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norma nº 372/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 372 / 1999
Date 1999-04-08
EmentaDISPÕE SOBRE O CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE EUSÉBIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id487

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PREFEITURA MUNICIPAL) DE EUSÉBIO |
Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - CE - CEP 61760-000
“PREFEITO E POVO JUNTOS”
LEINº372, DE 08 DE ABRIL DE 1999
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ul g 130 f O m
Ro DISPÕE SOBRE O CONSELHO TUTELAR DO
MUNICÍPIO DE EUSÉBIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
Do O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO - CEARÁ,
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio, aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Les:
ART. 1º - Constará da Lei Orçamentária os Recursos necessários
ao funcionamento do CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE EUSÉBIO.
ART. 2 º - O CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE
EUSÉBIO será localizado na Rua Irmã Ambrosina, nº 81, Centro, e funcionará aos
sábados, no horário das 14:00 às 18:00 horas.
ART. 3 º - O CONSELHO TUTELAR será composto de cinco
membros, eleitos pelos cidadãos locais para mandato de três anos, permitida uma |
reeleição, dentre pessoas de:
I- reconhecida idoneidade moral;
H - idade superior a vinte e um anos; | |
| HI - com residência no Município de Eusébio, no minimo de 02.
Sm (dois ) anos, mediante expedição de documento policial ou declaração com firma
reconhecida de 02 (duas) pessoas idôneas, anexando cópias autenticadas e C.P.F.
dos declarantes;
IV - escolaridade 2 º Grau completo.
$ 1º- Os membros do CONSELHO TUTELAR deverão constar de
representantes de todo o Município, sendo um representante da Sede, um da
Mangabeira, um do Jaboti, um da Pedras e um do Timbu (aqui entendido Olho
Dº Água e Largão). |
$ 2º - O processo eleitoral para a escolha dos membros do
CONSELHO TUTELAR será realizado sob a Presidência de um Juiz Eleitoral e a
fiscalização do Ministério Público.
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - CE - CEP 61760-000
“PREFEITO E POVO JUNTOS”
ART. 4º - Esta Lei entrará em vigor apartir da data de sua
publicação, revogada as disposições em contrario... o
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, em 08 de
sind
PREFEITO MUNICIPAL
abril de 1999.

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