| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 384 / 1999 |
| Date | 1999-08-30 |
| Ementa | DESAPROPRIA O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 498 |
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read PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - CE - CEP 61 .760-000 "PREFEITO E POVO JUNTOS" “- LEINº384, DE 30 DE AGOSTO DE 1999. à o, to Desapropria o imóvel que indica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO - CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo “Municipal, autorizado a desapropriar pelo valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) um imóvel situado no Tímbu perfazendo uma área total de 873,00 m” (oitocentos é setenta e três metros quadrados) com as seguinte confrontações: AO NASCENTE (FRENTE): 30,00m (trinta metros) com a citada Rua das Mangueiras; AO POENTE (FUNDOS): 30,00m (trinta metros) com terras de José Rodrigues Remo; AO NORTE (LADO ESQUERDO): 28,80m (vinte e oito metros e oitenta centímetros) com terra de Gleba Participações e Administração de Empreendimentos Urbanos e Rurais Ltda.; AO SUL (LADO DIREITO): 29,40m (vinte e nove metros e quarenta centimetros) com uma área institucional do citado Parque Timbú. Art. 2º - O imóvel de que trata o artigo anterior, destina-se a ampliação da Escola de Ensino Fundamental Eduardo Alves Ramos, na Localidade do Timbú, Município de Eusébio. | Art. 3º - O valor da indenização deverá ser pago a Sra. Luciola . Ferreira de Sousa, ou a quem de direito. | Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. | | | PAÇO DA PREFEITURA * de agosto de 1999. IPAL DE EUSÉBIO, em 30 PREFEITO MUNICIPAL