| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 354 / 1998 |
| Date | 1998-06-30 |
| Ementa | ACRESCENTA PARÁGRAFO E DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 2º DA LEI N. 176, DE 31 DE AGOSTO DE 1993 E O ART. 7º DA LEI N. 302, DE 08 DE OUTUBRO DE 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Coon” PREFEITURA MUNICIPAL DE ELISÉ Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - CE - O "PREFEITO E POVO JUNTOS" LEI Nº 354, DE 30 DE JUNHO DE 1998 ; > a AD a ACRESCENTA PARÁGRAFO E DÁ NOVA . E ARO REDAÇÃO AO ART. 2º DA LEI Nº 176, DE 8 31 DE AGOSTO DE 1993 E O ART. 7º DA - a LEI Nº 302, DE 08 DE OUTUBRO DE 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. o O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO - CEARÁ, | Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Les: Art. 1º - O ARTIGO 2º da Lei Municipal Nº 176 de 31 de agosto de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: | “ Art. 2º - São segurados obrigatório do Fundo Municipal da Seguridade Social - FMSS - os ocupantes de cargo de provimento efetivo, mativos e os contratados temporariamente pertencentes ao Poderes Executivo e Legislativo e demais Servidores integrantes dos quadros das Fundações e Autarquias mantidas pelo Poder Público Municipal, com fundamento no disposto & 9º do ART. 37 da Constitução Federal, regulamentado por Lei Municipal”. | PARÁGRAFO ÚNICO - São segurados facultativos do Fundo Municipal de Seguridade Social - FMSS - os Agentes Políticos ( Prefeito, Vice- | Prefeito, Vereadores, Secretários Municipais ) e demais ocupantes de cargo em comissão e funções gratificadas. | o Art. 2º - O ART. 7º da Lei Nº 302 de 08 de outubro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: | | “Art. 7º - Ao Servidor ocupante de cargo em comissão ou função gratificada que vinha contribuindo para o Fundo Municipal de Seguridade Soctal - FMSS - fica assegurado o direito de facultativamente contmuar a contribuir”. | o Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação | exceto quanto a seus efeitos financeiros que retroagirão à 1º de Setembro de 1997. | PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, em 30 de junho de 1998. a PREFEITO MUNICIPAL