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norma nº 357/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 357 / 1998
Date 1998-09-16
EmentaDESAPROPRIA UM IMÓVEL SITUADO NA RUA MANOEL JORGE, LOALIDADE DE GUARIBAS, NO MUNICÍPIO DE EUSÉBIO, PERFAZENDO UMA ÁREA DE 2.700,00 M², DESTINADO À CONSTRUÇÃO DA CAIXA D'ÁGUA DO DISTEMA DE ABASTECIMENTO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
AV. EDUARDO SÁ Nº 50, EUSÉBIO - CEARÁ .
“PREFEITO E POVO JUNTOS
LEI Nº 357, DE 16 DE SETEMBRO DE 1998
so , so DESAPROPRIA UM IMÓVEL SITUADO NA,
Ta RUA MANOEL JORGE, LOCALIDADE DE
ra GUARIBAS, MUNICÍPIO DE EUSÉBIO,
É PERFAZENDO UMA ÁREA TOTAL DE
2.700,00M? (DOIS MIL E SETECENTOS METROS
QUADRADOS », DESTINADO A CONSTRUÇÃO.
DA CAIXA D'ÁGUA DO SISTEMA DE
ABASTECIMENTO DO MUNICÍPIO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO - CEARÁ,
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ART. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
a desapropriar pelo valor de R$ 7.710,00 (SETE MIL, SETECENTOS E DEZ
REAIS ) um imóvel situado na Rua Manoel Jorge, localidade de Guaribas, |
Município de Eusébio, com um muro de 120m” (CENTO E VINTE METROS
QUADRADOS) perfazendo uma área total de 2.700,00m? (DOIS MIL É
SETECENTOS METROS QUADRADOS, medindo e extremando:
AO NORTE (FRENTE) 60,00m (sessenta metros) extremando com
a Rua Manoel Jorge; |
AO SUL (FUNDOS) 60,00m (sessenta metros) com terras do Sr
Ezequiel Martins Campina,
AO LESTE ( LADO ESQUERDO ) 45,00m (quarenta e cinco
metros) com terras do Senhor Artur; |
AO OESTE ( LADO DIREITO ) 45,00m (quarenta c cinco metros).
com terras do Sr. Francisco José Bitu Feitosa.
ART. 2 º - O imóvel de que trata o artigo anterior, destina-se À
CONSTRUÇÃO DA CAIXA D' ÁGUA DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO
DO MUNICÍPIO.
RE ad
na
Dadá
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
AV. EDUARDO SÁ Nº 50, EUSÉBIO - CEARÁ
“PREFEITO E POVO JUNTOS
ART. 3 º - O valor da indenização deverá ser pago ao Sr.
proprietário ou a quem de direito, conforme documentação comprobatória.
ART. 4 º - Fica a Secretaria de Administração e Finanças do
Município de Eusébio autorizada a promover o pagamento da desapropriação do
“referido imóvel na forma da Legislação vigente , com recurso próprio do
Município.
ART. 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, em 16 de
setembro de 1998. erimes
PREFEITO MUNICIPAL

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