| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 353 / 1998 |
| Date | 1998-06-30 |
| Ementa | DESAPROPRIA O HOSPITAL ESCOLA SÃO LUCAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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SS, "PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - CE - CEP 61.760-000 "PREFEITO E POVO JUNTOS" LEI Nº 353, DE 30 DE JUNHO DE 1998 4 Ra a ER Ns Vo. (e Led ç | “do DESAPROPRIA O HOSPITAL ESCOLA | e SÃO LUCAS E DÁ OUTRAS : PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO - CEARÁ, | Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: | Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a | desapropriar o Hospital Escola São Lucas, pertencente ao Centro Educacional da Juventude João Pramarta. Art. 2º - O valor da desapropriação é de R$ 1.300.000 oo (Hum | milhão e trezentos mil reais ), conforme laudo de avaliação elaborado pela | Comissão Especial de Avaliação da Prefeitura Municipal de Eusébio, compreendendo imóvel, equipamentos e 02 (dois) veículos. Art. 3º - Os recursos e a forma de pagamento estão explicitados nos termos do Convênio em anexo, celebrado entre a Secretaria de Saúde do Estado do Ceará e a Prefeitura Municipal de Eusébio, que passa a fazer parte integrante dessa Lei. | | Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a editar os decretos necessários a fiel execução desta Lei. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, em 30 de Junho de 1998. | Als PREFEITO DE EUSÉBIO