| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 405 / 2000 |
| Date | 2000-06-09 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO DE EUSÉBIO NO VALOR DE R$ 20.000,00, PARA OS FINS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO LEI Nº 405, DE 09 DE JUNHO DE 2000. Autoriza a abertura de Crédito Especial, adicional ao vigente Orçamento Fiscal do Município de Eusébio no valor de R$ 20.000,00, para os fins que indica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, adicional ao vigente Orçamento Fiscal do Município de Eusébio o Crédito Especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para fazer face as despesas com a ampliação do prédio da Secretaria de Educação, como a seguir discrimina: 0400 — SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 0402 —- FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 0402.08000000.000 — EDUCAÇÃO E CULTURA 0402.08420000.000 — ENSINO FUNDAMENTAL 0402.08420250.000 — Edificações Públicas 0402.08420251.026 — Ampliação da Sede da Secretaria de Educação e Cultura 4000 — DESPESAS DE CAPITAL 4100 — INVESTIMENTOS 4110 — Obras e Instalações R$ 20.000,00 Art. 2º - Os recursos necessários a cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro deste Decreto, serão obtidos na forma da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, através de anulações parciais de dotações orçamentárias, como a seguir discrimina: 0701 — SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS 0701.16885341.025 — Ampliação e Melhoria da Malha Rodoviária 4110 — Obras e Instalações R$ 20.000,00 dba E EST. ADO PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DO CEARÁ Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, em 09 de junho de 2000.