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← Eusébio (CE)

norma nº 379/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 379 / 1999
Date 1999-06-30
EmentaDESAPROPRIA UM IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id493

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Dre
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - CE - CEP 61.760-000
"PREFEITO E POVO JUNTOS"
LEI Nº 379, DE 30 DE JUNHO DE 1999. |
Ny
Desapropria um imóvel que indica e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO - CEARÁ,
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
a desapropriar pelo valor de R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), um imóvel
situado na localidade de Lagoinha, Município de Eusébio, constituído pelos
Lotes nºs Ol(um) ao 05 (cinco), da Quadra nº 21 (vinte e um), localizado do
lado par da Rua São Paulo, fazendo esquina pelo lado esquerdo (Norte) com a
Rua Piauí, de forma regular, medindo 59,00m (cingiienta e nove metros) pelas
linhas de frente e fundos de 37,00m (trinta sete metros) pelas linhas laterais,
perfazendo uma áea de 2.183,00m” (dois mil cento e oitenta e três metros
quadrados) extremando: ao NASCENTE (FRENTE), com a referida Rua São
Paulo; ao POENTE (FUNDOS), com os lotes nºs 10 ao 14 da mesma quadra
de propriedade do Espólio de Mauro Rodrigues Barbosa; ao SUL (LADO
DIREITO), com o lote nº 06 da quadra nº 21, pertecente a Francisco Soares
Filho; e, ao NORTE (LADO ESQUERDO), com a Rua Piaui.
Art. 2º - O imóvel de que trata o art. anterior, destina-se a
CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES. |
Art. 3º - O valor da idenização deverá ser pago ao Proprietário
ou a quem de direito, conforme documentação comprobatória.
Art. 4º - Fica a Secretaria de Administração e Finanças do.
Município de Eusébio, autorizada a promover o pagamento da desapropriação
do referido imóvel na forma da Legislação vigente, com recurso próprio do
Município.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEI PURA
de junho de 1999.
DE EUSÉBIO, em 30
“PREFEITO MUNICIPAL

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