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← Eusébio (CE)

norma nº 353/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 353 / 1998
Date 1998-06-30
EmentaDESAPROPRIA O HOSPITAL ESCOLA SÃO LUCAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id470

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SS,
"PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - CE - CEP 61.760-000
"PREFEITO E POVO JUNTOS"
LEI Nº 353, DE 30 DE JUNHO DE 1998
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“do DESAPROPRIA O HOSPITAL ESCOLA |
e SÃO LUCAS E DÁ OUTRAS
: PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO - CEARÁ,
| Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio aprovou eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei: |
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a |
desapropriar o Hospital Escola São Lucas, pertencente ao Centro Educacional
da Juventude João Pramarta.
Art. 2º - O valor da desapropriação é de R$ 1.300.000 oo (Hum |
milhão e trezentos mil reais ), conforme laudo de avaliação elaborado pela |
Comissão Especial de Avaliação da Prefeitura Municipal de Eusébio,
compreendendo imóvel, equipamentos e 02 (dois) veículos.
Art. 3º - Os recursos e a forma de pagamento estão explicitados
nos termos do Convênio em anexo, celebrado entre a Secretaria de Saúde do
Estado do Ceará e a Prefeitura Municipal de Eusébio, que passa a fazer parte
integrante dessa Lei. |
| Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a editar os
decretos necessários a fiel execução desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, em 30
de Junho de 1998. |
Als
PREFEITO DE EUSÉBIO

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