| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 387 / 1999 |
| Date | 1999-09-13 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO DE EUSÉBIO, NO VALOR DE R$ 300.000,00, PARA OS FINS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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OSONS” PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - CE - CEP 61.760-000 “PREFEITO E POVO JUNTOS" LEI Nº387, DE 13 DE SETEMBRO DE 1999. eae À Autoriza a abertura de Crédito Especial, adicional ao Vigente Orçamento Fiscal do Município de “Eusébio no valor de R$300.000,00, para fins que indica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO, Faço saber que a CAMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado . a abrir adicional ao vigente Orçamento Fiscal do Município de Eusébio, o Crédito Especial no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para fazer . face as despesas com a manutenção do Programa Dinheiro Direto na Escola - . PDDE, como a seguir discrimina: 0401- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 0402- FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | 0604.08000000.000- EDUCAÇÃO E CULTURA 0604.08420000.000- ENSINO REGULAR 0604.08421880.000- Ensino Fundamental 0604.08421882 - Manutenção do Programa Dinheiro Direto na Escola- PDDE Garantir em parceria com o MEC, a manutenção do Programa nas . escolas do Município. 3000- DESPESAS CORRENTES 3100 - DESPESAS DE CUSTEIO | 3120- Material de Consumo R$ 80.000,00 3130- Serviços de Terceiros e Encargos R$ 50.000,00 3200- TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3230- Transferências a Instituições Privadas R$ 130.000,00 4000- DESPESAS DE CAPITAL - 4100- INVESTIMENTOS . 4120- Equipamentos e Material Permanente R$ 40.000,00 | COsoNS” PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - CE - CEP 61 .760-000 "PREFEITO E POVO JUNTOS" Art. 2º - Os recursos necessários a cobertura do crédito. mencionado no artigo desta Lei, serão obtidos na forma da Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1964, através de anulações parciais de dotações Orçamentárias, como a seguir discrimina: “0101- CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO 0101.01010251.001- Implantação da Sede Própria do Legislativo Municipal 4110- Obras e Instalações Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, | revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, de 13 dé setembro de 1999. EDSON SÁ PREFEITO MUNICIPAL