| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 356 / 1998 |
| Date | 1998-08-07 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DE SEGURIDADE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE EUSÉBIO, NO VALOR DE R$ 400.000,00, PARA OS FINS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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COSONS” PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - CE - CEP 61.760-000 "PREFEITO E POVO JUNTOS” LEI Nº 356, DE 07 DE AGOSTO DE 1998. PRA A | Autoriza a abertura de Crédito Especial, EM q EN adicional ao vigente Orçamento da S a Seguridade Social do Municipio de Eusébio, EN no valor de R$ 400.000,00, para os fins que k indica. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO - CEARÁ, | Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: | ART. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, adicional ao vigente Orçamento da Seguridade Social do Município de Eusébio, o Crédito Especial no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para fazer face as despesas | com a Municipalização do Hospital São Lucas, como a seguir discrimina: 0500 - SECRETARIA DE SAUDE 0502 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 0502.13000000.000 - SAUDE E SANEAMENTO 0502.13750000.000 - SAUDE 0502.13754280.000 - Assistência Médica e Sanitária 0502.137542810 - Municipalização do Hospital São Lucas Assegurar a aquisição do Hospital São Lucas de Eusébio 4000 - DESPESAS DE CAPITAL 4200 - INVERSÕES FINANCEIRAS 4210 - Aquisição de Imóveis R$ 400.000,00 ART. 2º - Os recursos necessários a cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, através de provável, excesso de arrecadação - recursos oriundos do Governo do Estado do Ceará, conforme convênio firmado. PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO R$ 400.000,00 ART. 3º - Se no decorrer da execução orçamentária houver necessidade de reforço nas dotações orçamentárias mencionadas no artigo primeiro desta Lei, estas serão suplementadas mediante Decreto do Poder Executivo, observadas a legislação em vigor. ART. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. | PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, em 07 de agosto de 1998. EDSON SA | PREFEITO MUNICIPAL