| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 408 / 2000 |
| Date | 2000-08-18 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE EUSÉBIO NO VALOR DE R$ 100.000,00, PARA OS FINS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO LEI Nº 408, DE 18 DE AGOSTO DE 2000. Autoriza a abertura de Crédito Especial, adicional ao vigente Orçamento da Seguridade Social do Município de Eusébio no valor de R$ 100.000,00, para os-fins que indica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO, Faço saber que a CAMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, adicional ao vigente Orçamento da Seguridade Social do Município de Eusébio o Crédito Especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para fazer face as despesas com a complementação do pagamento referente a aquisição de Hospital São Lucas, como a seguir discrimina: 0500 — SECRETARIA DE SAÚDE 0502 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 0502.13000000.000 — SAÚDE E SANEAMENTO 0502.13750000.000 - SAÚDE 0502.13754280.000 — Assistência Médica e Sanitária 0502.13754282.036 — Municipalização do Hospital São Lucas 4000 — DESPESAS DE CAPITAL 4200 — INVERSÕES FINANCEIRAS 4290 — Diversas Despesas de Custeio 4292 — Despesas de Exercícios Anteriores R$ 100.000,00 Art. 2º - Os recursos necessários a cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, através de anulações parciais de dotações orçamentárias, como a seguir discrimina: 0201 — GABINETE DO PREFEITO 0201.03070202.003 — Coordenação e Supervisão do Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO 3111 — Pessoal Civil R$ 20.000,00 3113 — Obrigações Patronais R$ 70.000,00 4129 — Equipamentos e Material Permanente R$ 10.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, em 18 de agosto de 2000. | PREFEITO MUNI