| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 423 / 2000 |
| Date | 2000-12-18 |
| Ementa | INSTITUI O REGULAMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Av. Eduardo Sá, 50 — Centro — Eusébio Ce — Cep 61 .760-000 “« PREFEITO E POVO JUNTOS “ LEI Nº 423, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2000 INSTITUI O REGULAMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE E DÃ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO- CEARÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio, decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. CAPITULO-| DA DEFINIÇÃO Art. 1º - O Conselho Municipal de Saúde, de sigla CMSE,é um órgão da Administração da Secretaria Municipal de Saúde de Eusébio. Art. 2º O CMSE é o órgão supremo da Secretaria, com funções normativas, consultiva e deliberativa. CAPITULO II DA CONSTITUIÇÃO ART. 3º- O CMSE será constituído de 16 (dezesseis) membros da seguinte forma: NOVA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE CONFORME LEI 8.142/90 E RES. Nº 01/98/ CESAU GOVERNO ( 03 INDICAÇÕES DO PREFEITO MUNICIPAL) 01 Representante da Sec. Saúde 01 Representante da Sec. Educação 01 Representante da Sec. Ação Social PRESTADORES DE SERVIÇOS ( 01 INDICAÇÃO DO SEC. DE SAÚDE) | 01 Representante do Hospital Dr. 1/0 Ds PROFISSIONAIS DE SAÚDE (04) Nível Superior (01) Nível Médio (01) Nível Elementar (02) PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Av. Eduardo Sá, 50 — Centro — Eusébio Ce — Cep 61 .760-000 “« PREFEITO E POVO JUNTOS “ USUÁRIOS (08 REPRESENTANTES ELEITOS NA COMUNIDADE) 01 COMUNIDADE DA SEDE 01 COMUNIDADE DO PARQUE HAVAI 01 COMUNIDADE DE PEDRAS 01 COMUNIDADE DE MANGABEIRA 01 COMUNIDADE DE JABOTI 01 COMUNIDADE DE SANTA CLARA 01 COMUNIDADE DO OLHO DAGUA 01 COMUNIDADE DO CARARU -, Art. 4º- O Presidente iniciará uma pessoa para exercer as funções de Secretário do CMSE 8 .1º- São atribuições do Secretário(a) a) preparar e distribuir as convocações para as reuniões ordinárias do CMSE b) providenciar os materiais necessário para as reuniões, c) Elaborar as Atas seções; d) Manter arquivo documentos referentes ao CMSE e) Executar outras atribuições que a juízo do Presidente do Plenário do CMSE, Façam-se necessários; 8 2º - O Exercício dessa função é remunerada, cabendo O CMSE fixar e reajustar o valor dessa gratificação. CAPITULO — III DA FORMA DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CMSE Art.5º- Os membros do CMSE serão nato, designado e eleitos EN Art.6º- Será membro nato do CMSE; | |- O Secretário (a) de Saúde do Município. Art 7º- O mandato do membro nato coincidirá com o período de tempo que estiver exercendo suas funções específicas, em razão das quais são qualificadas para integrarem ao CMSE. Art.8º- São membros designados do CMSE os representantes de Instituições Públicas de Saúde e de Órgãos Governamentais afins. Art9º- São membros eleitos do CMSE os representante da sociedade civil organizada, escolhidas pela população do Município, obedecendo o critério de paridade em relação ao conjunto dos demais segmentos. Art.10º- O mandato dos membros eleitos será de 02 (dois) anos, permitido a recondução por igual período; S$ 1º. - A substituição do conselho poderá ocorre antes do prazo acima indicado por decisão da Entidade ou Instituição A — PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Av. Eduardo Sá, 50 — Centro — Eusébio Ce — Cep 61.760-000 “ PREFEITO E POVO JUNT sé $ 2º- No caso da ocorrência de vaga o novo conselheiro eleito completará o mandato de seu antecessor Art. 11º- O exercício do mandato dos conselheiros será gratuito e seus serviços considerados relevantes ao Município Art.12º- Os membros designados e os eleitos serão substituídos em seu empedimentos pelos suplentes igualmente designados ou eleitos, CAPITULO- IV DAS ATRIBUIÇÕES DOS CMSE Art. 13º- São atribuições do CMSE: a) promover a iniciativa popular através da participação da comunidade local nos assuntos relacionados á Saúde; b) participar na elaboração do plano Municipal de Saúde e a Programação Orçamentária Anual; c) analisar e aprovar o plano Municipal de Saúde e a Programação Orçamentária Anual; d) apresentar sugestões e assessoramento para a implantação e efetivação de medidas inerentes a solução dos problemas de Saúde da população local; e) acompanhar e avaliar a execução do Plano Municipal de Saúde; f) acompanhar e avaliar a execução orçamentária; 9) elaborar e propor ao Secretário de (a) Municipal de Saúde as alterações que se fizeram necessárias ao regulamento da Secretaria ; h) surgir e aprovar a celebração de convênios ou contatos a serem afimados com outras entidades publicas ou privadas, visando a prestação de serviços e obtenção de recursos, dentro dos objetivos da Secretaria Municipal de Saúde; i) Solicitar a Prefeitura Municipal a abertura de sindicância ou inquérito administrativo, conforme o caso, para apurar possíveis irregularidades cometidas por integrantes do quadro de pessoal da Secretaria, bem como determinar a execução das penalidades a =" serem aplicadas, ij) Elaborar e aprovar o planejamento global das atividades da Secretaria Municipal de Saúde para cada exercício financeiro, devendo estabelecer as propriedades e metas, |) elaborar e alterar este Regimento Interno; m) apreciar quaisquer outros assuntos que lhes forem submetidos pela Direção Superior, n) fixar e reajustar a gratificação do Conselho Municipal de Saúde de Eusébio - CMSE,; o) revisar o Regulamento da Secretaria Municipal de Saúde por proposta do Presidente, PAPITULO — V o DA CONVOCAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE EUSÉBIO Art. 14º - O Conselho Municipal de Saúde de Eusébio será convocado ordinariamente uma vez por mês, extraordinariamente, sempre que for necessário. Art. 15º - AS convocações serão feitas por escrito pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Eusébio com antecedência mínima de 48 h — PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Av. Eduardo Sá, 50 — Centro — Eusébio Ge — Cep 61.760-000 « PREFEITO E POVO JUNTOS se Art. 16º - O Conselho Municipal de Saúde de Eusébio poderá ser convocado extraordinariamente para tratar de matéria especial ou urgente quando o seu Presidente assim o entender ou sempre que houver solicitação escrita nesse sentido, assinada, por maioria absoluta dos seus membros. Art 17º - O Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Eusébio receberá solicitação escrita de convocação extraordinária e terá 07(sete) dias corridos, a partir dessa data, enviar correspondência aos conselheiros nesse sentido. Parágrafo Unico — caso o Presidente não obedecer a solicitação ou não expedir a convoçação no prazo fixado neste artigo, Os signatários do pedido encaminharão correspondência aos conselheiros, convocando dentro do prazo estabelecido pelo artigo 14º, deste Regimento. Art 18º - A convocação do Conselho Municipal de Saúde de Eusébio será acompanhada de ordem do dia que discriminará os assuntos a serem tratados na reunião. Parágrafo Unico — Em adendo a ordem do dia, serão encaminhadas mensagens, detalhando os assuntos que, por sua complexidade, exigirem melhores esclarecimentos e informações para analise prévia dos Conselheiros. , CAPITULO — Vi | DAS REUNIÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE EUSÉBIO Art. 19º - O Conselho Municipal de Saúde de Eusébio se reunirá com a presença da maioria simples de seus membros. Parágrafo Único — O quorum será computado, levando-se em conta só lugares providos. Art. 20º - As reuniões do Conselho Municipal de Saúde de Eusébio serão dirigidas por seu Presidente. Parágrafo Único — No impedimento eventual do Presidente, a reunião do Conselho Municipal de Saúde de Eusébio será dirigida por um dos seus auxiliares direto, obedecido o que detemina o art. 25º do Regulamento Geral da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 21º - Os conselheiros assinarão o livro de presença na ordem de chegada. Parágrafo Unico - O livro de presença registrará, também os lugares do Conselho Municipal de Saúde de Eusébio não promovidos. Art. 22º - Na hora aprazada pela convocação, O Presidente fará a contagem dos conselheiros presente prorrogação de horários pelo tempo que, a livre consenso, for julgado necessário. Parágrafo Único — Findo o prazo de prorrogação e não preenchimento do quorum, O Presidente suspenderá a convocação, marcando nova. reumão, observando o intervalo mínimo de 07 (sete) dias corridos, contados a partir daquejat PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Av. Eduardo Sá, 50 — Centro — Eusébio Ce — Cep 61.760-000 “« PREFEITO E POVO JUNTOS “ Art. 23º O Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Eusébio dirigirá os trabalhos, iniciando a reunião uma vez estabelecida o quorum e destacando item por item os assuntos da ordem do dia. Art. 24º - Os assuntos serão amplamente debatidos antes de serem votados pelos conselheiros. 81º - Quando algum conselheiro solicitar visitas ao assunto destacado na ordem do dia, será suspenso o debate e fomecido todo material que for necessário para o estudo e pronunciamento na próxima reunião. 82º - Não sendo possível ao conselheiro apresentar seu pronunciamento na próxima reunião, deverá ele encaminhar solicitação no prazo por escrito que será julgado pelos demais Conselheiros. Art. 25º - A critério dos conselheiros e por proposição deles poderá ser constituída Comissão Especial. 81º - A Comissão especial será constituída dentre os conselheiros presentes á reunião e, no mínimo, contará com 03 (três) membros, se destacando um deles como Coordenador. $ 2º - Os conselheiros definirão prazo para a comissão especial elaborar seu trabalho, podendo o mesmo ser dilatado, desde que solicitado por escrito e apreciado pelo Conselho Municipal de Saúde de Eusébio. Art. 26º - O Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Eusébio concederá a palavra, pela ordem, ao conselheiro que solicitar e a retomará anos a conclusão de pronunciamento. 81º - O Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Eusébio poderá estabelecer prazo par o pronunciamento de cada conselheiro, visando acelerar os trabalhos da reunião. 82º - O conselheiro que tiver usando a palavra, somente poderá voltar a falar sobre O mesmo assunto após terem sido ouvidos os mais conselheiros. Art. 27º - Cabe ao Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Eusébio julgar as questões em ordem como pertinente ou impertinentes. Art. 28º “O Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Eusébio terminará a reunião após ter sido esgotada a ordem do dia. 81º - O período de cada reunião não poderá ser superior a 03 (três) horas corridas, contadas do momento em que a mesma iniciou. 82º - Esgotado o período fixado no parágrafo anterior, o presidente do Conselho Municipal de Saúde de Eusébio suspenderá a reunião e convocará outra obedecendo o prazo mínimo estabelecido no parágrafo único do Art. 2º deste Regimento. S tratados em reunião, sempre que possível serão gravados e A, que será remetida à aprovação dos conselheiros no inicio de cada PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Av. Eduardo Sá, 50 — Centro — Eusébio Ce — Cep 61.760-000 “ PREFEITO E POVO JUNTOS “ 81º - As ATAS não poderão ser alteradas na sua essência, mas somente nos seus aspectos formais. 82º - A critério do Presidente ou da maioria simples dos conselheiros, as gravações poderão ser exibidas em plenário para solução dos casos controversos. Art. 30º - Os conselheiros natos, designados e eleitos presente nas reuniões do Conselho Municipal de Saúde de Eusébio, não farão jus a jeton, conforme o estabelecimento no Art. 11º deste regimento. Art. 31º - A execão do membro nato, perderá o mandato do conselheiro que faltar a 03 (três) reuniões consecutivas ou a 05 (cinco) alternadas, não sendo o fato oficiado a autoridade que o designou. Parágrafo Único — O conselheiro que vier a perder seu mandato pelo motivo fixado neste artigo, por morte, aposentadoria ou outra causa que determina seu impedimento irresistível, será substituída devendo sua escolha ocorrer conforme os Art. 8º e 9º deste Regimento. . CAPITULO Vil | DAS DECISÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE EUSÉBIO Art. 32º - Será necessário a aprovação de 2/3 (dois terços) da totalidade dos membros do conselho para revisar o Regulamente Geral da Secretaria Municipal de Saúde. 81º - Nos casos de financiamento ou alienação de bens patrimoniais, será necessária a aprovação de 2/3 (dois terços) dos conselheiros presentes à reunião. 82º - As demais decisões do conselheiro que não impliquem nos assuntos antes mencionados, serão tomadas pela maioria simples dos conselheiros presentes às reuniões. Art. 33º - Os assuntos debatidos nas reuniões serão votados em aberto, executando-se os que se referem nominalmente à pessoa, que serão votados secretamente. Parágrafo Único — Nas votações em aberto, o voto poderá ser individualizado a juízo do Presidente, ocasião em que ele chamará um a um os conselheiros e os convidará a declarar seu voto. Art. 34º - Uma vez encaminhada à votação, o assunto não poderá voltar a ser discutido no seu mérito. | Art. 35º - O Presidente do conselho, além do voto de quantidade terá também o voto de qualidade, em caso de empate. Art. 36º - Das decisões e atos de todos os Órgãos da Secretaria de Saúde caberá recursos ao Conselho Municipal de Saúde de Eusébio, dentro de 03 (três) dias úteis, iniciados a partir da notificação escrita da ocorrência. Art. 37º - Das decisões do Conselho Municipal de Saúde caberá o recurso ao Conselho Estadual de Saúde do Ceará, sempre que fundado em ilegalidade ou desrespeito ao disposto neste Regimenta. ad PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Av. Eduardo Sá, 50 — Centro — Eusébio Ce — Cep 61.760-000 “ PREFEITO E POVO JUNTOS “ CAPITULO Vill DAS DECISÕES GERAIS Art. 38º - Em caso de absoluta necessidade, o Presidente do CMSE poderá aprovar assuntos “ad-referendum” dos conselheiros, devendo submetê-los a sua aprovação na primeira reunião que se segui acompanhados da necessária mensagem justificativa. Art. 39º - Este Regimento somente poderá ser revisto por proposta do Presidente do CMSE ou da maioria simples de conselheiros. Parágrafo Único — A resposta de revisão deverá ser feita por escrito e destacará as modificações com sua respectiva justificativa. Art. 40º - Os casos omissos serão resolvidos pelo plenário do CMSE, atendendo a sugestão de qualquer conselheiro e, desde que aprovada por maioria simples. Parágrafo Único — Será expedida decisão incorporando a este Regimento as resoluções do Plenário quanto aos casos omissos e as modificações aprovadas. Art. 41º - Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação, e aprovação do Conselho Municipal de Saúde de Eusébio. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, em 18 de ( dezembro de 2000.