| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 400 / 2000 |
| Date | 2000-04-04 |
| Ementa | CRIA A GRATIFICAÇÃO DE AUMENTO DE PRODUTIVIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 513 |
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“7 Av. Eduardo Sá, 50 — Centro Eusébio — Ce. CEP 61760-000 “PREFEITO E POVO JUNTOS” LEI N.º 400 DE 04 DE ABRIL DE 2000. Cria a Gratificação de aumento de produtividade e dá outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO — CEARÁ. Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio, decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. — Fica criada e atribuída aos servidores ocupantes da função de Auxiliar de Enfermagem com lotação na Secretaria de Saúde do Município de Eusébio e no Fundo Municipal de Seguridade Social e aos professores de Educação Básica I, II e III que estejam em efetiva sala de aula, com lotação na Secretaria de Educação do Município a gratificação de aumento de produtividade no valor de 30% (trinta por cento) sobre o salário base. Art. 2º - Não fará jus a gratificação mensal que trata o artigo anterior, o servidor que faltar ou afastar-se do serviço, qualquer que seja O motivo gque-lhe der causa. “Art. 3º - Fica proibida a concessão desta gratificação, aos ocupantes de função gratificada e cargo em comissão, assistindo-lhes, no entanto o direito de opção. Art. 4º - Nenhuma outra vantagem incidirá sobre a gratificação ora atribuída. | Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de abril de 2000, revogadas as disposições em contrario, ——— PAÇO DA PREFEITL DE ABRIL DE 2000. ( ao “DE EUSÉBIO, em 04 Mrs Se EDSON SA PREFEITO MUNICIPAL