| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 417 / 2000 |
| Date | 2000-11-23 |
| Ementa | FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO, DO CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO, E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Av. Eduardo Sá -50-Centro-Eusébio- CE-CEP 61.760-000 “PREFEITO E POVO JUNTOS” LEI Nº 417, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2.000. FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO, DO CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art1º- O Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito, o Chefe de Gabinete do Prefeito e os Secretários Municipais perceberão subsídios mensais fixados nos termos da presente Lei. Art.2º- O Prefeito Municipal de EUSÉBIO perceberá em parcela única um subsídio mensal de valor igual a R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais). | Art3º- O Vice-Prefeito perceberá em parcela única um subsídio mensal no valor de R$ 1.733,33( hum mil, setecentos e trinta e três reais e trinta e três centavos). Parágrafo Unico- O Vice- Prefeito quando assumir o Cargo de Prefeito perceberá o subsídio mensal do titular, sendo essa substituição superior a 15(quinze) dias. Art.4º- O Chefe de Gabinete do Prefeito perceberá em parcela única um subsídio no valor de R$ 1.500,00( hum mil, e quinhentos reais). Art.5º- Os Secretários Municipais perceberão em parcela única um subsídio mensal no valor de R$ 1.500,00( hum mil e quinhentos reais). Art.6º- Os valores estabelecidos nesta Lei, serão reajustados anualmente na mesma data e no mesmo índice dos Servidores Públicos Municipais, vetado qualquer outro tipo de vantagem aditada aos subsídios ora fixados pela presente Lei. Art.7- As despesas decorrente da aplicação desta Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento desta Câmara Municipal. Art.8º- Esta Lei entrará em vigor em 01 de Janeiro de 2.001, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFE CIPAL DE EUSÉBIO, em 23 - de Novembro de 2.000. dou MA mu AUT AN À