| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 793 / 2009 |
| Date | 2009-02-17 |
| Ementa | ALTERA E CONSOLIDA A LEI MUNICIPAL N. 544, DE 18 DE ABRIL DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Melhor para se viver unIce PREFELTURA (MUNTFCLPAL Lei nº 793, de 17 de fevereiro de 2009. Altera e consolida a Lei nº 544 de 18 de abril de 2005, e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º. Fica criado o Programa de Estágio, com concessão de bolsas de estudo para aperfeiçoamento técnico e científico de estudantes que cursam ou cursaram o Ensino Médio ou Universitário. Art. 2º. O estágio terá duração de 0O2(dois) anos, prorrogável por igual período, por conveniência da Administração, Art. 3º. À bolsa estágio não será concedida a ocupantes de cargo, emprego ou função pública. Art. 4º. A Prefeitura Municipal de Eusébio poderá firmar Convênios ou Acordos de Cooperação junto às Instituições de Ensino, com a finalidade de promover o intercâmbio e a cooperação mútua, visando ao aperfeiçoamento técnico e científico dos estudantes, através de atividades de estágios não curriculares, e reger-se-ão pelos termos estabelecidos nesta lei. Art. 5º. Os Convênios ou Acordos de que trata o artigo anterior serão formalizados através da Coordenadoria de Administração da Secretaria de Governo e Desenvolvimento da Gestão, a quem competirá assinar o acordo, em conjunto com o titular do órgão requisitante e o representante legal da instituição de ensino superior ou médio conveniada, e com o estudante, no Termo de Compromisso de Estágio. Art. 6º. Para a formalização das bolsas de estudo, as entidades da administração direta e indireta, deverão, solicitar estágio, adotando obrigatoriamente os seguintes procedimentos: | — encaminhar ao Prefeito Municipal uma demanda acompanhada da solicitação de estagiários, através da exposição de motivos contendo o qualitativo de estagiários e a respectiva área de atuação; | PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Q Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 Eusébio - Ceará - Brasil a MES Melhor para se viver unicef PREFECTIURAO MUNECIPAL: Il — demonstrar que os órgãos ou entidades apresentadas para estagio oferecem condições satisfatórias. no sentido de propiciar experiências significativas a formação acadêmico-profissional correlata as atividades desenvolvidas pelo órgão ou entidade requisitante; HI — disponibilizar bolsa-estágio preferencialmente aos estudantes com formação acadêmico-profissional correlata as atividades desenvolvidas pelo órgão ou entidade requisitante; IV — oferecer vagas a estudantes do Ensino Médio ou Superior, preferencialmente matriculados e cursando na rede pública de ensino. Art. 7º. As despesas decorrentes dos valores pagos, à título de bolsa-estágio, correrão por conta da dotação orçamentária de cada orgão ou entidade requisitante. Art. 8º. A carga horária do estágio será, preferencialmente, de 20(vinte) horas semanais, adequada imperiosamente, à necessidade do órgão requisitante e à jornada escolar bolsista. Art. 9º. O Chefe do Poder Executivo regulamentará por decreto os casos omissos e o número de bolsas de estudos por Secretaria Municipal, determinando o valor remuneratório mensal à título de ajuda de custos, a carga horária e as obrigações de cada bolsista. Parágrafo único — o valor a ser pago por cada bolsa não poderá ser inferior a R$232,50 (duzentos e trinta e dois reais e cinquenta), nem superior a R$600,00 (seiscentos reais). Ar. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 544/2005. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 17 dias do mês de fevereiro de 2009. / Acilon Gonçalves Pinto Junio Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 Fusébio - Ceará - Brasil