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norma nº 738/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 738 / 2007
Date 2007-10-22
EmentaALTERA A ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO DOS ENTES PÚBLICOS MUNICIPAIS PARA O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE EUSÉBIO (IPME), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Melhor para se viver EDIÇÃO 2006
PREFEITURA MUNICIPAL
Lei nº 738, de 22 de outubro de 2007.
Altera a Alíquota de Contribuição dos entes
públicos municipais para o Instituto de
Previdência dos Servidores Municipais de
Eusébio — IPME, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e
eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º. Fica alterada a alíquota de contribuição para o Instituto
de Previdência dos Servidores Municipais de Eusébio:
| —- da quota patronal dos Entes Públicos Municipais: 14,63%
(catorze inteiros e sessenta e três centésimos por cento); sendo, 12,63% (doze
inteiros e sessenta e três centésimos por cento) incidentes sobre a base de
cálculo das contribuições, conforme previsto em lei, como também sobre a
gratificação natalina dos servidores, e, 2% (dois por cento), a títuio de taxa
administrativa, que será calculada sobre o total anual das remunerações e
subsídios pagos aos servidores no ano anterior, repassados ao Gestor
Previdenciário (IPME), dividido em doze cotas mensais;
|| - dos servidores municipais: 11% (onze por cento).
Art. 2º. Ficam revogados o artigo 1º da Lei Municipal nº 592, de
26 de outubro de 2005 e as disposições em contrário, especialmente as contidas
na Lei nº 462/01.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor 90 dias após a data da sua
publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 22 dias do mês de
outubro de 2007. -
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“a ro IN e 1 5 A . q ES
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
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Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30
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