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norma nº 408/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 408 / 2000
Date 2000-08-18
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE EUSÉBIO NO VALOR DE R$ 100.000,00, PARA OS FINS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
LEI Nº 408, DE 18 DE AGOSTO DE 2000.
Autoriza a abertura de Crédito Especial, adicional ao
vigente Orçamento da Seguridade Social do Município
de Eusébio no valor de R$ 100.000,00, para os-fins que
indica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO,
Faço saber que a CAMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir, adicional ao vigente Orçamento da Seguridade Social do Município de Eusébio o
Crédito Especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para fazer face as despesas
com a complementação do pagamento referente a aquisição de Hospital São Lucas, como a
seguir discrimina:
0500 — SECRETARIA DE SAÚDE
0502 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
0502.13000000.000 — SAÚDE E SANEAMENTO
0502.13750000.000 - SAÚDE
0502.13754280.000 — Assistência Médica e Sanitária
0502.13754282.036 — Municipalização do Hospital São Lucas
4000 — DESPESAS DE CAPITAL
4200 — INVERSÕES FINANCEIRAS
4290 — Diversas Despesas de Custeio
4292 — Despesas de Exercícios Anteriores R$ 100.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários a cobertura do crédito mencionado
no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964, através de anulações parciais de dotações orçamentárias, como a seguir
discrimina:
0201 — GABINETE DO PREFEITO
0201.03070202.003 — Coordenação e Supervisão do Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
3111 — Pessoal Civil R$ 20.000,00
3113 — Obrigações Patronais R$ 70.000,00
4129 — Equipamentos e Material Permanente R$ 10.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, em 18 de
agosto de 2000. |
PREFEITO MUNI

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