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norma nº 351/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 351 / 1998
Date 1998-06-30
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO DE EUSÉBIO, NO VALOR DE R$ 152.000,00, PARA OS FINS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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“OsoNS”
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - CE - CEP 61.760-000
"PREFEITO E POVO JUNTOS"
— LEINº351, DE 30 DE JUNHO DE 1998.
yr:
o 2 |
4 4? Ná
SO | A
| Autoriza a abertura de crédito “especial,
ARA a adicional ao vigente Orçamento Fiscal do
o Município de Eusébio, no valor
R$ 152.000,00, para os fins que indica e dá
outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO - CEARÁ,
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio, aprovou € eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei: |
| Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado
a abrir, adicional ao vigente Orçamento Fiscal do Município de Eusébio, o
Crédito Especiai no valor de R$ 152.000,00 (cento e cinquenta e dois mil
reais), para fazer face as despesas com a implantação e manutenção da
GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE EUSÉBIO, como a seguir discrimina:
0900 - GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE EUSÉBIO
0901 - GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE EUSÉBIO
0901.06000000.000 - DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA
0901.06300000.000 - SEGURANÇA PÚBLICA
0901.06301790.000 - Serviços Especiais de Segurança |
0902.06301792.035 - Manutenção e Desenvolvimento da Guarda Civil
Municipal de Eusébio
3000 - DESPESAS CORRENTES
3100 - DESPESAS DE CUSTEIO
3110 - Pessoal
3111 - Pessoal Civil | R$ 100.000,00
3120 - Material de Consumo R$ 20.000,00 .
3130 - Serviços de Terceiros e Encargos R$ 20.000,00
3200 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3250 - Transferências a pessoas |
3253 - Salário Família | | R$ - 2.000,00 |
4000 - DESPESAS DE CAPITAL |
4100 - INVESTIMENTOS |
4120 - Equipamentos e Material Permanente R$ 10.000,00
Es. ss”
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - CE - CEP 61.760- 000 |
"PREFEITO E POVO JUNTOS"
Art. 2º - Os recursos necessários a cobertura do crédito
mencionado no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, através de anulações parciais de dotações
orçamentárias, como a seguir discrimina:
9901 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9901.99999999.001 - Reserva de Contigência €
9990 - Reserva de Contigência R$ 152.000,00
Art. 3º - Se no decorrer da execução orçamentária houver
necessidade de reforço nas dotações orçamentárias mencionadas no artigo
primeiro desta Lei, estas serão suplementadas mediante Decreto do Poder
Executivo, observadas a legislação em vigor.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, em 30
de junho de 1998.
PREFEITO MUNICIPAL

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