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← Eusébio (CE)

norma nº 400/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 400 / 2000
Date 2000-04-04
EmentaCRIA A GRATIFICAÇÃO DE AUMENTO DE PRODUTIVIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id513

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“7
Av. Eduardo Sá, 50 — Centro Eusébio — Ce. CEP 61760-000
“PREFEITO E POVO JUNTOS”
LEI N.º 400 DE 04 DE ABRIL DE 2000.
Cria a Gratificação de aumento de
produtividade e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO — CEARÁ.
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio, decretou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. — Fica criada e atribuída aos servidores ocupantes da
função de Auxiliar de Enfermagem com lotação na Secretaria de Saúde do
Município de Eusébio e no Fundo Municipal de Seguridade Social e aos
professores de Educação Básica I, II e III que estejam em efetiva sala de
aula, com lotação na Secretaria de Educação do Município a gratificação de
aumento de produtividade no valor de 30% (trinta por cento) sobre o
salário base.
Art. 2º - Não fará jus a gratificação mensal que trata o artigo
anterior, o servidor que faltar ou afastar-se do serviço, qualquer que seja O
motivo gque-lhe der causa.
“Art. 3º - Fica proibida a concessão desta gratificação, aos
ocupantes de função gratificada e cargo em comissão, assistindo-lhes, no
entanto o direito de opção.
Art. 4º - Nenhuma outra vantagem incidirá sobre a gratificação
ora atribuída. |
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de abril de 2000,
revogadas as disposições em contrario, ———
PAÇO DA PREFEITL
DE ABRIL DE 2000. (
ao
“DE EUSÉBIO, em 04
Mrs Se
EDSON SA
PREFEITO MUNICIPAL

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