| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 796 / 2009 |
| Date | 2009-02-17 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N. 533, DE 11 DE JANEIRO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNgn, Melhor para se viver unica PREFELTURAOMUNICIPADL: Lei nº 796, de 17 de fevereiro de 2009. Altera dispositivo da Lei que indica, e dá outras providências Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º. O artigo 1º da Lei nº 533 de 11 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. Fica criado o Programa de Renda Mínima para benefício de famílias residentes no Município de Eusébio-CE”. “8 1º. Cada família incursa no Programa receberá recursos financeiros do erário municipal para complementar a renda familiar de R$465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais).” | “8 2º. À critério da Administração Municipal, poderá ser realizada complementação de renda de até R$100,00 (cem reais) per capta.” Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alterar por decreto o valor da complementação da renda das familias beneficiárias do Programa, desde que de forma anual e vinculado até o valor do salário mínimo vigente. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor em 1º de março de 2009, revogando- se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 1/7 dias do mês de fevereiro de 2009. Ácilon Gonçalves Pinto Jurhor Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 Eusébio - Ceará - Brasil