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norma nº 354/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 354 / 1998
Date 1998-06-30
EmentaACRESCENTA PARÁGRAFO E DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 2º DA LEI N. 176, DE 31 DE AGOSTO DE 1993 E O ART. 7º DA LEI N. 302, DE 08 DE OUTUBRO DE 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Coon”
PREFEITURA MUNICIPAL DE ELISÉ
Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - CE - O
"PREFEITO E POVO JUNTOS"
LEI Nº 354, DE 30 DE JUNHO DE 1998
; >
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AD a ACRESCENTA PARÁGRAFO E DÁ NOVA .
E ARO REDAÇÃO AO ART. 2º DA LEI Nº 176, DE
8 31 DE AGOSTO DE 1993 E O ART. 7º DA -
a LEI Nº 302, DE 08 DE OUTUBRO DE 1997 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. o
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO - CEARÁ, |
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Les:
Art. 1º - O ARTIGO 2º da Lei Municipal Nº 176 de 31 de agosto
de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: |
“ Art. 2º - São segurados obrigatório do Fundo Municipal da
Seguridade Social - FMSS - os ocupantes de cargo de provimento efetivo,
mativos e os contratados temporariamente pertencentes ao Poderes Executivo e
Legislativo e demais Servidores integrantes dos quadros das Fundações e
Autarquias mantidas pelo Poder Público Municipal, com fundamento no
disposto & 9º do ART. 37 da Constitução Federal, regulamentado por Lei
Municipal”. |
PARÁGRAFO ÚNICO - São segurados facultativos do Fundo
Municipal de Seguridade Social - FMSS - os Agentes Políticos ( Prefeito, Vice- |
Prefeito, Vereadores, Secretários Municipais ) e demais ocupantes de cargo em
comissão e funções gratificadas. | o
Art. 2º - O ART. 7º da Lei Nº 302 de 08 de outubro de 1997,
passa a vigorar com a seguinte redação: | |
“Art. 7º - Ao Servidor ocupante de cargo em comissão ou função
gratificada que vinha contribuindo para o Fundo Municipal de Seguridade
Soctal - FMSS - fica assegurado o direito de facultativamente contmuar a
contribuir”. | o
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação |
exceto quanto a seus efeitos financeiros que retroagirão à 1º de Setembro de
1997. |
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, em 30
de junho de 1998. a
PREFEITO MUNICIPAL

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