| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 358 / 1998 |
| Date | 1998-09-16 |
| Ementa | DESAPROPRIA UM IMÓVEL SITUADO NA LOCALIDADE DE TAMATANDUBA, NO MUNICÍPIO DE EUSÉBIO, PERFAZENDO UMA ÁREA DE 13.397,56 M², PARA A RETIRADA DE PESSOASQUE MORAM EM VIA PÚBLICA (CONSTRUÇÃO DE CASA POPULARES) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO AV. EDUARDO SA Nº 50, EUSÉBIO - CEARA “PREFEITO E POVO JUNTOS LEINº 358 DE 16 DE SETEMBRO DE 1998 a O DESAPROPRIA UM IMÓVEL SITUADO NA RN LOCALIDADE DE TAMATANDUBA, 0 MUNICÍPIO DE EUSÉBIO, PERFAZENDO UMA ÁREA TOTAL DE 13.397,56m? (TREZE MIL TREZENTOS E NOVENTA E SETE METROS E CINQUENTA E SEIS CENTÍMETROS QUADRADOS ) PARA A RETIRADA DE PESSOAS QUE MORAM EM VIA PÚBLICA (CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO - CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ART. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar pelo valor de R$ 13.000,00m (TREZE MIL REAIS) um imóvel situado na localidade de Tamatanduba, Município de Eusébio,) perfazendo uma área total de 13.397,56m? (TREZE MIL TREZENTOS E NOVENTA E SETE METROS E CINQUENTA E SEIS CENTÍMETROS QUADRADOS, medindo e extremando: AO NORTE 190,00m (cento e noventa metros) extremando com terras de Francisco Lopes Campina; | AO SUL 205,50m (duzentos e cinco metros e cinquenta centimetros ) com terras de Elvira Lopes Campina; AO NASCENTE 73,00m (setenta e três metros) com terras de Francisco Valter; ÃO POENTE 62,50,00m ( sessenta e dois metros e cinquenta centimetros ) com terras de Adélia Martins Campina; ART. 2º - O imóvel de que trata o artigo anterior, destina-se a retirada de pessoas que moram em via pública ( construção de casas populares). PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO AV. EDUARDO SÁ Nº 50, EUSÉBIO - CEARÁ “PREFEITO E POVO JUNTOS ART. 3º - O valor da indenização deverá ser pago ao Sr. proprietário ou a quem de direito, conforme documentação comprobatória. ART. 4 º - Fica a Secretaria de Administração e Finanças do Município de Eusébio autorizada a promover o pagamento da desapropriação do referido imóvel na forma da Legislação vigente , com recurso próprio do Município. ART. 5 º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. no | | PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, em 16 de setembro de 1998. | 4, PREFEITO MUNICIPAL