| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 407 / 2000 |
| Date | 2000-08-18 |
| Ementa | CRIA O FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO DE EUSÉBIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Av. Eduardo Sá, 50- Centro- Eusébio- CE- CEP 61.760-000 “PREFEITO E POVO JUNTOS” LEI Nº 407, DE 18 DE AGOSTO DE 2.000. Cria o FUNDO DE DESENVOLVIMENTO do Município de Eusébio e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO- CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio aprovou € eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º- Fica criado o Fundo de Desenvolvimento do Município de Eusébio de natureza financeira, vinculado à Secretana Municipal de Administração e Finanças, com finalidade de prover recursos para honrar O aval prestado em nome dele em operações de crédito realizadas pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A. Parágrafo Único: Poderão ser avaliadas pelo Fundo as operações de crédito que O Banco do Nordeste do Brasil S.A. celebre, de acordo com as regras, termos e condições dos seus programas de crédito, com agentes econômicos localizados no Município de Eusébio e que aí exerçam a sua atividade econômica. Art. 2- O patrimônio inicial do Fundo de Desenvolvimento será constituído mediante a transferência de recursos originários da Lei orçamentária do Município. Art. 3º- Constituem recursos do Fundo de Desenvolvimento: a) As comissões cobradas por conta da garantia prestada em seu nome; b) O resultado das aplicações financeiras dos recursos, c) A recuperação de crédito de operações honradas com recursos por ele providos; d) A reversão de saldos não aplicados; e) Outros recursos destinados pelo Poder Público ou por particulares a título de ..( doação, empréstimo etc....) 8 1º O saldo positivo apurado em cada exercício será transferido para o exercício seguinte, a crédito do fundo de Desenvolvimento. $ 2º As disponibilidades financeiras do Fundo de Aval serão aplicadas no Banco do Nordeste do Brasil S.A. nos produtos financeiros deste. $ 3º O banco do Nordeste do Brasil S.A. será o gestor do Fundo de Desenvolvimento, devendo os seus direitos e obrigações, decorrentes dessa condição, ser estabelecidas mediante convênio celebrado com a PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Av. Eduardo Sá, 50- Centro- Eusébio- CEP 61.760-000 “PREFEITO E POVO JUNTOS” Art. 4º- O Fundo de desenvolvimento cobrirá 50%( cinquenta por cento) do valor de cada operação de crédito. $ 1º O reajuste do valor do Aval prestado será feito na forma estabelecida no convênio que trata o $ 3º do artigo precedente. $ 2º Será devida ao Fundo de Desenvolvimento comissão que será cobrada pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A. em cada uma das operações, revertendo seu valor para o Fundo. Art. 5º- O convênio de que trata o 8 3º do Art. 3º estabelecerá ainda: a) O volume máximo de operações que serão avaliadas; b) Os percentuais da comissão prevista no $ 2º do artigo precedente. | Art. 6º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFELFOR/ de Agosto de 2.000. N PAL DE EUSÉBIO, em 18 PREFEITO MUNICIPAL