| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 360 / 1998 |
| Date | 1998-09-24 |
| Ementa | DOA UM IMÓVEL COM 30,00M DE FRENTE POR 75,00M DE FUNDO, PARA A CONSTRUÇÃO DA SEDE PRÓPRIA DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS (APAE) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 476 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - CE - CEP 61.760-000 "PREFEITO E POVO JUNTOS" LEI Nº 360, DE 24 DE SETEMBRO DE 1998. Doa um imóvel com 30,00m de frente por . 75,00m de fundo, para construção da sede r própria da Associação de Pais e Amigos EE | n dos Excepcionais - APAE e dá outras io f | providências. | O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO - CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio, aprovou e eu sanciono e promulgo a segumte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar um imóvel na Localidade de Lagomba, Município de Eusébio, com 30,00m (trinta metros) de frente por 75,00m (setenta e cinco | metros) de fundo, perfazendo uma área total de 2.250,00 (dois mil duzentos e cinquenta metros) medindo e extremando da seguinte forma: | AO NORTE (LADO DIREITO) - 75,00m (setenta e cinco . metros) extremando com terras pertencente ao Município de Eusébio; AO SUL (LADO ESQUERDO) - 75,00m (setenta e cinco metros) extremando com terras pertencentes ao Município de Eusébio (Prédio do Projeto ABC); AO NASCENTE (FUNDO) - 30,00m (trinta metros) extremando com a Rua Pioneira, e | AO POENTE (FRENTE) - 30,00m (trinta metros) extremando com a Rua Irmã Ambrosina. Art. 2º - O imóvel de que trata o artigo anterior, destina-se a construção da sede própria da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, em 24 de setembro de 1998. TT PREFEITO MUNICIPAL