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norma nº 397/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 397 / 1999
Date 1999-12-16
EmentaDESAPROPRIA O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id510

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ES
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - CE - CEP 61.760-000
"PREFEITO E POVO JUNTOS"
LEI Nº 397 DE 16 DE DEZEMBRO DE 1999.
Desapropria o imóvel que indica e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO- CEARÁ,
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio, aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado
a desapropriar pelo valor de R$ 20.000,00 ( vinte mil reais) um imóvel situado
na Localidade de Olho D'agua com as seguintes confrontações: |
ÃO SUL (FRENTE): 210m ( duzentos e dez metros) com a
estrada Olho D'agua, Tipum;
ÃO NORTE (FUNDOS): 208m ( duzentos e oito metros) com
terras de propriedade de Francisco da Silva Monteiro;
AO POENTE ( LADO DIREITO): 116m ( cento e dezesseis
metros)com terras dos Herdeiros do Sr. Cícero Nunes da Silva; |
AO NASCENTE ( LADO ESQUERDO): 116m ( cento €
dezesseis metros) com propriedade de Maria de Lourdes, anteriormente
pertencente ao Sr. João da Silva Sampaio;
Art. 2º- O imóvel de que trata o artigo anterior, destina-se a
Construção de uma Escola de Ensino Fundamental.
Art. 3º- O valor da indenização deverá ser pago aos Senhores
proprietários Francisco Roberto Mendes, Silvana Mendes Silva e Ana Alice
Mendes.
Art. 4º- A despesa decorrente desta desapropriação correrão
por conta do vigente orçamento próprio da Secretaria de Educação Municipal.
Art.5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, em 16
de dezembro de 1999.
“ EDSONSA
PREFEITURA MUNICIPAL

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