| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 397 / 1999 |
| Date | 1999-12-16 |
| Ementa | DESAPROPRIA O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 510 |
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ES PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - CE - CEP 61.760-000 "PREFEITO E POVO JUNTOS" LEI Nº 397 DE 16 DE DEZEMBRO DE 1999. Desapropria o imóvel que indica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO- CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a desapropriar pelo valor de R$ 20.000,00 ( vinte mil reais) um imóvel situado na Localidade de Olho D'agua com as seguintes confrontações: | ÃO SUL (FRENTE): 210m ( duzentos e dez metros) com a estrada Olho D'agua, Tipum; ÃO NORTE (FUNDOS): 208m ( duzentos e oito metros) com terras de propriedade de Francisco da Silva Monteiro; AO POENTE ( LADO DIREITO): 116m ( cento e dezesseis metros)com terras dos Herdeiros do Sr. Cícero Nunes da Silva; | AO NASCENTE ( LADO ESQUERDO): 116m ( cento € dezesseis metros) com propriedade de Maria de Lourdes, anteriormente pertencente ao Sr. João da Silva Sampaio; Art. 2º- O imóvel de que trata o artigo anterior, destina-se a Construção de uma Escola de Ensino Fundamental. Art. 3º- O valor da indenização deverá ser pago aos Senhores proprietários Francisco Roberto Mendes, Silvana Mendes Silva e Ana Alice Mendes. Art. 4º- A despesa decorrente desta desapropriação correrão por conta do vigente orçamento próprio da Secretaria de Educação Municipal. Art.5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, em 16 de dezembro de 1999. “ EDSONSA PREFEITURA MUNICIPAL