br-locleg corpus explorer

← Eusébio (CE)

norma nº 384/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 384 / 1999
Date 1999-08-30
EmentaDESAPROPRIA O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id498

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

read
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - CE - CEP 61 .760-000
"PREFEITO E POVO JUNTOS"
“- LEINº384, DE 30 DE AGOSTO DE 1999.
à o,
to
Desapropria o imóvel que indica e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO - CEARÁ,
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio, aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo “Municipal,
autorizado a desapropriar pelo valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) um imóvel
situado no Tímbu perfazendo uma área total de 873,00 m” (oitocentos é setenta e
três metros quadrados) com as seguinte confrontações:
AO NASCENTE (FRENTE): 30,00m (trinta metros) com a
citada Rua das Mangueiras;
AO POENTE (FUNDOS): 30,00m (trinta metros) com terras
de José Rodrigues Remo;
AO NORTE (LADO ESQUERDO): 28,80m (vinte e oito
metros e oitenta centímetros) com terra de Gleba Participações e Administração
de Empreendimentos Urbanos e Rurais Ltda.;
AO SUL (LADO DIREITO): 29,40m (vinte e nove metros e
quarenta centimetros) com uma área institucional do citado Parque Timbú.
Art. 2º - O imóvel de que trata o artigo anterior, destina-se a
ampliação da Escola de Ensino Fundamental Eduardo Alves Ramos, na
Localidade do Timbú, Município de Eusébio. |
Art. 3º - O valor da indenização deverá ser pago a Sra. Luciola .
Ferreira de Sousa, ou a quem de direito. |
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. | | |
PAÇO DA PREFEITURA
* de agosto de 1999.
IPAL DE EUSÉBIO, em 30
PREFEITO MUNICIPAL

open original →