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norma nº 356/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 356 / 1998
Date 1998-08-07
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DE SEGURIDADE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE EUSÉBIO, NO VALOR DE R$ 400.000,00, PARA OS FINS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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COSONS”
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - CE - CEP 61.760-000
"PREFEITO E POVO JUNTOS”
LEI Nº 356, DE 07 DE AGOSTO DE 1998.
PRA A | Autoriza a abertura de Crédito Especial,
EM q EN adicional ao vigente Orçamento da
S a Seguridade Social do Municipio de Eusébio,
EN no valor de R$ 400.000,00, para os fins que
k indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO - CEARÁ, |
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio, aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei: |
ART. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir,
adicional ao vigente Orçamento da Seguridade Social do Município de Eusébio, o Crédito
Especial no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para fazer face as despesas |
com a Municipalização do Hospital São Lucas, como a seguir discrimina:
0500 - SECRETARIA DE SAUDE
0502 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
0502.13000000.000 - SAUDE E SANEAMENTO
0502.13750000.000 - SAUDE
0502.13754280.000 - Assistência Médica e Sanitária
0502.137542810 - Municipalização do Hospital São Lucas
Assegurar a aquisição do Hospital São Lucas de Eusébio
4000 - DESPESAS DE CAPITAL
4200 - INVERSÕES FINANCEIRAS
4210 - Aquisição de Imóveis R$ 400.000,00
ART. 2º - Os recursos necessários a cobertura do crédito mencionado no
artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de
1964, através de provável, excesso de arrecadação - recursos oriundos do Governo do
Estado do Ceará, conforme convênio firmado.
PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO R$ 400.000,00
ART. 3º - Se no decorrer da execução orçamentária houver necessidade
de reforço nas dotações orçamentárias mencionadas no artigo primeiro desta Lei, estas serão
suplementadas mediante Decreto do Poder Executivo, observadas a legislação em vigor.
ART. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. |
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, em 07 de agosto
de 1998.
EDSON SA |
PREFEITO MUNICIPAL

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