| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 351 / 1998 |
| Date | 1998-06-30 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO DE EUSÉBIO, NO VALOR DE R$ 152.000,00, PARA OS FINS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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“OsoNS” PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - CE - CEP 61.760-000 "PREFEITO E POVO JUNTOS" — LEINº351, DE 30 DE JUNHO DE 1998. yr: o 2 | 4 4? Ná SO | A | Autoriza a abertura de crédito “especial, ARA a adicional ao vigente Orçamento Fiscal do o Município de Eusébio, no valor R$ 152.000,00, para os fins que indica e dá outras providências. | O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO - CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio, aprovou € eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: | | Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir, adicional ao vigente Orçamento Fiscal do Município de Eusébio, o Crédito Especiai no valor de R$ 152.000,00 (cento e cinquenta e dois mil reais), para fazer face as despesas com a implantação e manutenção da GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE EUSÉBIO, como a seguir discrimina: 0900 - GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE EUSÉBIO 0901 - GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE EUSÉBIO 0901.06000000.000 - DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA 0901.06300000.000 - SEGURANÇA PÚBLICA 0901.06301790.000 - Serviços Especiais de Segurança | 0902.06301792.035 - Manutenção e Desenvolvimento da Guarda Civil Municipal de Eusébio 3000 - DESPESAS CORRENTES 3100 - DESPESAS DE CUSTEIO 3110 - Pessoal 3111 - Pessoal Civil | R$ 100.000,00 3120 - Material de Consumo R$ 20.000,00 . 3130 - Serviços de Terceiros e Encargos R$ 20.000,00 3200 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3250 - Transferências a pessoas | 3253 - Salário Família | | R$ - 2.000,00 | 4000 - DESPESAS DE CAPITAL | 4100 - INVESTIMENTOS | 4120 - Equipamentos e Material Permanente R$ 10.000,00 Es. ss” PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - CE - CEP 61.760- 000 | "PREFEITO E POVO JUNTOS" Art. 2º - Os recursos necessários a cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, através de anulações parciais de dotações orçamentárias, como a seguir discrimina: 9901 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 9901.99999999.001 - Reserva de Contigência € 9990 - Reserva de Contigência R$ 152.000,00 Art. 3º - Se no decorrer da execução orçamentária houver necessidade de reforço nas dotações orçamentárias mencionadas no artigo primeiro desta Lei, estas serão suplementadas mediante Decreto do Poder Executivo, observadas a legislação em vigor. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, em 30 de junho de 1998. PREFEITO MUNICIPAL