrado entre a Prefeitura
Municipal de Eusébio e a citada Construtora, datado de 21/01/90.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1993, revogadas as disposições em
contrário. |
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, em
30 de junho de 1998.
EDSÓN SÁ
PREFEITO MUNICIPAL

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