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norma nº 360/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 360 / 1998
Date 1998-09-24
EmentaDOA UM IMÓVEL COM 30,00M DE FRENTE POR 75,00M DE FUNDO, PARA A CONSTRUÇÃO DA SEDE PRÓPRIA DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS (APAE) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - CE - CEP 61.760-000
"PREFEITO E POVO JUNTOS"
LEI Nº 360, DE 24 DE SETEMBRO DE 1998.
Doa um imóvel com 30,00m de frente por
. 75,00m de fundo, para construção da sede
r própria da Associação de Pais e Amigos
EE | n dos Excepcionais - APAE e dá outras
io f | providências.
|
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO - CEARÁ,
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio, aprovou e eu
sanciono e promulgo a segumte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a doar um imóvel na Localidade de Lagomba, Município de
Eusébio, com 30,00m (trinta metros) de frente por 75,00m (setenta e cinco |
metros) de fundo, perfazendo uma área total de 2.250,00 (dois mil duzentos e
cinquenta metros) medindo e extremando da seguinte forma: |
AO NORTE (LADO DIREITO) - 75,00m (setenta e cinco .
metros) extremando com terras pertencente ao Município de Eusébio;
AO SUL (LADO ESQUERDO) - 75,00m (setenta e cinco
metros) extremando com terras pertencentes ao Município de Eusébio (Prédio
do Projeto ABC);
AO NASCENTE (FUNDO) - 30,00m (trinta metros)
extremando com a Rua Pioneira, e |
AO POENTE (FRENTE) - 30,00m (trinta metros)
extremando com a Rua Irmã Ambrosina.
Art. 2º - O imóvel de que trata o artigo anterior, destina-se a
construção da sede própria da Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais - APAE.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, em 24
de setembro de 1998. TT
PREFEITO MUNICIPAL

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