| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 394 / 1999 |
| Date | 1999-12-09 |
| Ementa | DESAPROPRIA O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 506 |
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cos > PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - CE - CEP 61.760-000 "PREFEITO E POVO JUNTOS" - | LEI Nº394, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1999. ro . Ve et a “e % Ta ” » 1a É Desapropria o imóvel que indica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO - CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio,aprovou Ee eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a desapropriar pelo valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) um imóvel situado na rua Elvira Lopes Campina, bairro Tamatanduba com as seguinte confrontações: AO NASCENTE (FRENTE): 78,86m (setenta e oito metros e oitenta e e seis centimetros) com a citada Rua Ellvira Lopes Campina; AO POENTE (FUNDOS): 81,39m (oitenta e um metros e trinta e nove centímetros) com terras pertencentes a Prefeitura Municipal de Eusébio; AO NORTE (LADO ESQUERDO): 51,84m (cinquenta e um. metros e oitenta e quatro centímetros) com terras pertencentes da Prefeitura. Municipal de Eusébio.; | AO SUL (LADO DIREITO): 55,97m (cingiienta e cinco metros e noventa e sete centímetros) com terras particulares. | Art. 2º - O imóvel de que trata o artigo anterior, destina-se a | construção da Quadra da Escola de Ensmo Fundamental Izídio José Campina, no Município de Eusébio. | Art. 3º - O valor da indenização deverá ser pago a Sra. Adélia Martins Campina, ou a quem de direito. | Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. € PAÇO DA PRE de dezembro de 1999. DE EUSÉBIO, em 09 “PREFEITO MUNICIPAL