br-locleg corpus explorer

← Eusébio (CE)

norma nº 383/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 383 / 1999
Date 1999-08-30
EmentaDESAPROPRIA O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id497

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

SONS”
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - CE - CEP 61.760-000
"PREFEITO E POVO JUNTOS”
LEI Nº 383, DE 30 DE AGOSTO DE 1999. | i)
Desapropria o imóvel que indica e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO - CEARÁ,
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio, aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a desapropriar pelo valor de R$ 50.000,00 (cingienta mil reais) o
imóvel localizado na Rua Irmã Ambrosina, s/nº, bairro de Lagomha, com as
seguintes confrontações:
AO NASCENTE (FRENTE): 107,00m (cento e sete metros)
com a Rua Irmã Ambrosina;
AO NORTE (LADO DIREITO): 74,00m (setenta ec quatro
metros) com terras particulares;
AO SUL (LADO ESQUERDO): 74,00m (setenta e quatro
metros) com a Av. Brasília;
AO POENTE (FUNDOS): 107,00m (cento e sete metros) com
Rua sem denominação oficial.
PARÁGRAFO ÚNICO - No referido imóvel acha-se
encravada uma casa de tijolos e telhas, uma cacimba e diversas fruteiras,
conforme Laudo de Avaliação. |
Art. 2º - Fica a Prefeitura Municipal de Eusébio autorizado a
doar o referido imóvel a Empresa ASIA ELETRÔNICOS LTDA. para
implantação de uma indústria.
Art. 3º - O valor da indenização deverá ser pago ao Sr.
FRANCISCO SALGUEIRO FIDANZA e sua mulher MARIA JOSE
RODRIGUES FIDANZA, o pagamento será nas seguintes condições:
R$ 15.000,00 (quinze mil reais) no dia 30/08/99, e o restante no valor de
R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil) em 07 (sete) parcelas iguais e sucessivas, no |
valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), vencendo a 1º parcela no dia 30/09/99 e
a última no dia 30/03/2000. As despesas correrão por conta de dotação própria
“da Secretaria de Obras de Serviços Públicos, atividade: 07.11623461.023-
4110 - Implantação do Distrito Industrial de Eusé o.
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - CE - CEP 61.760-000
"PREFEITO E POVO JUNTOS"
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEI AL DE EUSÉBIO, em 30
de agosto de 1999. |
PREFEITO MUNICIPAL

open original →