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norma nº 411/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 411 / 2000
Date 2000-09-12
EmentaISENTA DE PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) AS FAMÍLIAS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
AV. EDUARDO SÁ Nº 50, EUSÉBIO - CEARÁ
“PREFEITO E POVO JUNTOS
LEINº 411, DE 12 DE SETEMBRO DE 2 000
ISENTA DE PAGAMENTO DO IMPOSTO
PREDIAL E TERRITORIAL URBANO AS
FAMÍLIAS QUE INDICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS,
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO - CEARÁ,
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio decretou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ART. 1º - Fica isento de pagamento do IMPOSTO PREDIAL E
TERRITORIAL URBANO, todos os(as) proprietários(as) de imóveis (casas e
terrenos) no Município de Eusébio, cuja renda mensal não seja superior ao
equivalente a 2 (dois) salários mínimos.
ART. 2º - Para fazer jús ao benefício, o(a) proprietário(a) deverá
apresentar ao Setor de Arrecadação da Prefeitura Municipal de Eusébio, os
seguintes documentos:
a) comprovante de renda;
b) certidão do Cartório de Imóveis do Município, comprovando
que possui 1 (um) só imóvel;
ART. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFE
IPAL DE EUSÉBIO, em 12
de setembro de 2 000. |
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RÉ +
PREFEITO MUNICIPAL

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