| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 738 / 2007 |
| Date | 2007-10-22 |
| Ementa | ALTERA A ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO DOS ENTES PÚBLICOS MUNICIPAIS PARA O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE EUSÉBIO (IPME), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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nice Melhor para se viver EDIÇÃO 2006 PREFEITURA MUNICIPAL Lei nº 738, de 22 de outubro de 2007. Altera a Alíquota de Contribuição dos entes públicos municipais para o Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Eusébio — IPME, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º. Fica alterada a alíquota de contribuição para o Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Eusébio: | —- da quota patronal dos Entes Públicos Municipais: 14,63% (catorze inteiros e sessenta e três centésimos por cento); sendo, 12,63% (doze inteiros e sessenta e três centésimos por cento) incidentes sobre a base de cálculo das contribuições, conforme previsto em lei, como também sobre a gratificação natalina dos servidores, e, 2% (dois por cento), a títuio de taxa administrativa, que será calculada sobre o total anual das remunerações e subsídios pagos aos servidores no ano anterior, repassados ao Gestor Previdenciário (IPME), dividido em doze cotas mensais; || - dos servidores municipais: 11% (onze por cento). Art. 2º. Ficam revogados o artigo 1º da Lei Municipal nº 592, de 26 de outubro de 2005 e as disposições em contrário, especialmente as contidas na Lei nº 462/01. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor 90 dias após a data da sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 22 dias do mês de outubro de 2007. - . e. “a ro IN e 1 5 A . q ES PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 Eusébio - Ceará - Brasil