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norma nº 358/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 358 / 1998
Date 1998-09-16
EmentaDESAPROPRIA UM IMÓVEL SITUADO NA LOCALIDADE DE TAMATANDUBA, NO MUNICÍPIO DE EUSÉBIO, PERFAZENDO UMA ÁREA DE 13.397,56 M², PARA A RETIRADA DE PESSOASQUE MORAM EM VIA PÚBLICA (CONSTRUÇÃO DE CASA POPULARES) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
AV. EDUARDO SA Nº 50, EUSÉBIO - CEARA
“PREFEITO E POVO JUNTOS
LEINº 358 DE 16 DE SETEMBRO DE 1998
a O DESAPROPRIA UM IMÓVEL SITUADO NA
RN LOCALIDADE DE TAMATANDUBA,
0 MUNICÍPIO DE EUSÉBIO, PERFAZENDO UMA
ÁREA TOTAL DE 13.397,56m? (TREZE MIL
TREZENTOS E NOVENTA E SETE METROS E
CINQUENTA E SEIS CENTÍMETROS
QUADRADOS ) PARA A RETIRADA DE
PESSOAS QUE MORAM EM VIA PÚBLICA
(CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES) E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO - CEARÁ,
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ART. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
a desapropriar pelo valor de R$ 13.000,00m (TREZE MIL REAIS) um imóvel
situado na localidade de Tamatanduba, Município de Eusébio,) perfazendo uma
área total de 13.397,56m? (TREZE MIL TREZENTOS E NOVENTA E SETE
METROS E CINQUENTA E SEIS CENTÍMETROS QUADRADOS, medindo e
extremando:
AO NORTE 190,00m (cento e noventa metros) extremando com
terras de Francisco Lopes Campina; |
AO SUL 205,50m (duzentos e cinco metros e cinquenta
centimetros ) com terras de Elvira Lopes Campina;
AO NASCENTE 73,00m (setenta e três metros) com terras de
Francisco Valter;
ÃO POENTE 62,50,00m ( sessenta e dois metros e cinquenta
centimetros ) com terras de Adélia Martins Campina;
ART. 2º - O imóvel de que trata o artigo anterior, destina-se a
retirada de pessoas que moram em via pública ( construção de casas populares).
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
AV. EDUARDO SÁ Nº 50, EUSÉBIO - CEARÁ
“PREFEITO E POVO JUNTOS
ART. 3º - O valor da indenização deverá ser pago ao Sr.
proprietário ou a quem de direito, conforme documentação comprobatória.
ART. 4 º - Fica a Secretaria de Administração e Finanças do
Município de Eusébio autorizada a promover o pagamento da desapropriação do
referido imóvel na forma da Legislação vigente , com recurso próprio do
Município.
ART. 5 º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. no |
| PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, em 16 de
setembro de 1998. |
4,
PREFEITO MUNICIPAL

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