| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 411 / 2000 |
| Date | 2000-09-12 |
| Ementa | ISENTA DE PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) AS FAMÍLIAS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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& ee a Arma irei, ma dra ie cp tm da apas mé vu mid a « PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO AV. EDUARDO SÁ Nº 50, EUSÉBIO - CEARÁ “PREFEITO E POVO JUNTOS LEINº 411, DE 12 DE SETEMBRO DE 2 000 ISENTA DE PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO AS FAMÍLIAS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO - CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ART. 1º - Fica isento de pagamento do IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO, todos os(as) proprietários(as) de imóveis (casas e terrenos) no Município de Eusébio, cuja renda mensal não seja superior ao equivalente a 2 (dois) salários mínimos. ART. 2º - Para fazer jús ao benefício, o(a) proprietário(a) deverá apresentar ao Setor de Arrecadação da Prefeitura Municipal de Eusébio, os seguintes documentos: a) comprovante de renda; b) certidão do Cartório de Imóveis do Município, comprovando que possui 1 (um) só imóvel; ART. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFE IPAL DE EUSÉBIO, em 12 de setembro de 2 000. | E) RÉ + PREFEITO MUNICIPAL