br-locleg corpus explorer

← Eusébio (CE)

norma nº 417/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 417 / 2000
Date 2000-11-23
EmentaFIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO, DO CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO, E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id527

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Av. Eduardo Sá -50-Centro-Eusébio- CE-CEP 61.760-000
“PREFEITO E POVO JUNTOS”
LEI Nº 417, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2.000.
FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO,
DO VICE-PREFEITO, DO CHEFE DE
GABINETE DO PREFEITO E DOS
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CEARÁ,
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio decretou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art1º- O Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito, o Chefe de
Gabinete do Prefeito e os Secretários Municipais perceberão subsídios mensais
fixados nos termos da presente Lei.
Art.2º- O Prefeito Municipal de EUSÉBIO perceberá em
parcela única um subsídio mensal de valor igual a R$ 2.600,00 (dois mil e
seiscentos reais). |
Art3º- O Vice-Prefeito perceberá em parcela única um
subsídio mensal no valor de R$ 1.733,33( hum mil, setecentos e trinta e três
reais e trinta e três centavos).
Parágrafo Unico- O Vice- Prefeito quando assumir o Cargo de
Prefeito perceberá o subsídio mensal do titular, sendo essa substituição
superior a 15(quinze) dias.
Art.4º- O Chefe de Gabinete do Prefeito perceberá em parcela
única um subsídio no valor de R$ 1.500,00( hum mil, e quinhentos reais).
Art.5º- Os Secretários Municipais perceberão em parcela única
um subsídio mensal no valor de R$ 1.500,00( hum mil e quinhentos reais).
Art.6º- Os valores estabelecidos nesta Lei, serão reajustados
anualmente na mesma data e no mesmo índice dos Servidores Públicos
Municipais, vetado qualquer outro tipo de vantagem aditada aos subsídios ora
fixados pela presente Lei.
Art.7- As despesas decorrente da aplicação desta Lei,
correrão à conta de dotações próprias do orçamento desta Câmara Municipal.
Art.8º- Esta Lei entrará em vigor em 01 de Janeiro de 2.001,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFE CIPAL DE EUSÉBIO, em 23 -
de Novembro de 2.000.
dou MA
mu AUT AN À

open original →