| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 383 / 1999 |
| Date | 1999-08-30 |
| Ementa | DESAPROPRIA O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 497 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
SONS” PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - CE - CEP 61.760-000 "PREFEITO E POVO JUNTOS” LEI Nº 383, DE 30 DE AGOSTO DE 1999. | i) Desapropria o imóvel que indica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO - CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar pelo valor de R$ 50.000,00 (cingienta mil reais) o imóvel localizado na Rua Irmã Ambrosina, s/nº, bairro de Lagomha, com as seguintes confrontações: AO NASCENTE (FRENTE): 107,00m (cento e sete metros) com a Rua Irmã Ambrosina; AO NORTE (LADO DIREITO): 74,00m (setenta ec quatro metros) com terras particulares; AO SUL (LADO ESQUERDO): 74,00m (setenta e quatro metros) com a Av. Brasília; AO POENTE (FUNDOS): 107,00m (cento e sete metros) com Rua sem denominação oficial. PARÁGRAFO ÚNICO - No referido imóvel acha-se encravada uma casa de tijolos e telhas, uma cacimba e diversas fruteiras, conforme Laudo de Avaliação. | Art. 2º - Fica a Prefeitura Municipal de Eusébio autorizado a doar o referido imóvel a Empresa ASIA ELETRÔNICOS LTDA. para implantação de uma indústria. Art. 3º - O valor da indenização deverá ser pago ao Sr. FRANCISCO SALGUEIRO FIDANZA e sua mulher MARIA JOSE RODRIGUES FIDANZA, o pagamento será nas seguintes condições: R$ 15.000,00 (quinze mil reais) no dia 30/08/99, e o restante no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil) em 07 (sete) parcelas iguais e sucessivas, no | valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), vencendo a 1º parcela no dia 30/09/99 e a última no dia 30/03/2000. As despesas correrão por conta de dotação própria “da Secretaria de Obras de Serviços Públicos, atividade: 07.11623461.023- 4110 - Implantação do Distrito Industrial de Eusé o. PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - CE - CEP 61.760-000 "PREFEITO E POVO JUNTOS" Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEI AL DE EUSÉBIO, em 30 de agosto de 1999. | PREFEITO MUNICIPAL