| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 379 / 1999 |
| Date | 1999-06-30 |
| Ementa | DESAPROPRIA UM IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 493 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
| ss Dre PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - CE - CEP 61.760-000 "PREFEITO E POVO JUNTOS" LEI Nº 379, DE 30 DE JUNHO DE 1999. | Ny Desapropria um imóvel que indica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO - CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar pelo valor de R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), um imóvel situado na localidade de Lagoinha, Município de Eusébio, constituído pelos Lotes nºs Ol(um) ao 05 (cinco), da Quadra nº 21 (vinte e um), localizado do lado par da Rua São Paulo, fazendo esquina pelo lado esquerdo (Norte) com a Rua Piauí, de forma regular, medindo 59,00m (cingiienta e nove metros) pelas linhas de frente e fundos de 37,00m (trinta sete metros) pelas linhas laterais, perfazendo uma áea de 2.183,00m” (dois mil cento e oitenta e três metros quadrados) extremando: ao NASCENTE (FRENTE), com a referida Rua São Paulo; ao POENTE (FUNDOS), com os lotes nºs 10 ao 14 da mesma quadra de propriedade do Espólio de Mauro Rodrigues Barbosa; ao SUL (LADO DIREITO), com o lote nº 06 da quadra nº 21, pertecente a Francisco Soares Filho; e, ao NORTE (LADO ESQUERDO), com a Rua Piaui. Art. 2º - O imóvel de que trata o art. anterior, destina-se a CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES. | Art. 3º - O valor da idenização deverá ser pago ao Proprietário ou a quem de direito, conforme documentação comprobatória. Art. 4º - Fica a Secretaria de Administração e Finanças do. Município de Eusébio, autorizada a promover o pagamento da desapropriação do referido imóvel na forma da Legislação vigente, com recurso próprio do Município. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEI PURA de junho de 1999. DE EUSÉBIO, em 30 “PREFEITO MUNICIPAL