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norma nº 407/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 407 / 2000
Date 2000-08-18
EmentaCRIA O FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO DE EUSÉBIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Av. Eduardo Sá, 50- Centro- Eusébio- CE- CEP 61.760-000
“PREFEITO E POVO JUNTOS”
LEI Nº 407, DE 18 DE AGOSTO DE 2.000.
Cria o FUNDO DE DESENVOLVIMENTO do
Município de Eusébio e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO- CEARÁ,
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio aprovou € eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica criado o Fundo de Desenvolvimento do Município
de Eusébio de natureza financeira, vinculado à Secretana Municipal de
Administração e Finanças, com finalidade de prover recursos para honrar O
aval prestado em nome dele em operações de crédito realizadas pelo Banco do
Nordeste do Brasil S.A.
Parágrafo Único: Poderão ser avaliadas pelo Fundo as
operações de crédito que O Banco do Nordeste do Brasil S.A. celebre, de
acordo com as regras, termos e condições dos seus programas de crédito, com
agentes econômicos localizados no Município de Eusébio e que aí exerçam a
sua atividade econômica.
Art. 2- O patrimônio inicial do Fundo de Desenvolvimento
será constituído mediante a transferência de recursos originários da Lei
orçamentária do Município.
Art. 3º- Constituem recursos do Fundo de Desenvolvimento:
a) As comissões cobradas por conta da garantia prestada em
seu nome;
b) O resultado das aplicações financeiras dos recursos,
c) A recuperação de crédito de operações honradas com
recursos por ele providos;
d) A reversão de saldos não aplicados;
e) Outros recursos destinados pelo Poder Público ou por
particulares a título de ..( doação, empréstimo etc....)
8 1º O saldo positivo apurado em cada exercício será
transferido para o exercício seguinte, a crédito do fundo de Desenvolvimento.
$ 2º As disponibilidades financeiras do Fundo de Aval serão
aplicadas no Banco do Nordeste do Brasil S.A. nos produtos financeiros deste.
$ 3º O banco do Nordeste do Brasil S.A. será o gestor do
Fundo de Desenvolvimento, devendo os seus direitos e obrigações, decorrentes
dessa condição, ser estabelecidas mediante convênio celebrado com a
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Av. Eduardo Sá, 50- Centro- Eusébio- CEP 61.760-000
“PREFEITO E POVO JUNTOS”
Art. 4º- O Fundo de desenvolvimento cobrirá 50%( cinquenta
por cento) do valor de cada operação de crédito.
$ 1º O reajuste do valor do Aval prestado será feito na forma
estabelecida no convênio que trata o $ 3º do artigo precedente.
$ 2º Será devida ao Fundo de Desenvolvimento comissão que
será cobrada pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A. em cada uma das
operações, revertendo seu valor para o Fundo.
Art. 5º- O convênio de que trata o 8 3º do Art. 3º estabelecerá
ainda:
a) O volume máximo de operações que serão avaliadas;
b) Os percentuais da comissão prevista no $ 2º do artigo
precedente. |
Art. 6º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFELFOR/
de Agosto de 2.000. N
PAL DE EUSÉBIO, em 18
PREFEITO MUNICIPAL

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