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norma nº 793/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 793 / 2009
Date 2009-02-17
EmentaALTERA E CONSOLIDA A LEI MUNICIPAL N. 544, DE 18 DE ABRIL DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Melhor para se viver unIce
PREFELTURA (MUNTFCLPAL
Lei nº 793, de 17 de fevereiro de 2009.
Altera e consolida a Lei nº 544 de 18 de abril
de 2005, e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1º. Fica criado o Programa de Estágio, com concessão de
bolsas de estudo para aperfeiçoamento técnico e científico de estudantes que
cursam ou cursaram o Ensino Médio ou Universitário.
Art. 2º. O estágio terá duração de 0O2(dois) anos, prorrogável por
igual período, por conveniência da Administração,
Art. 3º. À bolsa estágio não será concedida a ocupantes de cargo,
emprego ou função pública.
Art. 4º. A Prefeitura Municipal de Eusébio poderá firmar Convênios
ou Acordos de Cooperação junto às Instituições de Ensino, com a finalidade de
promover o intercâmbio e a cooperação mútua, visando ao aperfeiçoamento
técnico e científico dos estudantes, através de atividades de estágios não
curriculares, e reger-se-ão pelos termos estabelecidos nesta lei.
Art. 5º. Os Convênios ou Acordos de que trata o artigo anterior serão
formalizados através da Coordenadoria de Administração da Secretaria de
Governo e Desenvolvimento da Gestão, a quem competirá assinar o acordo, em
conjunto com o titular do órgão requisitante e o representante legal da instituição
de ensino superior ou médio conveniada, e com o estudante, no Termo de
Compromisso de Estágio.
Art. 6º. Para a formalização das bolsas de estudo, as entidades da
administração direta e indireta, deverão, solicitar estágio, adotando
obrigatoriamente os seguintes procedimentos:
| — encaminhar ao Prefeito Municipal uma demanda acompanhada
da solicitação de estagiários, através da exposição de motivos contendo o
qualitativo de estagiários e a respectiva área de atuação; |
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Q
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30
Eusébio - Ceará - Brasil
a MES
Melhor para se viver unicef
PREFECTIURAO MUNECIPAL:
Il — demonstrar que os órgãos ou entidades apresentadas para
estagio oferecem condições satisfatórias. no sentido de propiciar experiências
significativas a formação acadêmico-profissional correlata as atividades
desenvolvidas pelo órgão ou entidade requisitante;
HI — disponibilizar bolsa-estágio preferencialmente aos estudantes
com formação acadêmico-profissional correlata as atividades desenvolvidas pelo
órgão ou entidade requisitante;
IV — oferecer vagas a estudantes do Ensino Médio ou Superior,
preferencialmente matriculados e cursando na rede pública de ensino.
Art. 7º. As despesas decorrentes dos valores pagos, à título de
bolsa-estágio, correrão por conta da dotação orçamentária de cada orgão ou
entidade requisitante.
Art. 8º. A carga horária do estágio será, preferencialmente, de
20(vinte) horas semanais, adequada imperiosamente, à necessidade do órgão
requisitante e à jornada escolar bolsista.
Art. 9º. O Chefe do Poder Executivo regulamentará por decreto os
casos omissos e o número de bolsas de estudos por Secretaria Municipal,
determinando o valor remuneratório mensal à título de ajuda de custos, a carga
horária e as obrigações de cada bolsista.
Parágrafo único — o valor a ser pago por cada bolsa não poderá ser
inferior a R$232,50 (duzentos e trinta e dois reais e cinquenta), nem superior a
R$600,00 (seiscentos reais).
Ar. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 544/2005.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 17 dias do mês de
fevereiro de 2009. /
Acilon Gonçalves Pinto Junio
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30
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