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← Eusébio (CE)

norma nº 394/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 394 / 1999
Date 1999-12-09
EmentaDESAPROPRIA O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id506

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PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - CE - CEP 61.760-000
"PREFEITO E POVO JUNTOS" - |
LEI Nº394, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1999.
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É
Desapropria o imóvel que indica e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO - CEARÁ,
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio,aprovou Ee eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado a desapropriar pelo valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) um imóvel
situado na rua Elvira Lopes Campina, bairro Tamatanduba com as seguinte
confrontações:
AO NASCENTE (FRENTE): 78,86m (setenta e oito metros e
oitenta e e seis centimetros) com a citada Rua Ellvira Lopes Campina;
AO POENTE (FUNDOS): 81,39m (oitenta e um metros e trinta
e nove centímetros) com terras pertencentes a Prefeitura Municipal de Eusébio;
AO NORTE (LADO ESQUERDO): 51,84m (cinquenta e um.
metros e oitenta e quatro centímetros) com terras pertencentes da Prefeitura.
Municipal de Eusébio.; |
AO SUL (LADO DIREITO): 55,97m (cingiienta e cinco metros
e noventa e sete centímetros) com terras particulares. |
Art. 2º - O imóvel de que trata o artigo anterior, destina-se a |
construção da Quadra da Escola de Ensmo Fundamental Izídio José Campina,
no Município de Eusébio. |
Art. 3º - O valor da indenização deverá ser pago a Sra. Adélia
Martins Campina, ou a quem de direito. |
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. €
PAÇO DA PRE
de dezembro de 1999.
DE EUSÉBIO, em 09
“PREFEITO MUNICIPAL

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