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norma nº 375/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 375 / 1999
Date 1999-05-12
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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(a)
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
LEIN.º 375/99, DE 12 DE MAIO DE 1999. qo
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração
da Lei Orçamentária de 2000 e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Eusébio,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono €
promulgo a seguinte Lei:
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º - À Lei Orçamentária para o exercício de 2000 será
elaborada de acordo com as disposições da Constitução Federal, da
Constituição Estadual, da Lei Orgânica e da Lei 4.320, de 17 de março de
1964, no que for a ela pertinente.
Art. 2º - São fixadas as Diretrizes Orçamentárias para o
exercício financeiro de 2000, compreendendo:
I- das prioridades e metas da administração Municipal;
I - da organização e estrutura dos orçamentos;
1 - das diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do
Município e suas alterações,
IV - das alterações da legislação tributária;
V - das disposições relativas às despesas com pessoal e
encargos sociais;
VI - das disposições finais.
CAPÍTULO I
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 3º - Em consonância com o plano Plurianual, o ANEXO
desta Lei estabelece as prioridades e as metas para o exercício de 2000.

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