| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 372 / 1999 |
| Date | 1999-04-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE EUSÉBIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL) DE EUSÉBIO | Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - CE - CEP 61760-000 “PREFEITO E POVO JUNTOS” LEINº372, DE 08 DE ABRIL DE 1999 É Ê ' ul g 130 f O m Ro DISPÕE SOBRE O CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE EUSÉBIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Do O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO - CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Les: ART. 1º - Constará da Lei Orçamentária os Recursos necessários ao funcionamento do CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE EUSÉBIO. ART. 2 º - O CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE EUSÉBIO será localizado na Rua Irmã Ambrosina, nº 81, Centro, e funcionará aos sábados, no horário das 14:00 às 18:00 horas. ART. 3 º - O CONSELHO TUTELAR será composto de cinco membros, eleitos pelos cidadãos locais para mandato de três anos, permitida uma | reeleição, dentre pessoas de: I- reconhecida idoneidade moral; H - idade superior a vinte e um anos; | | | HI - com residência no Município de Eusébio, no minimo de 02. Sm (dois ) anos, mediante expedição de documento policial ou declaração com firma reconhecida de 02 (duas) pessoas idôneas, anexando cópias autenticadas e C.P.F. dos declarantes; IV - escolaridade 2 º Grau completo. $ 1º- Os membros do CONSELHO TUTELAR deverão constar de representantes de todo o Município, sendo um representante da Sede, um da Mangabeira, um do Jaboti, um da Pedras e um do Timbu (aqui entendido Olho Dº Água e Largão). | $ 2º - O processo eleitoral para a escolha dos membros do CONSELHO TUTELAR será realizado sob a Presidência de um Juiz Eleitoral e a fiscalização do Ministério Público. PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - CE - CEP 61760-000 “PREFEITO E POVO JUNTOS” ART. 4º - Esta Lei entrará em vigor apartir da data de sua publicação, revogada as disposições em contrario... o PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, em 08 de sind PREFEITO MUNICIPAL abril de 1999.